Na declaração de fundos imobiliários, é importante separar duas situações: os rendimentos distribuídos pelo fundo e o resultado da venda de cotas. Os rendimentos podem ser isentos se requisitos específicos forem cumpridos; já o ganho líquido na venda é tributado à alíquota de 20%, e a apuração fica a cargo do investidor.
- Rendimentos de FII podem ser isentos, mas a isenção depende de condições do fundo e do investidor.
- O ganho líquido na venda de cotas é tributado à alíquota de 20%; não há isenção mensal de vendas de ações para FII.
- Declare as cotas mantidas pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado.
- Em operações de bolsa, apure resultados mês a mês e recolha o imposto devido por DARF 6015 no prazo aplicável.
Essa distinção também muda o preenchimento e o momento de pagar o imposto. O informe de rendimentos do administrador ajuda a declarar os valores recebidos, mas não substitui o controle das compras, vendas, custos e resultados mensais das operações.
Rendimentos e lucro na venda são coisas diferentes
Os pagamentos periódicos feitos pelo fundo são rendimentos distribuídos. Para uma pessoa física, eles podem ser isentos de Imposto de Renda quando as condições previstas para o fundo e para o cotista forem atendidas. A isenção não é automática só porque o investimento é um FII.
O lucro obtido ao vender cotas é outra categoria. Mesmo que os rendimentos recebidos pelo mesmo fundo tenham sido isentos, o ganho na venda continua sujeito a imposto. A regra da isenção dos rendimentos não se estende à valorização realizada quando você se desfaz das cotas.
Por isso, organize as informações em separado: rendimentos recebidos, cotas que continuaram na carteira e operações de venda. Misturar esses valores pode levar a declarar um rendimento como ganho de venda ou a deixar de apurar imposto devido sobre uma operação.
| Indicador | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Alíquota sobre ganho na venda | 20% | Incide sobre o ganho líquido com cotas de FII. |
| Número mínimo de cotistas | 100 | Uma das condições para a isenção dos rendimentos distribuídos. |
| Limite de participação individual | 10% | O investidor não pode atingir ou ultrapassar o limite previsto. |
| Limite para pessoas físicas ligadas em conjunto | 30% | Aplica-se à participação ou ao direito aos rendimentos, conforme as condições legais. |
| Código do DARF em operações de bolsa | 6015 | Usado para recolher o imposto devido sobre o ganho. |
Quando os rendimentos distribuídos podem ser isentos
A isenção para pessoa física depende de requisitos relativos à negociação das cotas, ao número de cotistas e à participação do investidor. As cotas precisam ser admitidas exclusivamente à negociação em bolsa ou em mercado de balcão organizado; o fundo deve ter pelo menos 100 cotistas; e o investidor não pode deter 10% ou mais das cotas nem ter direito a mais de 10% dos rendimentos.
Também há um limite para pessoas físicas ligadas. Consideradas em conjunto, elas não podem alcançar 30% ou mais das cotas nem ter direito a mais de 30% dos rendimentos. A aplicação da regra depende das condições do fundo e da posição do investidor no período a que os pagamentos se referem.
Na prática, confira o informe fornecido pelo administrador do fundo e as informações sobre a composição e a negociação das cotas. Se os requisitos não forem atendidos, não trate os pagamentos como isentos por padrão: siga a classificação indicada no informe e as orientações aplicáveis à situação.
Mesmo quando isentos, os rendimentos recebidos devem ser informados na declaração anual. Se forem isentos, entram em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se forem tributáveis, devem ser informados conforme o informe do administrador, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. A declaração registra os valores, mas não transforma um rendimento tributável em isento.
Como declarar as cotas que continuam na carteira
As cotas que você ainda possui no encerramento do período informado na declaração devem ser registradas em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. Isso significa informar quanto foi pago para adquirir a posição, e não atualizar o saldo para refletir a cotação de mercado.
Mantenha o registro da identificação do fundo, da quantidade de cotas e do custo de aquisição. Se comprou mais cotas ou vendeu parte da posição, ajuste as informações para que o saldo declarado corresponda ao que permaneceu na carteira e ao custo associado a essa posição. Notas de negociação e extratos ajudam a manter essa trilha.
O preço de mercado pode variar ao longo do tempo, mas essa oscilação, por si só, não altera o custo informado em “Bens e Direitos”. A venda, por outro lado, exige apurar o resultado da operação. Não use o valor total da venda como se fosse lucro: primeiro é necessário considerar o custo de aquisição e as despesas operacionais relacionadas.
Como apurar o ganho quando vende cotas em bolsa
Na venda realizada em bolsa, apure o resultado líquido de cada mês com base nos registros das operações. Em termos práticos, compare o valor de venda com o custo de aquisição das cotas vendidas e considere as despesas operacionais pertinentes. O ganho líquido é a base para aplicar a alíquota de 20%.
A apuração é mensal, mesmo que você faça várias operações ao longo do período. Mantenha os dados de cada compra e venda, além das despesas, para consolidar ganhos e perdas com precisão. A isenção mensal aplicável a vendas de ações não se aplica às operações com cotas de FII, portanto não use essa regra para deixar de recolher imposto sobre um ganho.
Se houver prejuízo, registre-o na modalidade “Operações com FII/FIAGRO”, na área de Renda Variável. Perdas com cotas de FII podem ser compensadas com ganhos de cotas de fundos da mesma espécie, observadas as regras aplicáveis. Não presuma que o prejuízo possa reduzir qualquer outro tipo de renda ou ganho.
O imposto devido sobre ganho em operação de bolsa deve ser recolhido por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. A declaração anual também deve refletir os resultados mensais e o imposto pago. Informar o resultado no ajuste anual não substitui o recolhimento mensal que era devido.
Venda fora da bolsa e declaração anual
Quando a alienação de cotas ocorre fora de bolsa, a apuração segue as regras de ganho de capital indicadas pela Receita Federal. A alíquota sobre o ganho com cotas de FII permanece em 20%, mas a forma de apurar e recolher o imposto é diferente daquela usada para uma operação em bolsa. Não transfira automaticamente o procedimento de uma modalidade para a outra.
Na declaração anual, informe mês a mês os ganhos ou perdas com FII/FIAGRO em bolsa na área de Renda Variável e registre o imposto pago. Declare também os rendimentos recebidos na ficha correspondente à classificação indicada no informe e mantenha em “Bens e Direitos” as cotas ainda detidas pelo custo de aquisição.
O fato de ter investido em FII não significa, por si só, que você esteja obrigado a entregar a declaração. A obrigatoriedade depende dos critérios anuais publicados pela Receita Federal. Ainda assim, quem precisa declarar deve organizar os informes, os comprovantes das operações e os recolhimentos para distinguir corretamente os rendimentos da carteira dos ganhos realizados em vendas.
Perguntas frequentes
Todo rendimento distribuído por FII é isento de Imposto de Renda?
Não. A isenção depende de requisitos relativos à negociação das cotas, ao número de cotistas e à participação do investidor. Confira o informe do administrador e as condições do fundo.
Como declaro cotas de FII que ainda tenho?
Informe-as em “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição, com a identificação do fundo e a quantidade de cotas. Não atualize o valor pela cotação de mercado.
A venda de cotas de FII tem isenção mensal como a de ações?
Não. O ganho líquido com cotas de FII é tributado à alíquota de 20%, e a isenção mensal aplicável a vendas de ações não se aplica.
Fontes
- Fundos de Investimento no Brasil — Receita Federal
- Lei nº 11.033/2004, texto compilado — Presidência da República
- IN RFB nº 1.585/2015 — Receita Federal, Normas
- Rendimentos do Capital — Manual de preenchimento da declaração — Receita Federal
- Cálculo e Pagamento do Imposto — Receita Federal
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Investimentos envolvem riscos. Leia os documentos do produto antes de investir.



