Inventário custa, em média, de 6% a 15% do valor dos bens — e o prazo para abrir é de 60 dias após o falecimento. Perder esse prazo aciona multa de 10% sobre o imposto, que sobe para 20% depois de 180 dias. Num patrimônio de R$ 500 mil, a demora pode custar dezenas de milhares de reais em imposto que não precisava ser pago.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O custo total gira entre 6% e 15% do valor dos bens e soma três parcelas: o ITCMD, imposto estadual cuja alíquota varia por estado, os emolumentos de cartório ou custas judiciais, e os honorários advocatícios, com referência de 6% a 10% do espólio. Atrasar gera multa de 10% sobre o imposto, que pode chegar a 20%.
Principais pontos
- O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento.
- Abrir entre 61 e 180 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD; depois disso, pode chegar a 20%.
- O custo total costuma variar de 6% a 15% do valor dos bens.
- O ITCMD é estadual: 4% em São Paulo, 5% em Minas Gerais e progressivo em vários estados.
- O inventário extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e em geral mais barato.
O prazo de 60 dias é o que mais custa
A regra é simples e pouco conhecida: o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Note o verbo — é aberto, não concluído. Ninguém precisa resolver a partilha nesse prazo; precisa apenas iniciar o processo.
A penalidade é sobre o imposto. Em São Paulo, por exemplo, a abertura entre 61 e 180 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD, e depois de 180 dias a multa sobe para 20%, além de juros. Como o ITCMD incide sobre o valor total dos bens, a multa cresce junto com o patrimônio — e é a parte do custo mais facilmente evitável.
As três parcelas do custo
O valor total do inventário é a soma de três coisas distintas, e confundi-las produz orçamentos irreais.
| Parcela | Referência | Para quem vai |
|---|---|---|
| ITCMD | 4% em SP, 5% em MG, progressivo em vários estados | Estado |
| Emolumentos ou custas | Tabela do cartório ou do tribunal | Cartório ou Judiciário |
| Honorários advocatícios | Referência de 6% a 10% do espólio | Advogado |
| Total típico | 6% a 15% dos bens | — |
O ITCMD é o imposto sobre transmissão por morte e doação, e é estadual — por isso a alíquota varia tanto. Vários estados adotaram estrutura progressiva, em que a alíquota cresce conforme o valor transmitido. Vale acompanhar as mudanças, já que o ITCMD passou por alterações em 2026.
Extrajudicial: mais rápido e geralmente mais barato
Há dois caminhos. O extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e é a via preferível quando possível: costuma levar semanas, em vez de anos, e sai mais barato em taxas administrativas.
Ele exige, porém, três condições: todos os herdeiros maiores e capazes, acordo entre eles sobre a partilha e a inexistência de testamento — embora a jurisprudência tenha flexibilizado esse último ponto em certos casos. Havendo herdeiro menor de idade, incapaz ou disputa entre as partes, o caminho é obrigatoriamente o judicial, mais lento e mais caro. Em ambos os casos, a presença de advogado é necessária.
Como reduzir o custo de forma legítima
A primeira e mais eficaz: cumprir o prazo. Abrir em 60 dias elimina 10% ou 20% de multa sobre o imposto — economia que nenhum planejamento sofisticado supera com tão pouco esforço.
A segunda: se não há conflito, um único advogado para todos os herdeiros divide o honorário, em vez de multiplicá-lo. A terceira: manter a documentação organizada — matrículas de imóveis, extratos de contas e de investimentos, documentos de veículos — reduz horas de trabalho e, portanto, custo. A quarta: verificar se existe isenção estadual para imóvel de baixo valor ou para bem único de família, benefício que muitos estados preveem e que passa desapercebido.
Onde os investimentos entram
Ações, fundos, títulos públicos e saldos em conta compõem o espólio e entram no inventário como qualquer outro bem. Enquanto o processo corre, essas posições ficam bloqueadas — não podem ser vendidas nem resgatadas pelos herdeiros, embora continuem sujeitas à oscilação de mercado.
É um detalhe com consequência real: uma carteira de ações pode desvalorizar durante um inventário de dois anos sem que ninguém possa agir. Vale registrar duas exceções úteis ao planejamento: VGBL e PGBL não entram em inventário, pois têm beneficiário indicado, e o mesmo vale para seguro de vida. O guia sobre herança de investimentos detalha o procedimento de transferência.
Quanto tempo leva de verdade
Não há prazo legal para a conclusão, e a diferença entre as vias é grande. Um inventário extrajudicial sem conflito, com documentação em ordem, pode ser concluído em semanas ou poucos meses. Um inventário judicial com litígio entre herdeiros leva anos — e casos com disputa societária ou bens em vários estados se arrastam mais.
O fator determinante quase nunca é jurídico: é o acordo entre as pessoas. Processos que travam, travam por briga de família, não por complexidade técnica. É a razão pela qual planejamento sucessório feito em vida — com doação com reserva de usufruto, previdência com beneficiário indicado ou holding familiar, quando o patrimônio justifica — vale mais pela redução de conflito do que pela economia tributária.
O que fazer nos primeiros 60 dias
Um roteiro prático. Levante todos os bens e dívidas — imóveis com matrícula atualizada, veículos, contas, investimentos, participações em empresas e financiamentos em curso. Reúna documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além da certidão de óbito e da certidão de casamento, que define o regime de bens.
Depois, procure um advogado e verifique se o caso admite a via extrajudicial. Por fim, uma providência que evita transtorno: identifique débitos automáticos e contas recorrentes vinculados às contas do falecido, porque elas podem ser bloqueadas ao comunicar o óbito — inclusive as de uso familiar, como mostra o texto sobre conta conjunta. Reservar recursos para o ITCMD e os honorários também é essencial: o inventário não pode ser pago com os bens antes da partilha.
Conteúdo informativo, sem orientação jurídica ou tributária individualizada. Alíquotas de ITCMD, multas e emolumentos variam por estado e mudam com frequência — consulte um advogado e a legislação estadual vigente.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir inventário?
Sessenta dias contados do falecimento. O prazo é para abrir, não para concluir. Em São Paulo, abrir entre 61 e 180 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD, e depois de 180 dias a multa pode chegar a 20%, além de juros.
Quanto custa um inventário?
Em média de 6% a 15% do valor dos bens. O custo soma o ITCMD (4% em São Paulo, 5% em Minas Gerais, progressivo em vários estados), os emolumentos de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios, com referência de 6% a 10% do espólio.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório por escritura pública, leva semanas e sai mais barato, mas exige todos os herdeiros maiores e capazes e acordo entre eles. Havendo herdeiro menor, incapaz ou disputa, o caminho é o judicial, que pode levar anos.
Os investimentos ficam bloqueados durante o inventário?
Sim. Ações, fundos, títulos e saldos em conta compõem o espólio e não podem ser vendidos ou resgatados pelos herdeiros até a partilha, embora continuem sujeitos à oscilação de mercado. VGBL, PGBL e seguro de vida não entram em inventário, pois têm beneficiário indicado.
Como reduzir o custo do inventário legalmente?
Cumprir o prazo de 60 dias elimina a multa sobre o imposto. Além disso, contratar um único advogado para todos os herdeiros quando não há conflito divide o honorário, organizar a documentação reduz horas de trabalho, e vale verificar se existe isenção estadual para imóvel de baixo valor.



