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Economia

Imposto na renda fixa: quanto você paga em cada prazo

Veja quanto de IR incide sobre o rendimento da renda fixa em cada prazo, como funciona o IOF nos resgates curtos e quais aplicações têm isenção.

Imposto na renda fixa: quanto você paga em cada prazo

Na renda fixa tributada, o prazo entre a aplicação e o resgate define quanto do rendimento vai para o Imposto de Renda: a alíquota regressiva varia de 22,5% a 15%. O imposto incide sobre o ganho, não sobre o dinheiro que você investiu, e a contagem considera cada aporte separadamente.

  • O IR da renda fixa tributada incide sobre o rendimento, não sobre o capital aplicado.
  • A alíquota cai de 22,5% para 15% conforme aumenta o prazo de permanência.
  • Cada aporte tem sua própria contagem de prazo; resgatar antes pode levar a uma faixa maior.
  • O IOF pode incidir sobre o rendimento em resgates com menos de 30 dias.

Isso significa que um investimento mantido por mais tempo pode chegar a uma faixa menor de IR, mas resgatar antes do previsto pode mudar a cobrança. A regra vale para aplicações como CDB e Tesouro Direto, entre outras modalidades tributadas. A tabela vigente consultada na Receita Federal em 17/10/2026 mantém as faixas definidas pelo prazo da aplicação.

Como funciona a tabela regressiva do IR

A tabela é chamada de regressiva porque a alíquota diminui conforme aumenta o período em que o dinheiro permanece aplicado. Para aplicações de renda fixa em geral e fundos de longo prazo, a faixa mais alta é de 22,5% para resgates em até 180 dias. Na faixa mais longa, acima de 720 dias, a alíquota é de 15%.

Entre esses extremos, há duas faixas intermediárias. O período de 181 a 360 dias corresponde à alíquota de 20%; de 361 a 720 dias, a cobrança é de 17,5%. Assim, a tabela não atribui uma taxa diferente para cada dia: ela agrupa os prazos em quatro intervalos.

A alíquota representa a parcela do rendimento destinada ao imposto, e não uma porcentagem do saldo total da aplicação. Se o investimento não teve rendimento, a tabela não transforma o valor aplicado em base de cobrança de IR. A regra e as faixas constam na página de rendimentos de capital da Receita Federal.

Indicador Valor Observação
IR em até 180 dias 22,5% Incide sobre o rendimento
IR de 181 a 360 dias 20% Incide sobre o rendimento
IR de 361 a 720 dias 17,5% Incide sobre o rendimento
IR acima de 720 dias 15% Incide sobre o rendimento
IOF no dia 1 96% Sobre o rendimento em resgate com menos de 30 dias
IOF no dia 10 66% Sobre o rendimento
IOF no dia 20 33% Sobre o rendimento
IOF no dia 29 3% Sobre o rendimento
IOF no dia 30 0% Alíquota chega a zero

O imposto é calculado sobre o ganho

Para entender o efeito da tabela, separe o valor aplicado do rendimento obtido. O capital é o dinheiro que você colocou na aplicação. O rendimento é o ganho produzido por ela. O IR é calculado sobre esse ganho, de acordo com a faixa correspondente ao tempo de permanência.

O dossiê traz um exemplo de rendimento de R$ 1.000: até 180 dias, o IR é de R$ 225; acima de 720 dias, é de R$ 150. A diferença aparece porque a mesma quantia de rendimento fica sujeita a alíquotas distintas. Esses valores ilustram apenas a cobrança do IR sobre o ganho, sem incluir outros custos ou condições específicas de cada produto.

Na prática, o valor líquido que chega até você depende do rendimento efetivamente obtido e das regras da aplicação. Por isso, comparar produtos apenas pela taxa anunciada não mostra sozinho quanto ficará disponível no resgate. O prazo, a possibilidade de retirada e a tributação também fazem parte da leitura do resultado.

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O prazo conta para cada aporte e para o resgate

A contagem começa na data de liquidação de cada aporte. Se você faz aplicações em momentos diferentes, cada parcela pode estar em uma faixa distinta quando pedir o resgate. Assim, não basta olhar há quanto tempo a conta ou o investimento existe: importa o período de permanência de cada valor resgatado.

O prazo efetivo também prevalece sobre o prazo planejado. Um CDB que você pretendia manter por mais de 720 dias não recebe automaticamente a menor alíquota se for resgatado antes. Se o resgate ocorrer em até 180 dias, a parcela do rendimento correspondente fica sujeita a 22,5% de IR.

Essa diferença é relevante quando você organiza o dinheiro por objetivo. Se existe a possibilidade de precisar dos recursos antes do vencimento, vale conferir como funciona a liquidez e qual é o prazo de cada aporte. A escolha do vencimento de um título ajuda a entender por que alinhar a data de uso do dinheiro ao prazo da aplicação reduz a chance de um resgate antecipado.

O que muda quando o resgate acontece em até 30 dias

Além do IR, pode haver IOF sobre o rendimento quando o resgate ocorre antes de completar 30 dias. A alíquota começa em 96% no primeiro dia, diminui ao longo do período e chega a zero no trigésimo dia. A cobrança de IOF é sobre o rendimento, não sobre o capital aplicado.

O IOF e o IR são tributos diferentes, com regras próprias. Em um resgate curto, o IOF pode reduzir o ganho antes de se considerar o efeito da alíquota de IR aplicável. A tabela acima apresenta alguns marcos da regressão do IOF; nos demais dias do período, a alíquota segue a escala decrescente descrita nas regras consultadas.

Isso não significa que todo resgate em prazo curto terá necessariamente um ganho líquido positivo: o resultado depende do rendimento da aplicação e das condições do produto. Para dinheiro que precisa ficar acessível, compare também o prazo de retirada e as regras de liquidez, como explica este guia sobre onde deixar a reserva de emergência.

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Quais investimentos seguem essa tabela

A tabela regressiva é aplicada a investimentos tributados de renda fixa, incluindo CDB e títulos do Tesouro Direto. No Tesouro, a alíquota também depende do prazo e não há isenção de IR para pessoa física. O imposto é retido na fonte no resgate, no vencimento ou no pagamento de cupom, conforme o evento de pagamento.

Há produtos que seguem tratamento diferente. Segundo a fonte consultada em julho de 2026, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas seguem isentos de IR para pessoa física. Essa diferença não elimina a necessidade de comparar prazo, liquidez e condições da aplicação; apenas significa que a tabela de IR sobre o rendimento tributável não se aplica a esses produtos nas condições descritas pela fonte.

Antes de comparar uma aplicação isenta com outra tributada, observe o que cada uma oferece e qual é o prazo em que você poderá usar o dinheiro. A isenção, por si só, não informa o rendimento líquido nem substitui a avaliação das condições do produto.

Como interpretar o valor líquido no resgate

Para estimar o efeito do imposto sem confundir as bases, siga a ordem das informações: identifique o rendimento da aplicação, verifique o tempo entre cada aporte e o resgate e localize a faixa correspondente. Se o resgate ocorrer antes de completar 30 dias, confira também a incidência de IOF. O valor aplicado não deve ser tratado como se fosse o rendimento tributável.

O prazo menor pode resultar em uma alíquota de IR maior, mas isso não permite concluir, isoladamente, qual investimento é melhor. A comparação depende do rendimento, do acesso ao dinheiro e das condições do produto. O ponto central é que o imposto reduz uma parte do ganho, e não uma parte do capital investido.

Em resumo, a tabela regressiva organiza a cobrança em quatro faixas: 22,5%, 20%, 17,5% e 15%, conforme o tempo de aplicação. Saber quando você pode precisar do dinheiro ajuda a interpretar o valor líquido do resgate e evita confundir a alíquota mais baixa com uma cobrança automática sobre qualquer saldo mantido por longo prazo.

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Perguntas frequentes

O Imposto de Renda na renda fixa incide sobre o valor investido?

Não. O IR incide sobre o rendimento da aplicação, não sobre o capital que você investiu.

Qual é a menor alíquota de IR da tabela regressiva?

A menor alíquota é 15% e vale para aplicações mantidas por mais de 720 dias.

Há cobrança além do IR em um resgate de curto prazo?

Pode haver IOF sobre o rendimento quando o resgate ocorre antes de completar 30 dias. A alíquota diminui ao longo do período e chega a zero no dia 30.

Fontes

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Investimentos envolvem riscos. Leia os documentos do produto antes de investir.

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Redação Arena do Dinheiro

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