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Follow-on: o que muda para quem já tem ações

Veja a diferença entre oferta primária, secundária e mista, quando pode haver diluição e o que verificar nos documentos do follow-on.

Follow-on: o que muda para quem já tem ações

Quando uma companhia listada faz um follow-on, o efeito para quem já tem ações depende do que está sendo ofertado. Se a empresa emitir novas ações, sua participação percentual pode diminuir caso você não acompanhe a subscrição; se acionistas venderem ações que já possuem, o dinheiro vai para eles, e essa venda, isoladamente, não dilui os demais.

  • Na oferta primária, a companhia emite novas ações e recebe os recursos; sua participação percentual pode diminuir se você não subscrever.
  • Na oferta secundária, acionistas vendem papéis existentes e recebem o dinheiro, sem diluição causada por essa venda isoladamente.
  • A oferta mista combina ações novas e ações vendidas por acionistas.
  • Verifique preço, destino dos recursos, preferência ou prioridade e documentos da oferta na CVM.

Por isso, o anúncio de uma oferta não basta para concluir que a ação vai subir ou cair. O primeiro passo é identificar se a operação é primária, secundária ou mista e, depois, conferir preço, quantidade, destino dos recursos e condições para participar.

O que é um follow-on

Follow-on é uma oferta de ações feita por uma companhia que já está listada na bolsa. É uma forma de colocar ações no mercado depois da oferta inicial. O nome da operação, por si só, não diz quem receberá o dinheiro nem se haverá novas ações: isso depende da estrutura descrita nos documentos da oferta.

Na prática, há três possibilidades. Na oferta primária, a companhia emite ações novas. Na secundária, acionistas atuais vendem ações existentes. Na mista, a operação reúne ações novas e ações vendidas por acionistas. A diferença importa porque define para onde vai o valor captado e se o total de ações da empresa pode aumentar.

Em ofertas públicas, a regulamentação da CVM estabelece os procedimentos e as informações aplicáveis à distribuição. A Resolução CVM nº 160 disciplina ofertas primárias e secundárias. O rito e os documentos dependem da oferta concreta, por isso o anúncio resumido não substitui a leitura dos materiais oficiais.

Oferta primária: dinheiro para a companhia e possível diluição

Na oferta primária, a companhia cria ações e as oferece aos investidores. Os recursos obtidos com essa parcela entram no caixa da empresa. O uso previsto — como financiar projetos, reduzir dívidas ou reforçar o capital de giro — deve ser conferido nos documentos da oferta, e não presumido a partir do anúncio.

Como há novas ações, o total de ações da companhia pode aumentar. Se você mantiver a mesma quantidade de papéis e não participar da subscrição, sua parcela percentual do capital poderá ficar menor. A proporção da diluição depende da quantidade emitida e das condições da operação; sem esses dados, não é possível medir o efeito para um acionista específico.

Isso não significa que você perdeu automaticamente dinheiro, nem que o preço da ação necessariamente cairá na mesma proporção. Percentual de participação e valor de mercado do investimento são medidas diferentes. A avaliação também passa pelo preço de emissão, pelo que a empresa pretende fazer com os recursos e pelos riscos e condições informados.

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Oferta secundária: venda de ações existentes

Na oferta secundária, acionistas vendedores colocam no mercado ações que já possuem. Não há emissão de novas ações por causa dessa venda, e o dinheiro recebido vai para esses acionistas, não para o caixa da companhia. Assim, a venda secundária, isoladamente, não reduz o percentual dos demais acionistas.

Mesmo sem diluição decorrente de novas ações, a operação pode ser relevante para quem acompanha o papel. Os documentos mostram quem vende, quantas ações estão incluídas e quais são as condições da oferta. Esses elementos ajudam a entender a transação, mas não determinam, por si sós, como o preço da ação vai se comportar.

Uma oferta mista combina as duas estruturas. Uma parte dos recursos pode ir para a companhia pela venda de ações novas, enquanto outra parte é destinada aos acionistas que vendem papéis existentes. Para saber o efeito, procure a separação entre as parcelas primária e secundária, em vez de tratar todo o valor divulgado como dinheiro novo para a empresa.

Indicador Valor Observação
Modalidades de oferta 3: primária, secundária e mista A estrutura indica quem recebe os recursos e se podem ser emitidas novas ações.
Capital realizado para aumento por subscrição No mínimo, 3/4 Condição prevista no art. 170 da Lei nº 6.404/1976.
Prazo mínimo para exercer preferência 30 dias Prazo fixado pelo estatuto ou pela assembleia, conforme o art. 171 da Lei nº 6.404/1976.

Direito de preferência: uma possibilidade, não uma garantia universal

Como regra, os acionistas têm preferência para subscrever um aumento de capital na proporção das ações que possuem. Em termos simples, esse direito pode permitir que você acompanhe a emissão e preserve sua participação percentual, caso subscreva nas condições da oferta. O direito também pode ser cedido, conforme a regra legal.

Mas não presuma que todo follow-on oferece essa possibilidade. A Lei nº 6.404/1976 prevê hipóteses em que uma companhia aberta com capital autorizado pode emitir ações sem preferência, ou com prazo reduzido, se houver previsão estatutária e forem atendidas as condições aplicáveis. Confira o anúncio e os documentos para saber se há direito de preferência ou prioridade, como exercê-lo e quais são os prazos e procedimentos específicos.

Quando existir um direito de subscrição, ele pode aparecer na carteira com código próprio e ter condições diferentes das ações ordinárias da companhia. A matéria sobre como funciona o direito de subscrição detalha esse mecanismo. A existência do direito não elimina a necessidade de avaliar o preço e as condições descritas na oferta.

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O que conferir antes de avaliar a operação

Comece pela composição da oferta: identifique a parcela primária, a secundária e a quantidade de ações de cada uma. Em seguida, confira o preço de emissão, a destinação dos recursos da companhia e os riscos divulgados. Compare essas informações com a situação e os planos da empresa, sem tratar o anúncio de captação como prova de que o negócio melhorou ou piorou.

Se você já é acionista, procure as regras de preferência ou prioridade, o modo de exercício, os prazos e as condições para eventual cessão do direito. Verifique também se os documentos descrevem restrições ou procedimentos que podem afetar a participação. O percentual de diluição não pode ser deduzido apenas da palavra “follow-on”: depende do volume de novas ações e da estrutura final da oferta.

A Lei nº 6.404/1976 trata do aumento de capital por subscrição e determina que o preço de emissão não provoque diluição injustificada da participação dos antigos acionistas. Para fixá-lo, podem ser considerados, alternativa ou conjuntamente, a perspectiva de rentabilidade, o valor do patrimônio líquido por ação e a cotação em mercado. A análise concreta deve levar em conta os termos divulgados, não apenas essa regra geral.

Registro na CVM não é recomendação

Antes de tomar qualquer decisão, localize os documentos da oferta e verifique se ela está registrada ou formalmente dispensada de registro na CVM. As informações oficiais ajudam a confirmar o formato, os participantes, as condições, os riscos e o destino dos recursos. O registro não significa que a oferta seja adequada ao seu perfil nem funciona como recomendação de investimento.

Em resumo, o ponto central para o acionista é separar captação da companhia de venda por acionistas. A emissão primária pode aumentar o total de ações e reduzir sua participação percentual se você não acompanhar a subscrição; a oferta secundária transfere ações existentes e direciona o dinheiro aos vendedores; a mista combina os dois efeitos. A leitura dos documentos é o que permite identificar qual cenário se aplica.

Para uma explicação complementar sobre a estrutura e a avaliação de ofertas subsequentes, veja também o que é follow-on e como avaliar a operação.

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Perguntas frequentes

Todo follow-on dilui quem já tem ações?

Não. A diluição pode ocorrer quando a companhia emite novas ações e o investidor não acompanha a subscrição. Uma venda secundária, isoladamente, não dilui os demais acionistas.

Na oferta secundária, quem recebe o dinheiro?

Os acionistas que vendem as ações existentes. Como essa parcela não envolve emissão de novas ações, os recursos não vão para o caixa da companhia.

Todo acionista tem direito de preferência em um follow-on?

Não necessariamente. A preferência é a regra para aumentos de capital, mas há hipóteses legais em que a emissão pode ocorrer sem esse direito. Confira os documentos da oferta.

Fontes

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Investimentos envolvem riscos. Leia os documentos do produto antes de investir.

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Redação Arena do Dinheiro

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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