A Justiça de São Paulo não deferiu ainda o processamento da recuperação judicial da Casas Bahia. Em decisão de quarta-feira (19), a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais determinou uma constatação prévia — perícia para checar se os documentos apresentados retratam a real situação do grupo — e concedeu apenas parte das tutelas de urgência pedidas, protegendo contratos essenciais.
Em 19 de agosto de 2026, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou constatação prévia antes de decidir sobre o processamento da recuperação judicial da Casas Bahia, pedida em 16 de agosto com passivo de R$ 17,3 bilhões. A juíza concedeu parcialmente as tutelas de urgência: proibiu o corte de contratos essenciais como energia, água e tecnologia, e vedou o vencimento antecipado de dívidas baseado apenas no ajuizamento do pedido.
Principais pontos
- A Justiça determinou constatação prévia antes de decidir sobre o processamento da recuperação judicial da Casas Bahia.
- A constatação prévia verifica as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade da documentação — não a viabilidade econômica.
- As tutelas de urgência foram deferidas apenas parcialmente.
- Ficou proibida a suspensão de contratos essenciais: energia elétrica, água, tecnologia, infraestrutura digital, segurança e locação de imóveis operacionais.
- Também ficou vedado declarar vencimento antecipado de dívida com base apenas no pedido de recuperação ou em cláusula de insolvência.
Pedido protocolado não é recuperação deferida
A Casas Bahia protocolou o pedido de recuperação judicial no domingo, 16 de agosto, envolvendo a controladora e nove empresas do grupo, com passivo sujeito ao processo de R$ 17,3 bilhões. Três dias depois, a decisão judicial deixou claro um ponto que costuma se perder na cobertura: protocolar o pedido não é o mesmo que ter a recuperação judicial aceita.
Pela Lei 11.101/2005, o juiz precisa primeiro decidir se defere o processamento. É essa decisão que dispara os efeitos mais importantes — sobretudo o stay period, a suspensão das execuções contra a empresa por 180 dias, e a contagem do prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Nada disso começou a valer ainda no caso da Casas Bahia. O que a Justiça fez foi mandar verificar a casa antes de abrir a porta.
O que é a constatação prévia e por que foi pedida
A constatação prévia está no artigo 51-A da Lei de Recuperação de Empresas, dispositivo introduzido pela Lei 14.112/2020. Quando o juiz considera necessário, ele nomeia um profissional para produzir um laudo — com prazo máximo de cinco dias — verificando dois pontos objetivos: as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade e completude da documentação apresentada na petição inicial.
A lei é explícita quanto ao limite dessa análise: é vedado indeferir o processamento da recuperação com base em juízo de viabilidade econômica do devedor. Ou seja, o perito não vai dizer se a Casas Bahia tem futuro — isso é decisão dos credores em assembleia. Ele vai dizer se a empresa realmente opera como descreve e se os papéis batem com a realidade. A decisão, segundo a apuração, foi justamente no sentido de checar se os documentos apresentados pelo grupo correspondem à sua situação real.
Por que essa checagem faz sentido neste caso
O contexto contábil ajuda a entender a cautela. O balanço do segundo trimestre de 2026, divulgado dias antes do pedido, registrou prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões, patrimônio líquido negativo de R$ 8,2 bilhões e ressalva sobre dúvida significativa quanto à continuidade operacional. É um quadro em que a diferença entre número contábil e situação real de caixa é grande.
Houve também divergência pública nos valores por credor. A primeira lista noticiada apontava exposições que depois se mostraram diferentes na tabela detalhada, que revelou o Banco Digio como maior credor individual, com R$ 2,99 bilhões, seguido de Zurich Minas Brasil Seguros e de fabricantes de eletrônicos. Quando os próprios números do passivo variam conforme a fonte, uma verificação judicial antes de deferir o processamento é um passo razoável.
As tutelas que a Justiça concedeu
Mesmo sem deferir o processamento, a Justiça blindou a operação em dois pontos. O primeiro: ficou proibida a suspensão ou a interrupção unilateral de contratos essenciais — energia elétrica, fornecimento de água, serviços de tecnologia, infraestrutura digital, segurança e locação dos imóveis onde a empresa opera. Sem isso, um fornecedor poderia desligar a luz de um centro de distribuição e paralisar a companhia antes de qualquer discussão sobre plano.
O segundo: ficou vedado declarar vencimento antecipado de dívidas com base exclusivamente no ajuizamento do pedido de recuperação ou em cláusulas de insolvência. Contratos financeiros costumam trazer gatilhos que transformam toda a dívida em exigível imediatamente se a empresa pedir recuperação. Se esses gatilhos disparassem antes da decisão judicial, o passivo explodiria e a recuperação nasceria inviável. A concessão foi parcial — ou seja, outros pedidos feitos pela companhia não foram atendidos nesta etapa.
| Etapa | Situação em 20/08/2026 |
|---|---|
| Pedido protocolado | Feito em 16/08/2026 |
| Constatação prévia (art. 51-A) | Determinada — laudo em até 5 dias |
| Tutelas de urgência | Deferidas parcialmente |
| Deferimento do processamento | Pendente |
| Stay period de 180 dias | Ainda não iniciado |
| Prazo de 60 dias para o plano | Ainda não iniciado |
O que muda para credores, fornecedores e funcionários
Para os fornecedores de serviços essenciais, a decisão é vinculante desde já: não podem cortar o fornecimento invocando o pedido de recuperação. Para os credores financeiros, a decisão trava o gatilho de vencimento antecipado, mas não suspende execuções em curso — isso só vem com o deferimento do processamento e o início do stay period. Na prática, credores com penhora já deferida seguem podendo avançar até que a suspensão comece.
Para funcionários e consumidores, muda pouco no dia a dia imediato: as lojas seguem abertas e os contratos de trabalho continuam. Vale lembrar que a companhia fechou 298 lojas deficitárias e demitiu mais de três mil pessoas na sexta-feira anterior ao pedido — o ajuste operacional foi feito antes de a Justiça ser acionada, não depois.
O que vem a seguir
O roteiro previsível é: laudo da constatação prévia em até cinco dias, manifestação da empresa e do Ministério Público, e então a decisão sobre o processamento. Se deferido, começam a contar o stay period de 180 dias e o prazo de 60 dias para apresentar o plano — os marcos descritos no guia sobre o que acontece depois do pedido de recuperação judicial.
Fica pendente também o financiamento DIP de cerca de R$ 1 bilhão que a companhia negocia, sem nada formalizado até agora. Esse tipo de crédito tem preferência sobre todos os créditos anteriores, mas depende de autorização judicial dentro do processo — o que significa que, sem o deferimento do processamento, a negociação segue sem o instrumento que a viabiliza.
Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento. Informações processuais se referem ao noticiado até 20 de agosto de 2026 e podem ser alteradas por novas decisões judiciais.
Perguntas frequentes
A recuperação judicial da Casas Bahia foi aceita?
Não. Até 20 de agosto de 2026, o processamento da recuperação judicial não havia sido deferido. A Justiça determinou primeiro uma constatação prévia para verificar as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade da documentação apresentada.
O que é constatação prévia na recuperação judicial?
É a perícia prevista no artigo 51-A da Lei 11.101/2005, incluída pela Lei 14.112/2020. Um profissional nomeado pelo juiz tem prazo máximo de cinco dias para apresentar laudo sobre as condições reais de funcionamento da empresa e a regularidade documental. A lei proíbe indeferir a recuperação com base em análise de viabilidade econômica.
O prazo de 180 dias de suspensão das cobranças já começou?
Não. O stay period de 180 dias só começa a contar a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, decisão que ainda estava pendente. O mesmo vale para o prazo de 60 dias que a empresa tem para apresentar o plano de recuperação.
Os fornecedores podem cortar energia ou serviços da Casas Bahia?
Não. A decisão de 19 de agosto proibiu expressamente a suspensão ou interrupção unilateral de contratos essenciais, incluindo energia elétrica, água, serviços de tecnologia, infraestrutura digital, segurança e locação dos imóveis operacionais.
Os bancos podem cobrar toda a dívida de uma vez por causa do pedido?
Não com base apenas no pedido. A Justiça vedou a declaração de vencimento antecipado fundada exclusivamente no ajuizamento da recuperação ou em cláusulas de insolvência dos contratos. Execuções já em curso, porém, só param com o deferimento do processamento.



