A Americanas (AMER3) teve o encerramento de sua recuperação judicial decretado pela 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em sentença de 19 de outubro de 2026. A Justiça declarou cumpridas as obrigações do plano com vencimento em até dois anos após sua homologação. A decisão também abrange as subsidiárias B2W Digital Lux, JSM Global e ST Importações.
Última cotação de AMER3 na B3: R$ 5,97 (+6,99% no dia) em 19/10/2026 (fonte: Brapi).
Resumo rápido
A Justiça encerrou a recuperação judicial do Grupo Americanas após manifestações favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O reconhecimento considera as obrigações vencidas no período de dois anos previsto para essa verificação, não uma declaração de quitação de todos os compromissos do plano. A sentença mantém o andamento das discussões individuais sobre créditos e determina procedimentos para concluir formalmente o processo.
Principais pontos
- O plano de recuperação foi homologado, isto é, confirmado pela Justiça, em 26 de fevereiro de 2024.
- As empresas pediram o encerramento do processo em 25 de março de 2026.
- A Administração Judicial e o Ministério Público atestaram o cumprimento das obrigações vencidas no período legal.
- A sentença determinou comunicações aos registros públicos e à Receita Federal, incluindo a retirada da expressão “em Recuperação Judicial” das denominações das empresas.
- A Administração Judicial deverá apresentar relatório sobre a execução do plano em quinze dias e prestação de contas em trinta dias.
- Os procedimentos pendentes de reconhecimento e contestação de créditos continuarão no mesmo juízo.
O encerramento considera um período específico do plano
A recuperação judicial é um processo em que a empresa reorganiza suas obrigações por meio de um plano submetido aos credores e à Justiça. No caso da Americanas, esse plano foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado em 26 de fevereiro de 2024. O pedido de encerramento veio depois, em 25 de março de 2026.
Segundo a sentença, a análise necessária para encerrar o processo tinha um limite definido: verificar se foram cumpridas as obrigações que venceram nos dois anos seguintes à homologação. A Administração Judicial, responsável por acompanhar o processo, e o Ministério Público confirmaram esse cumprimento.
Encerrar a recuperação não significa declarar que todo compromisso do plano já foi pago. O que a decisão reconhece é o cumprimento das obrigações dentro daquele intervalo. Essa diferença ajuda a entender por que a sentença pode encerrar a recuperação e, ao mesmo tempo, preservar discussões sobre créditos e pagamentos.
O juiz também explicou que essa etapa não serve para reabrir o conteúdo do plano aprovado nem resolver, uma a uma, todas as divergências sobre valores ou modalidades de recebimento. A existência dessas discussões, por si só, não impediu o encerramento.
Por que as objeções dos credores não impediram a decisão
A sentença examinou objeções de diferentes credores. Entre elas estava a de titulares de créditos em moeda estrangeira, identificados no processo como bondholders. Eles alegaram que a conversão de dólares para reais teria ocorrido sem sua concordância e resultado em pagamento inferior ao devido.
O juízo rejeitou esse argumento. Segundo a decisão, esses credores aprovaram o plano sem ressalvas e aderiram à modalidade de reestruturação com instrumentos que registravam concordância expressa com suas condições. A sentença também afirmou que o critério de conversão estava previsto no plano.
Para a Justiça, a controvérsia tratava do cálculo de um pagamento realizado conforme cláusulas aprovadas, e não da falta de cumprimento de uma obrigação vencida no período analisado. Essa distinção foi usada para afastar a objeção como motivo para manter a recuperação aberta.
Outras manifestações envolviam dúvidas sobre pagamentos, falta de escolha de modalidade de recebimento e pedidos de reconhecimento de valores adicionais. Nos casos examinados, o juízo apontou as regras aplicáveis ou o procedimento adequado para discutir cada demanda, sem considerar essas questões um impedimento ao encerramento.
As discussões individuais sobre créditos continuam
A decisão determina que os incidentes de habilitação e impugnação pendentes continuem na mesma vara. Esses incidentes são procedimentos próprios para pedir o reconhecimento de um crédito ou contestar seu valor e enquadramento. Eles permitem tratar de cada disputa separadamente do processo principal.
Um exemplo citado na sentença envolve credores que pediram a inclusão de diferenças de aluguel. O juízo afirmou que os créditos já relacionados e submetidos à modalidade de pagamento escolhida estavam quitados. Quanto ao valor adicional reivindicado, determinou que a discussão ocorra em procedimento próprio.
A Justiça também esclareceu que o encerramento não depende da consolidação do Quadro Geral de Credores, a relação que reúne os créditos reconhecidos no processo. Assim, a conclusão dessa lista e o encerramento da recuperação não precisam acontecer ao mesmo tempo.
Os direitos de cobrança foram preservados expressamente. Segundo a sentença, o credor que entender que uma obrigação do plano foi descumprida poderá buscar sua execução, ou seja, exigir judicialmente o cumprimento, ou pedir falência nas condições previstas na lei. Isso não equivale a dizer que exista um novo descumprimento: trata-se da manutenção dos caminhos legais descritos pelo juízo.
Relatórios, contas e registros ainda fazem parte do fechamento
A sentença estabeleceu providências para concluir formalmente a recuperação. A Administração Judicial deverá entregar um relatório detalhado sobre a execução do plano no prazo de quinze dias e apresentar sua prestação de contas em trinta dias. Essas entregas estão relacionadas à quitação do saldo de seus honorários.
Também foi determinada a apuração do saldo das custas judiciais, as despesas cobradas pelo funcionamento do processo. A decisão prevê a dissolução do Comitê de Credores, caso exista, e a exoneração da Administração Judicial, observadas as tarefas de relatório, prestação de contas e fiscalização do encerramento formal.
Outro passo é comunicar o Registro Público de Empresas e a Receita Federal. Conforme o fato relevante, as providências incluem retirar a expressão “em Recuperação Judicial” das denominações das companhias abrangidas. O texto descreve uma determinação para essa atualização, não informa que todos os registros já foram alterados.
A companhia informou ainda que a sentença será publicada na forma determinada pelo juízo. A decisão permanece sujeita a recursos. Portanto, o encerramento foi decretado, mas isso não deve ser confundido com uma decisão que já não possa ser contestada.
O que muda para o acionista
Para quem tem ações da Americanas, o fato central é o reconhecimento judicial de que as obrigações exigíveis no período analisado foram cumpridas. Esse é o fundamento do encerramento. Não se trata de uma divulgação de resultado operacional nem de uma declaração de que todas as discussões com credores terminaram.
A comunicação foi feita por meio de um fato relevante, instrumento usado para informar acontecimentos capazes de influenciar decisões dos investidores. Neste caso, o documento reúne a decisão judicial, seu alcance e as providências determinadas para o fechamento do processo.
A Americanas classificou o encerramento como um marco em sua trajetória e o início de uma nova etapa dos negócios. A companhia também declarou compromisso com o crescimento das operações, o fortalecimento de seu modelo de negócio e a experiência dos clientes. Essas afirmações expressam a avaliação e as intenções da empresa, não resultados já demonstrados pela sentença.
Os próximos procedimentos descritos são a apresentação dos relatórios e das contas, as comunicações aos órgãos públicos e a continuidade das disputas individuais sobre créditos. A Americanas afirmou que manterá os acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relacionados ao assunto.
Perguntas frequentes
A recuperação judicial da Americanas acabou?
A Justiça decretou o encerramento da recuperação judicial da Americanas e das subsidiárias abrangidas pelo processo. A sentença reconheceu o cumprimento das obrigações do plano com vencimento nos dois anos posteriores à homologação.
Isso quer dizer que todas as dívidas foram pagas?
Não é isso que a sentença declara. O reconhecimento está limitado às obrigações vencidas no período de dois anos analisado, e as discussões pendentes sobre créditos terão continuidade.
O que acontece com quem ainda discute um valor a receber?
Os procedimentos pendentes para reconhecer ou contestar créditos continuarão na mesma vara. A sentença também preservou os direitos dos credores de exigir judicialmente o cumprimento de obrigações do plano pelas vias previstas na lei.
A Americanas já pode tirar a expressão “em Recuperação Judicial” do nome?
A sentença determinou a comunicação aos órgãos responsáveis para as providências que incluem retirar essa expressão das denominações das empresas. O fato relevante não informa que a atualização dos registros já foi concluída.
Ativos citados nesta matéria
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