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ROMI recebe notificação de arbitragem da GE com pedido estimado em US$ 20 milhões

ROMI recebeu notificação de arbitragem da GE e contesta pedido de US$ 20 milhões. Entenda a disputa e a cobrança judicial feita pela companhia.

ROMI recebe notificação de arbitragem da GE com pedido estimado em US$ 20 milhões

A ROMI (ROMI3) recebeu uma notificação sobre um pedido de arbitragem apresentado pela GE Energias Renováveis Ltda., com pretensões de indenização estimadas pela GE em US$ 20 milhões. A notificação chegou em 23 de outubro de 2026. Segundo a ROMI, o valor foi calculado unilateralmente pela outra parte e não representa uma obrigação reconhecida pela companhia.

Última cotação de ROMI3 na B3: R$ 5,97 (-6,43% no dia) em 27/10/2026 (fonte: Brapi).

Resumo rápido

A GE pediu a abertura de uma arbitragem, mecanismo privado de resolução de disputas, contra a ROMI. A companhia contesta a fundamentação jurídica e contratual das pretensões e informa que já havia ajuizado, em julho de 2026, uma ação para cobrar da GE R$ 28.325.585,81, valor atualizado até 31 de agosto de 2026. As iniciativas estão ligadas à mesma relação comercial, mas representam pedidos diferentes, apresentados por cada lado.

Principais pontos

  • A notificação recebida pela ROMI veio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o CAM-CCBC.
  • A GE atribuiu às suas pretensões indenizatórias o valor estimado de US$ 20 milhões.
  • A ROMI afirma que o procedimento está em estágio inicial e que não reconhece esse valor como obrigação.
  • A cobrança judicial feita pela ROMI tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste.
  • A companhia e seus assessores entendem que os pedidos da GE não têm fundamento jurídico nem respaldo nos contratos aplicáveis.
  • A ROMI informou que comunicará desdobramentos relevantes, respeitando as regras de confidencialidade da arbitragem.

O pedido da GE ainda não é uma decisão sobre indenização

O fato comunicado pela ROMI é o recebimento de uma notificação sobre um requerimento de instauração de procedimento arbitral. Em outras palavras, a GE apresentou uma disputa para ser examinada por arbitragem. Isso é diferente de uma decisão que determine o pagamento de indenização.

Na arbitragem, o conflito é submetido a árbitros, em vez de ser decidido pelo juiz de uma ação judicial comum. A análise envolve as alegações das partes e os elementos apresentados no procedimento. O CAM-CCBC é a instituição da qual partiu a notificação mencionada pela ROMI; receber essa comunicação não significa que o mérito do pedido já tenha sido decidido.

A expressão “pretensões indenizatórias” descreve o que a GE busca receber como reparação. Já os US$ 20 milhões são a estimativa atribuída pela própria GE a essas pretensões. A ROMI ressalta tanto a origem unilateral dessa estimativa quanto o estágio inicial da disputa.

Assim, o número expressa o tamanho do pedido apresentado pela outra parte, não uma dívida admitida pela ROMI. Essa distinção permite entender o anúncio sem transformar uma reivindicação em pagamento certo nem antecipar qual será a conclusão da arbitragem.

A ROMI já havia levado uma cobrança à Justiça

A iniciativa da GE ocorre em uma relação comercial que já havia dado origem a uma ação judicial. Em julho de 2026, a ROMI ajuizou uma cobrança contra a GE para buscar créditos que considera devidos. O processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste.

O valor informado é de R$ 28.325.585,81, atualizado até 31 de agosto de 2026. Segundo o fato relevante, a atualização seguiu a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essa referência indica a data-base do montante apresentado, não uma data de recebimento do dinheiro.

Uma ação de cobrança é o caminho pelo qual quem afirma ter um crédito pede à Justiça que reconheça e determine seu pagamento. Portanto, assim como o pedido de indenização da GE não equivale a uma obrigação admitida pela ROMI, a cobrança apresentada pela ROMI expressa um direito que a companhia afirma ter.

Os valores também não devem ser tratados como uma simples conta de subtração. Além de estarem expressos em moedas diferentes, correspondem a pretensões distintas. O fato de nascerem da mesma relação comercial, por si só, não os transforma em um saldo único a pagar ou a receber.

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A contestação da ROMI se apoia na leitura dos contratos

A ROMI e seus assessores afirmam que as pretensões da GE carecem de fundamento jurídico e não encontram amparo nos instrumentos contratuais aplicáveis. Essa é a avaliação da companhia sobre a disputa, e não uma conclusão de quem vai julgá-la.

A referência aos contratos ajuda a localizar o centro da divergência: o que cada parte entende que poderia exigir da outra dentro da relação comercial. Em uma disputa dessa natureza, não basta olhar para o valor solicitado. A discussão envolve também a existência da obrigação alegada e o respaldo do pedido nos compromissos assumidos.

Na prática, pedir uma reparação e demonstrar que ela é devida são coisas diferentes. Da mesma forma, rejeitar uma cobrança é a posição de uma das partes, não o encerramento do conflito. A leitura do comunicado exige manter separadas a reivindicação da GE, a resposta da ROMI e uma eventual decisão.

A companhia informou que adotará as medidas cabíveis para defender seus interesses. O comunicado apresenta, portanto, uma posição de contestação ao pedido, sem indicar acordo entre as partes ou reconhecimento da indenização estimada pela GE.

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As próximas informações estarão sujeitas à confidencialidade

A ROMI afirmou que manterá os acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes. Ao mesmo tempo, vinculou essa comunicação às regras de confidencialidade aplicáveis ao procedimento arbitral. Isso significa que a divulgação pública terá de conviver com os limites de acesso às informações da disputa.

A confidencialidade trata do que pode ser compartilhado fora do procedimento. Ela não permite, por si só, concluir quem tem razão ou qual será o resultado. Para o investidor, o ponto concreto do comunicado é o compromisso da companhia de informar acontecimentos relevantes dentro dessas regras.

O uso de um fato relevante para comunicar a disputa dá publicidade a um evento que a empresa levou ao conhecimento dos acionistas. Esse tipo de comunicação não substitui uma decisão sobre o conflito: apresenta o acontecimento e a posição declarada pela companhia.

O que muda para o acionista

O acionista passa a ter conhecimento de uma disputa na qual a ROMI enfrenta um pedido de indenização e, paralelamente, busca receber créditos da mesma contraparte. São posições diferentes: na arbitragem, a companhia é alvo das pretensões da GE; na ação judicial, é quem cobra.

A consequência prática da notícia é acrescentar essa controvérsia à análise da empresa, sem tratar os valores envolvidos como saídas ou entradas de caixa já definidas. Para avaliar o impacto de um fato relevante, essa separação entre pedido, posição da administração e decisão é essencial.

O comunicado não apresenta prazo para conclusão, calendário de pagamentos ou informação sobre provisão contábil, que é o registro de uma obrigação estimada nas contas da empresa. O próximo passo anunciado pela ROMI é a defesa de seus interesses, com divulgação de eventuais desdobramentos relevantes nos limites de confidencialidade aplicáveis.

Perguntas frequentes

A ROMI já tem de pagar os US$ 20 milhões?

O fato relevante não apresenta uma determinação de pagamento. Segundo a ROMI, o valor foi estimado unilateralmente pela GE e não constitui uma obrigação reconhecida pela companhia.

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Por que a ROMI também está cobrando a GE?

A ROMI afirma ter créditos a receber no contexto da mesma relação comercial. Por isso, ajuizou uma ação de cobrança em julho de 2026, no valor de R$ 28.325.585,81, atualizado até 31 de agosto de 2026.

O que é essa arbitragem?

É um mecanismo privado de resolução de conflitos no qual árbitros examinam a disputa. Neste caso, a ROMI recebeu do CAM-CCBC uma notificação sobre o pedido apresentado pela GE.

A ROMI concorda com o pedido da GE?

Não: a ROMI e seus assessores entendem que as pretensões não têm fundamento jurídico nem respaldo nos contratos aplicáveis. Essa é a posição da companhia, não uma decisão sobre o mérito da disputa.

Quando haverá uma conclusão?

O fato relevante não informa prazo para encerrar a arbitragem. A ROMI diz que divulgará eventuais desdobramentos relevantes, respeitando as regras de confidencialidade do procedimento.

Ativos citados nesta matéria

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RD

Redação Arena do Dinheiro

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