Declarar investimentos no Imposto de Renda é mais simples quando você entende a lógica: informar o que tem (bens e direitos) e o que ganhou (rendimentos tributáveis ou isentos).
Onde cada coisa entra
- Saldo em 31/12: vai na ficha “Bens e Direitos”, com o código de cada tipo de ativo.
- Rendimentos de renda fixa: em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
- Dividendos e LCI/LCA: em “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Ações e o ganho de capital
Lucro com venda de ações tem regras próprias: há isenção para vendas até R$ 20 mil por mês em ações comuns, e o imposto sobre o lucro deve ser apurado e pago via DARF no mês da venda.
Guarde os informes de rendimentos das corretoras e bancos — eles trazem quase tudo pronto. Organização ao longo do ano é o que mantém você longe da malha fina.


