Vendeu ações com lucro, fez day trade ou realizou ganho com criptomoedas? Em vários desses casos o imposto não é retido automaticamente — a responsabilidade de calcular e pagar é sua, via DARF. E o prazo é curto: até o último dia útil do mês seguinte à operação. Veja como emitir, quanto pagar e o que acontece se atrasar.
DARF é a guia usada para pagar tributos federais, incluindo o imposto sobre ganhos em investimentos. Em renda variável, o investidor apura o lucro mês a mês, calcula o imposto (15% em operações normais, 20% em day trade) e paga até o último dia útil do mês seguinte, usando o código 6015. A emissão é gratuita, feita no Sicalc, no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita.
Principais pontos
- DARF é o documento para recolher tributos federais, entre eles o IR sobre investimentos.
- Em renda variável você mesmo apura e paga: nada é retido integralmente na fonte.
- O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
- Código 6015 para renda variável; 4600 para ganho de capital com criptoativos.
- DARF abaixo de R$ 10 não se paga: acumula para o mês seguinte.
O que é o DARF
DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia que você usa para recolher tributos administrados pela Receita Federal — de imposto de renda a contribuições. No mundo dos investimentos, ele aparece sempre que existe imposto devido que não foi integralmente retido na fonte.
A guia contém informações padronizadas: seu CPF, o código da receita, o período de apuração, a data de vencimento, o valor principal e, se houver atraso, multa e juros. Depois de emitida, é paga como um boleto comum, no aplicativo do banco ou por Pix, dependendo da instituição.
Quando você precisa emitir
Os casos mais comuns envolvem renda variável. Se você vendeu ações com lucro e o total vendido no mês passou de R$ 20 mil (limite de isenção que vale para operações normais em ações), há imposto a pagar sobre o ganho. Em day trade, não existe faixa de isenção: qualquer lucro é tributado.
A lista inclui também venda de cotas de fundos imobiliários (sempre tributada, sem isenção), venda de ETFs, operações com opções e contratos futuros, e ganho de capital com criptomoedas acima da faixa isenta. Em renda fixa e na maioria dos fundos, ao contrário, o imposto é retido pela instituição e você não precisa fazer nada.
Quanto se paga em cada caso
As alíquotas mais usadas na renda variável são duas: 15% sobre o lucro em operações normais (o chamado swing trade, com compra e venda em dias diferentes) e 20% em day trade. A base de cálculo é o ganho líquido do mês, ou seja, lucros menos prejuízos das operações realizadas no período.
No caso de criptoativos comprados diretamente em exchanges, aplica-se a regra de ganho de capital: há isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês em exchanges nacionais e, acima disso, alíquotas progressivas que partem de 15% e chegam a 22,5% conforme o tamanho do ganho. É um regime diferente do da renda variável — e o código do DARF também muda.
Os códigos que você vai usar
O código da receita identifica qual tributo está sendo pago, e errar aqui gera dor de cabeça. Para ganhos líquidos em renda variável de pessoa física — ações, FIIs, ETFs, opções, futuros —, o código é 6015. Ele cobre tanto operações normais quanto day trade.
Para ganho de capital com criptoativos e outros bens, o código é 4600. Se você negocia os dois universos, precisará de guias separadas, uma para cada código, mesmo referentes ao mesmo mês.
Como emitir na prática
A emissão é gratuita e há três caminhos oficiais. O mais usado é o Sicalc Web, disponível no site da Receita Federal: você informa o código da receita, o período de apuração (o mês em que ocorreram as operações), a data de pagamento e o valor do imposto. O sistema calcula multa e juros automaticamente, se houver atraso, e gera a guia em PDF com código de barras.
As outras opções são o portal e-CAC, que exige login com conta gov.br e permite consultar pagamentos anteriores, e os aplicativos de algumas corretoras, que já calculam o imposto com base nas suas operações e emitem a guia. Esse último caminho reduz erros de cálculo, mas a responsabilidade legal pela apuração continua sendo do investidor.
Prazos, valor mínimo e atrasos
O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Lucro realizado em março, portanto, vence no último dia útil de abril. Não existe parcelamento nem prorrogação: cada mês tem sua guia própria.
Existe um piso: DARF de valor inferior a R$ 10 não deve ser paga. O valor não é perdido nem dispensado — ele se acumula para os meses seguintes, até que a soma ultrapasse os R$ 10 e possa ser recolhida em uma única guia. Se você atrasar, incide multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic acumulada. O próprio Sicalc calcula esses acréscimos quando você informa a data real de pagamento.
Compensação de prejuízos: não deixe na mesa
Prejuízo em renda variável não é dinheiro perdido para o fisco: ele pode ser abatido de lucros futuros, sem prazo de validade. Se você perdeu R$ 3 mil em um mês e ganhou R$ 5 mil no seguinte, paga imposto apenas sobre R$ 2 mil.
A regra tem uma restrição importante: prejuízo de operações normais compensa lucro de operações normais, e prejuízo de day trade compensa lucro de day trade. Não se cruzam as modalidades. Para usar esse direito, você precisa manter o controle mês a mês — e é justamente por isso que a planilha de apuração é indispensável.
Organização é o que evita problema
Todo o sistema depende de você ter registro das suas operações: data, ativo, quantidade, preço de compra, preço de venda e custos. Sem isso, não há como calcular o preço médio, apurar o ganho corretamente nem provar prejuízos acumulados em uma eventual fiscalização.
As notas de corretagem e os informes de rendimentos da corretora são a base documental. Guarde-os e mantenha uma planilha mensal simples. Além de sustentar os DARFs do ano, esse controle é o que vai alimentar a sua declaração anual sem retrabalho nem risco de malha fina.
Perguntas frequentes
O que é DARF?
É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a guia usada para pagar tributos federais. Nos investimentos, serve para recolher o imposto de renda sobre ganhos que não foram retidos integralmente na fonte, como em renda variável.
Qual o código do DARF para ações?
O código 6015 é o usado para ganhos líquidos em renda variável de pessoa física, incluindo ações, FIIs, ETFs, opções e futuros, tanto em operações normais quanto em day trade. Para criptoativos, o código é 4600.
Qual o prazo para pagar o DARF?
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o ganho foi realizado. Cada mês tem sua própria guia, sem parcelamento ou prorrogação.
E se o DARF ficar abaixo de R$ 10?
Guias inferiores a R$ 10 não devem ser pagas. O valor se acumula para os meses seguintes até que a soma ultrapasse esse mínimo e possa ser recolhida em uma única guia.
O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Incide multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, mais juros com base na Selic acumulada. O sistema Sicalc calcula esses acréscimos automaticamente ao emitir a guia com a data real de pagamento.



