Protocolar o pedido não produz nenhum efeito jurídico. O processo só começa quando o juiz profere o deferimento do processamento — e é daí que nascem os prazos que decidem tudo: 180 dias de suspensão das cobranças e 60 dias para a empresa apresentar o plano.
Depois do pedido de recuperação judicial, o juiz analisa a documentação e profere o deferimento do processamento, quando os efeitos legais passam a valer. A partir dele começa o stay period de 180 dias previsto no artigo 6º da Lei 11.101/2005, que suspende execuções contra a empresa, e a companhia tem 60 dias para apresentar o plano, que precisa ser aprovado em assembleia de credores.
Principais pontos
- O pedido só produz efeitos após o deferimento do processamento pelo juiz.
- O stay period suspende execuções por 180 dias, conforme o artigo 6º da Lei 11.101/2005.
- A empresa tem 60 dias, contados do deferimento, para apresentar o plano de recuperação.
- O plano precisa ser aprovado em assembleia geral de credores, votando por classes.
- Credores têm prazo para habilitar e impugnar créditos na lista publicada.
Etapa 1: o deferimento do processamento
O juiz recebe o pedido e verifica requisitos formais — se a empresa exerce atividade há mais de dois anos, se não teve recuperação concedida nos últimos cinco anos, se apresentou demonstrações contábeis e lista de credores. Cumpridos os requisitos, profere o deferimento do processamento.
Atenção à terminologia, porque a imprensa costuma confundir: deferir o processamento não é conceder a recuperação. O deferimento apenas autoriza o processo a correr. A concessão vem muito depois, quando o plano é aprovado pelos credores e homologado. Entre as duas coisas há meses de negociação.
Etapa 2: o stay period de 180 dias
Com o deferimento começa o chamado stay period, previsto no artigo 6º da Lei 11.101/2005. Durante 180 dias, ficam suspensas as execuções e as cobranças judiciais contra a empresa. É o oxigênio do processo: sem essa pausa, um credor executaria e penhoraria o caixa, e a reorganização morreria no primeiro dia.
O prazo pode ser prorrogado uma vez pelo juiz, se a empresa não tiver contribuído para a demora. Vale notar o que o stay period não alcança: obrigações trabalhistas de natureza salarial corrente, tributos e certos contratos com garantia essencial seguem lógica própria.
Etapa 3: a lista de credores e o prazo para reclamar
| Etapa | Prazo | De quando conta |
|---|---|---|
| Deferimento do processamento | Sem prazo fixo | Decisão do juiz |
| Stay period | 180 dias | Do deferimento |
| Apresentação do plano | 60 dias | Do deferimento |
| Habilitação de crédito | 15 dias | Da publicação do edital |
| Assembleia de credores | Convocada pelo juiz | Após o plano |
A empresa apresenta uma lista de credores; o administrador judicial publica edital; e credores têm prazo para habilitar crédito que não conste da lista ou divergir do valor apontado. Quem perde esse prazo enfrenta caminho mais difícil — a habilitação retardatária existe, mas é pior.
Para fornecedor pequeno, esse é o momento mais importante do processo inteiro. É agora que se define quanto do seu crédito será reconhecido, e valor errado na lista significa receber menos no plano.
Etapa 4: o plano e a assembleia
Em até 60 dias do deferimento, a empresa apresenta o plano: quanto vai pagar, em quanto tempo, com qual desconto (o chamado haircut) e com quais eventuais conversões de dívida em ações ou venda de ativos.
O plano vai à assembleia geral de credores, que vota por classes — trabalhista, garantia real, quirografária e micro e pequenas empresas. Nas classes trabalhista e de pequenas empresas vale a maioria simples por cabeça; nas de garantia real e quirografária, exige-se maioria por valor de crédito e por cabeça. É por isso que grandes bancos têm peso decisivo: eles concentram valor.
Os dois desfechos possíveis
Se o plano é aprovado, o juiz concede a recuperação e as dívidas passam a ser regidas pelo que ficou acordado. A empresa fica sob supervisão judicial por dois anos; cumprido esse período sem descumprimento, o processo é encerrado.
Se o plano é rejeitado, a regra geral é a convolação em falência — o processo se converte em liquidação, e aí sim a empresa deixa de operar e o patrimônio é vendido para pagar credores na ordem legal. Existe uma alternativa em que credores apresentam plano próprio, mas o desfecho padrão da rejeição é a falência.
O que muda para cada tipo de credor
A ordem de recebimento é a mesma na recuperação e na falência: trabalhistas primeiro (com limite de 150 salários mínimos por credor na classificação privilegiada), depois garantia real, depois quirografários, e o acionista por último. Quem é quirografário costuma aceitar o maior desconto — tratamos disso em a exposição dos bancos credores.
Há uma classe que fura a fila legitimamente: o financiamento novo concedido durante o processo, o DIP, que recebe com preferência sobre todos os créditos anteriores. É o incentivo que a lei criou para que alguém aceite emprestar a uma empresa em crise — mecanismo explicado em como funciona o DIP financing.
Por que isso interessa a quem investe
Duas razões práticas. A primeira: se você tem ação, debênture, CRI ou cota de fundo com exposição a uma empresa nessa situação, os prazos acima definem quando haverá informação nova — e é nessas datas que o preço se mexe.
A segunda é preventiva. Empresa não chega à recuperação judicial de um dia para o outro; chega depois de trimestres com dívida líquida alta e vencimentos concentrados. Aprender a ler esses sinais no balanço e conhecer o que é um fato relevante da CVM é a melhor defesa disponível.
Conteúdo informativo e educacional, sem orientação jurídica individual. Prazos conforme a Lei 11.101/2005, vigente em agosto de 2026. Cada processo tem particularidades decididas pelo juízo competente.
Perguntas frequentes
O pedido de recuperação judicial já suspende as cobranças?
Não. O pedido só produz efeitos depois que o juiz profere o deferimento do processamento. É desse ato que nascem o stay period e os demais prazos do processo.
O que é o stay period de 180 dias?
É o período em que ficam suspensas as execuções e cobranças judiciais contra a empresa, previsto no artigo 6º da Lei 11.101/2005. Pode ser prorrogado uma vez se a empresa não tiver causado a demora.
Quanto tempo a empresa tem para apresentar o plano?
Sessenta dias contados do deferimento do processamento. O plano precisa depois ser aprovado em assembleia geral de credores, com votação por classes.
O que acontece se os credores rejeitarem o plano?
A regra geral é a convolação em falência: o processo se converte em liquidação e o patrimônio é vendido para pagar credores na ordem legal. Há a alternativa de credores apresentarem plano próprio.
Quem recebe primeiro numa recuperação judicial?
Primeiro os créditos trabalhistas, com limite de 150 salários mínimos por credor na classificação privilegiada, depois os com garantia real, depois os quirografários, e o acionista por último. O financiamento novo concedido durante o processo tem preferência sobre todos os anteriores.



