Autônomo escolhe entre pagar R$ 81,05, R$ 178,31 ou de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês de INSS. A diferença não é só o valor: as duas alíquotas mais baratas limitam o benefício a um salário mínimo e eliminam a aposentadoria por tempo de contribuição.
O contribuinte individual pode recolher 20% sobre o salário de contribuição escolhido, entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55, o que dá de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. Existe também o plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, R$ 178,31, e o de 5% para o segurado facultativo de baixa renda, R$ 81,05. Nas duas alíquotas menores, o benefício fica limitado a um salário mínimo.
Principais pontos
- Na alíquota de 20%, o autônomo escolhe o salário de contribuição entre R$ 1.621 e R$ 8.475,55.
- O plano simplificado de 11% custa R$ 178,31 por mês e limita o benefício a um salário mínimo.
- A alíquota de 5%, de R$ 81,05, é exclusiva do facultativo de baixa renda inscrito no CadÚnico.
- Quem paga 11% ou 5% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
- É possível complementar a diferença depois para converter o tempo recolhido no plano simplificado.
As três formas de contribuir
Quem trabalha por conta própria é, para o INSS, um contribuinte individual — e a filiação é obrigatória, não opcional. O que se escolhe é o plano de recolhimento, e a escolha define tanto o custo mensal quanto os benefícios a que se terá acesso.
O plano normal cobra 20% sobre o salário de contribuição que o próprio segurado escolhe, respeitados o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55. O plano simplificado cobra 11% sobre o salário mínimo. E o plano do facultativo de baixa renda cobra 5% do mínimo, mas só para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa, pertence a família inscrita no CadÚnico e não tem renda própria.
| Plano | Alíquota | Custo mensal | Código |
|---|---|---|---|
| Facultativo de baixa renda | 5% do mínimo | R$ 81,05 | 1929 |
| Simplificado | 11% do mínimo | R$ 178,31 | 1163 |
| Normal (piso) | 20% sobre R$ 1.621 | R$ 324,20 | 1007 |
| Normal (teto) | 20% sobre R$ 8.475,55 | R$ 1.695,11 | 1007 |
A diferença que quase ninguém explica
Pagar R$ 178,31 em vez de R$ 324,20 parece economia óbvia. O que se compra com a diferença, porém, é substancial.
Nos planos de 11% e 5%, o benefício futuro fica limitado a um salário mínimo, qualquer que seja ele — aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade. E, mais importante, esses planos não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem às regras de transição baseadas nela. Resta apenas a aposentadoria por idade, aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição respectivamente.
Quando cada plano faz sentido
O plano de 20% é para quem ganha bem e quer benefício acima do mínimo. Contribuir sobre R$ 5.000, por exemplo, custa R$ 1.000 mensais e constrói uma média de salários que sustenta aposentadoria proporcionalmente maior. É também o único caminho para quem pretende usar as regras de transição por pontos ou por tempo de contribuição.
O plano de 11% é para quem precisa de cobertura, não de renda alta: garante auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão para dependentes e aposentadoria por idade, tudo no piso, por menos de R$ 180 por mês. Para muita gente que trabalha informalmente, é a diferença entre ter e não ter proteção. Já o de 5% atende a um público bem específico e exige comprovação de enquadramento.
Dá para mudar de ideia depois
Sim, e essa é uma informação valiosa. Quem recolheu pelo plano simplificado e depois decidiu buscar aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença entre 11% e 20% — ou entre 5% e 20% —, com juros e correção, e converter aquele período em tempo válido.
A complementação é feita por guia específica e pode ser paga a qualquer momento antes do requerimento do benefício. Quanto mais antigo o período, maior o custo da atualização, então adiar sai caro. Vale simular no Meu INSS antes de decidir, considerando também as regras de aposentadoria vigentes em 2026.
Como emitir e pagar a guia
O recolhimento é feito por meio da GPS, a Guia da Previdência Social, gerada gratuitamente no aplicativo ou site Meu INSS ou no Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Basta informar o código do plano escolhido, a competência e o valor.
O vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, antecipa-se para o dia útil anterior — regra diferente da maioria dos tributos, que costumam prorrogar. Atraso gera multa e juros, e o pior efeito é sobre a qualidade de segurado: períodos sem contribuição podem interromper a cobertura de auxílios, que exigem carência para serem reativados.
Quem presta serviço a empresa tem regra própria
Há uma situação que confunde bastante. O autônomo que presta serviço a uma pessoa jurídica não recolhe sozinho a parcela referente àquele trabalho: a empresa contratante retém 11% sobre o valor pago e recolhe em nome dele.
Nesse caso, o autônomo que optou pelo plano de 20% pode deduzir da própria guia o que já foi retido, pagando apenas a diferença — mecanismo que evita a dupla contribuição sobre o mesmo rendimento. Quem presta serviço apenas a empresas e tem a retenção suficiente pode não precisar recolher nada por conta própria naquele mês. É um detalhe que rende recolhimento a mais quando ignorado. Para organizar o lado financeiro do trabalho autônomo, vale ver como investir sendo MEI ou autônomo e as regras do MEI em 2026.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento previdenciário. Valores calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto do INSS de R$ 8.475,55 vigentes em 2026; enquadramentos específicos devem ser confirmados no Meu INSS.
Perguntas frequentes
Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?
Depende do plano: R$ 81,05 no facultativo de baixa renda (5%), R$ 178,31 no simplificado (11%) ou de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 no plano normal (20% sobre o salário de contribuição escolhido).
Qual a diferença entre pagar 11% e 20% de INSS?
No plano de 11%, o benefício fica limitado a um salário mínimo e não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. No de 20%, o benefício acompanha o valor sobre o qual se contribui, até o teto.
Posso mudar de 11% para 20% depois?
Sim. É possível complementar a diferença entre as alíquotas, com juros e correção, e converter o período em tempo válido para aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto mais antigo o período, mais caro fica.
Quando vence a guia do INSS do autônomo?
No dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior, e não prorrogado.
Autônomo que presta serviço a empresa precisa recolher?
A empresa retém 11% sobre o valor pago e recolhe em nome dele. Quem optou pelo plano de 20% pode deduzir da própria guia o que já foi retido, pagando apenas a diferença.



