Resgatar uma aplicação de renda fixa antes do prazo pode reduzir o valor líquido que chega à sua conta. Em investimentos tributáveis, o IOF pode incidir nos resgates feitos antes de completar 30 dias, enquanto o Imposto de Renda segue uma tabela regressiva: quanto maior o prazo, menor pode ser a alíquota.
- O IOF pode incidir nos resgates de aplicações tributáveis feitos antes de completar 30 dias e diminui até chegar a zero nessa data.
- O IR de renda fixa em geral segue quatro faixas regressivas: prazos maiores correspondem a alíquotas menores.
- IOF e IR incidem sobre o rendimento positivo, não sobre o principal; quando há IOF, ele reduz a base do IR.
- Ativos isentos e fundos com regimes próprios podem seguir regras diferentes, por isso confira as condições do produto.
Os dois tributos, em geral, são calculados sobre o rendimento, não sobre o principal — o valor que você aplicou. Isso não significa que todo produto chamado de renda fixa tenha a mesma cobrança: há ativos isentos e fundos sujeitos a regras próprias. Por isso, antes de retirar o dinheiro, vale conferir o tipo de investimento, o prazo e as condições de liquidez.
O que muda quando você resgata antes do prazo
O resgate antecipado pode afetar o resultado de duas formas. A primeira é o IOF, que pode reduzir parte do rendimento se a retirada ocorrer dentro da janela inicial de 30 dias. A segunda é o IR, cuja alíquota depende do tempo da aplicação. Se o resgate acontecer em um prazo menor, a faixa de imposto pode ser mais alta do que seria em uma retirada posterior.
Essas cobranças não funcionam como uma multa aplicada automaticamente sobre todo o saldo. Para as aplicações tributáveis tratadas nesta matéria, o ponto de partida é o rendimento positivo. O IR considera o valor do resgate depois do IOF, quando houver, e compara esse resultado com o valor aplicado. Se não houver rendimento positivo, não há base positiva de IR segundo essa regra.
O prazo importa, mas não é o único fator. A possibilidade de sacar, a forma de remuneração e as regras específicas do produto também influenciam quanto você recebe e quando o dinheiro fica disponível. Para entender melhor esse último ponto, veja como avaliar a liquidez antes de comprar um ativo.
IOF: cobrança concentrada nos primeiros 30 dias
O IOF sobre aplicações tributáveis de renda fixa pode aparecer quando você resgata antes de completar 30 dias. O percentual indicado na tabela limita quanto do rendimento pode ser consumido pelo imposto: começa em 96% no primeiro dia, diminui progressivamente e chega a zero no 30º dia. A cobrança é limitada ao rendimento da operação, portanto não representa um desconto desse percentual sobre o principal.
A tabela abaixo reúne os limites por dia. A indicação corresponde à parcela máxima do rendimento sujeita ao IOF, e não a uma taxa cobrada sobre todo o saldo da aplicação. O cálculo efetivo considera a regra do imposto e o rendimento disponível no resgate. A previsão está no Decreto nº 6.306/2007.
| Indicador | Valor | Observação |
|---|---|---|
| IOF — dia 1 | 96% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 2 | 93% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 3 | 90% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 4 | 86% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 5 | 83% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 6 | 80% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 7 | 76% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 8 | 73% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 9 | 70% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 10 | 66% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 11 | 63% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 12 | 60% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 13 | 56% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 14 | 53% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 15 | 50% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 16 | 46% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 17 | 43% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 18 | 40% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 19 | 36% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 20 | 33% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 21 | 30% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 22 | 26% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 23 | 23% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 24 | 20% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 25 | 16% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 26 | 13% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 27 | 10% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 28 | 6% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 29 | 3% | Limite sobre o rendimento |
| IOF — dia 30 | 0% | Limite sobre o rendimento |
| IR — até 180 dias | 22,5% | Aplicações de renda fixa em geral |
| IR — de 181 a 360 dias | 20% | Aplicações de renda fixa em geral |
| IR — de 361 a 720 dias | 17,5% | Aplicações de renda fixa em geral |
| IR — acima de 720 dias | 15% | Aplicações de renda fixa em geral |
Assim, o peso do IOF cai conforme aumenta o tempo entre a aplicação e o resgate. Ao completar 30 dias, o limite da tabela chega a zero. A regra não quer dizer que o resgate depois desse marco fique sem qualquer imposto: o IR pode continuar incidindo conforme a faixa de prazo aplicável.
IR regressivo: a alíquota diminui com o tempo
Para aplicações de renda fixa em geral sujeitas a essa tributação, a tabela do IR tem quatro faixas. A alíquota é de 22,5% para prazo de até 180 dias; cai para 20% de 181 a 360 dias; passa a 17,5% de 361 a 720 dias; e chega a 15% acima de 720 dias. O prazo considerado determina em qual faixa o investimento se encaixa.
O imposto incide sobre o rendimento positivo, e não sobre o principal. Se houver IOF, a base usada para o IR considera o valor do resgate líquido desse imposto. Em outras palavras, primeiro o IOF reduz o rendimento sujeito à tributação; depois, a alíquota de IR correspondente ao prazo é aplicada à base prevista nas regras.
O IR costuma ser retido no evento de resgate ou liquidação, conforme o produto e as condições da aplicação. Para conferir as faixas divulgadas pela Receita Federal, consulte a página de tributação de 2026 e as regras da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.
Como IOF e IR podem aparecer juntos
Se o resgate acontecer dentro da janela inicial, pode haver IOF e IR na mesma operação. O IOF reduz o rendimento conforme o limite referente ao dia do resgate; o IR incide sobre a base positiva após essa dedução, usando a alíquota correspondente ao prazo. Por isso, olhar apenas a alíquota de IR não basta para estimar o valor líquido de uma retirada muito cedo.
Depois da janela de incidência do IOF, esse tributo deixa de reduzir o rendimento pela tabela descrita. Ainda assim, a alíquota do IR continua vinculada ao prazo total da aplicação. Isso explica por que esperar mais pode alterar a tributação, mas não permite afirmar que qualquer adiamento será vantajoso em todas as situações: o retorno acumulado, a liquidez e as condições do investimento também contam.
As faixas apresentadas valem para aplicações de renda fixa em geral sujeitas à tabela regressiva. Fundos de curto prazo, por exemplo, têm regra própria, e outros produtos podem ser isentos ou seguir regimes específicos. Confira a classificação do investimento e a informação de imposto na instituição antes de concluir qual será o desconto.
O que conferir antes de pedir o resgate
Comece pela data da aplicação e pelo prazo efetivo do resgate. Confira se ainda está dentro da janela do IOF e qual faixa de IR corresponde ao tempo transcorrido. A instituição financeira normalmente informa o valor bruto, os tributos retidos e o valor líquido estimado; esses dados ajudam a entender o que será creditado, sem confundir imposto com rendimento total.
Em seguida, verifique se o produto permite resgate antecipado e em que condições. Liquidez diária não significa necessariamente que sacar antes do prazo contratual seja indiferente para o resultado, e alguns ativos podem ter regras de saída próprias. Em títulos negociados antes do vencimento, o preço de venda também pode influenciar o montante recebido. O rendimento líquido de dois investimentos permite uma comparação mais completa quando considera prazo, impostos, taxas e liquidez.
Por fim, não generalize a regra de um CDB ou título tributável para toda a renda fixa. Produtos isentos de IR e fundos com regimes próprios podem ter tratamento diferente. Se houver dúvida, consulte as condições do investimento e a discriminação dos tributos no canal da instituição. O objetivo é comparar o dinheiro que efetivamente chega à conta, considerando o prazo e as regras do produto, e não apenas a taxa anunciada.
Perguntas frequentes
O IOF é cobrado em todo resgate de renda fixa?
Não. Nas aplicações tributáveis abrangidas pela regra, pode incidir quando o resgate ocorre antes de completar 30 dias. A tabela limita a cobrança conforme o prazo e chega a zero no 30º dia.
O Imposto de Renda é calculado sobre o valor total investido?
Não. Em geral, incide sobre o rendimento positivo. Quando há IOF, a base do IR considera o valor do resgate líquido desse imposto, conforme as regras aplicáveis.
Todo investimento de renda fixa segue a mesma tabela de IR?
Não. Há ativos isentos e fundos com regimes próprios. Confira a tributação específica, as condições de liquidez e as informações de resgate do produto.
Fontes
- Decreto nº 6.306/2007 — IOF, art. 32 e Anexo
- Tributação de 2026 — Receita Federal
- Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 — Receita Federal, art. 46
- Regras e Regulamento — Tesouro Direto
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Investimentos envolvem riscos. Leia os documentos do produto antes de investir.



