O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária e paga 91% do salário de benefício. Exige 12 contribuições de carência — dispensadas em acidentes e em uma lista de doenças graves — e, na maioria dos casos, perícia médica.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado do INSS incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994, respeitados o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55. A carência é de 12 contribuições, dispensada em acidentes e doenças graves listadas em lei.
Principais pontos
- O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, com piso de R$ 1.621 e teto de R$ 8.475,55.
- A carência é de 12 contribuições mensais, dispensada em acidentes e doenças graves previstas em lei.
- Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o empregado CLT é a empresa.
- É necessário estar incapaz para o trabalho habitual, o que precisa ser comprovado por perícia.
- A análise pode ser feita por documentos médicos, sem perícia presencial, em prazos determinados.
O que o benefício cobre
O auxílio por incapacidade temporária existe para o segurado que fica impossibilitado de exercer seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente.
A palavra-chave é temporária: o benefício pressupõe recuperação. Quando a perícia conclui que a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação, o caso migra para a aposentadoria por incapacidade permanente, o antigo auxílio-doença por invalidez, com regras e cálculo diferentes.
Importante: não basta estar doente. É preciso que a doença impeça o exercício da atividade. Uma lesão no joelho pode incapacitar um entregador e não incapacitar um analista que trabalha sentado — e a perícia avalia exatamente essa relação entre condição e ocupação.
Os primeiros 15 dias
Existe uma divisão que gera confusão constante. Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, como salário normal. O INSS assume a partir do 16º dia.
Para contribuintes individuais — autônomos, MEI, facultativos —, não há empresa para arcar com esse período, e o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que requerido no prazo.
Um detalhe pouco conhecido: afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias são somados. Quem se afasta 10 dias, volta e se afasta mais 8 pelo mesmo motivo já ultrapassa os 15 dias e passa a ter direito ao benefício.
Quanto se recebe
O cálculo tem duas etapas. Primeiro apura-se o salário de benefício: a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Sobre essa média aplica-se 91%.
Há um teto adicional pouco divulgado: o valor não pode superar a média dos doze últimos salários de contribuição. A regra existe para evitar que alguém aumente muito a contribuição pouco antes de se afastar e receba benefício desproporcional.
O resultado respeita o piso de um salário mínimo, R$ 1.621, e o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.
| Salário de benefício | Valor do auxílio (91%) |
|---|---|
| R$ 1.800 | R$ 1.638,00 |
| R$ 3.000 | R$ 2.730,00 |
| R$ 5.000 | R$ 4.550,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 7.712,75 |
A carência e quando ela não se aplica
A regra geral exige 12 contribuições mensais antes do afastamento. Mas há duas dispensas importantes.
A primeira é o acidente de qualquer natureza — inclusive fora do trabalho, como acidente de trânsito ou queda em casa. Nesses casos, basta ter qualidade de segurado, mesmo com uma única contribuição.
A segunda é uma lista de doenças graves prevista em lei, que inclui condições como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, HIV/aids e outras. Também nesses casos a carência é dispensada.
Vale notar que doença preexistente à filiação ao INSS, em regra, não gera direito — exceto quando a incapacidade decorre de agravamento posterior da condição.
Como pedir
O requerimento é gratuito, feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. É preciso anexar a documentação médica: atestados, laudos, exames e relatórios que indiquem o diagnóstico, o tratamento e o período estimado de afastamento.
Existe a possibilidade de análise documental, sem perícia presencial, para afastamentos dentro de determinados prazos, desde que a documentação médica atenda aos requisitos — o atestado precisa conter dados do profissional, CID, data de início e prazo de repouso. Quando a análise documental não é possível ou é indeferida, agenda-se perícia médica, cujo comparecimento é obrigatório.
Se o benefício for negado, cabe recurso administrativo gratuito e, depois, a via judicial. Boa parte dos indeferimentos decorre de documentação médica incompleta — o que é corrigível sem processo.
Prorrogação e alta programada
O INSS costuma conceder o benefício com data de cessação já definida, a chamada alta programada. Se o segurado continuar incapaz ao se aproximar dessa data, precisa solicitar prorrogação — pedido que deve ser feito nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
Perder esse prazo faz o benefício cessar automaticamente, obrigando a começar um novo requerimento do zero, com nova espera. É um dos erros mais custosos e mais comuns.
O que isso ensina sobre proteção
O auxílio revela uma vulnerabilidade que a maioria dos trabalhadores não dimensiona: ficar sem poder trabalhar por meses reduz a renda a 91% da média histórica — e, para quem contribui sobre o mínimo, ao próprio mínimo.
Para autônomos, o risco é maior, porque não há os 15 dias pagos por empresa nem estabilidade de vínculo. Contribuir sobre valor compatível com a renda real e manter reserva de emergência são as duas defesas concretas. As alíquotas estão em quanto o autônomo paga de INSS, e o panorama previdenciário em as regras de aposentadoria.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento previdenciário ou médico. Valores calculados sobre o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55 vigentes em 2026; a concessão depende de avaliação do INSS no caso concreto.
Perguntas frequentes
Quanto paga o auxílio por incapacidade temporária?
O valor é de 91% do salário de benefício, que é a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O piso é R$ 1.621 e o teto, R$ 8.475,55 em 2026.
Qual a carência para receber o auxílio?
São 12 contribuições mensais, mas a exigência é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em uma lista de doenças graves prevista em lei, como neoplasia maligna e cardiopatia grave.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado com carteira assinada, a empresa. O INSS assume a partir do 16º dia. Autônomos e MEI recebem do INSS desde o início da incapacidade.
Preciso passar por perícia médica?
Nem sempre. Há possibilidade de análise documental sem perícia presencial para afastamentos dentro de determinados prazos, desde que o atestado traga dados do profissional, CID, data de início e prazo de repouso.
O que é alta programada e como prorrogar?
É a data de cessação já definida na concessão. Se a incapacidade persistir, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores ao fim do benefício; perder esse prazo obriga a iniciar novo requerimento.



