O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) protege o investidor: em caso de quebra da instituição, devolve até R$ 250 mil por CPF e por instituição (limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos). Cobre poupança, CDB, LCI e LCA.
FGC
Fundo que garante seus investimentos até R$ 250 mil.
Definição com fins educativos. Não constitui recomendação de investimento.



