Aberto em 2019 para apurar ataques ao próprio Supremo, o Inquérito 4.781 é a investigação mais longa e contestada da história da Corte. Em setembro de 2026, ele voltou ao centro do noticiário — desta vez porque um ministro pediu que outro fosse investigado dentro dele.
Principais pontos
- O Inquérito 4.781 foi aberto em 14 de março de 2019 por Dias Toffoli.
- A base legal é o artigo 43 do Regimento Interno do Supremo.
- Foi instaurado de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República.
- As críticas apontam falta de objeto definido e quebra do sistema acusatório.
- Em setembro de 2026, virou o palco de um pedido de um ministro contra outro.
Como o inquérito nasceu
Em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a instauração de um inquérito para apurar notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças dirigidas à Corte e a seus integrantes. O procedimento recebeu o número 4.781.
A base invocada foi o artigo 43 do Regimento Interno do tribunal, que atribui ao presidente o dever de zelar pela intangibilidade das prerrogativas da Corte e de seus membros, e prevê a abertura de investigação quando houver infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, ou quando envolver autoridade sujeita à sua jurisdição.
O ponto que gera contestação
A objeção jurídica central não é sobre o mérito das apurações, e sim sobre o desenho do procedimento. O inquérito foi aberto de ofício, por iniciativa do próprio tribunal, sem provocação da Procuradoria-Geral da República.
No sistema processual brasileiro, a regra é que a acusação parta do Ministério Público e o julgamento caiba ao Judiciário — é o chamado sistema acusatório, que separa quem acusa de quem julga. Críticos sustentam que um inquérito instaurado e conduzido pela mesma Corte que seria a vítima e o julgador rompe essa separação. Somam-se objeções sobre a falta de objeto delimitado e sobre o princípio do juiz natural.
| Elemento | Dado |
|---|---|
| Número | Inquérito 4.781 |
| Data de abertura | 14 de março de 2019 |
| Quem instaurou | Dias Toffoli, então presidente do STF |
| Base regimental | artigo 43 do Regimento Interno |
| Forma de abertura | de ofício, sem pedido da PGR |
| Principais críticas | objeto indefinido, juiz natural, sistema acusatório |
Por que ele voltou ao centro agora
Em 3 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes pediu ao presidente do tribunal, Edson Fachin, que o ministro André Mendonça fosse investigado no âmbito desse inquérito, alegando abuso de autoridade, improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.
No dia seguinte, Fachin retirou o pedido do inquérito das fake news e determinou que a questão fosse analisada em outro procedimento. A sequência completa está em a cronologia da crise no STF.
Por que a retirada importa tanto
Esta é a decisão técnica mais relevante do episódio, e ela costuma passar despercebida. Dentro do inquérito das fake news, a apuração correria sob um procedimento já em curso, com um rito consolidado e ampla margem de atuação.
Fora dele, em procedimento próprio, a análise precisa começar do zero, com definição de competência e de rito. Na prática, a decisão de Fachin reduziu o alcance imediato do pedido e evitou que um instrumento já contestado passasse a ser usado entre integrantes da própria Corte. Foi uma decisão sobre o continente, não sobre o conteúdo.
O precedente que se formaria
Vale explicitar o que estava em jogo. Um inquérito criado para proteger o tribunal de ataques externos passaria a ser o veículo para apurar a conduta de um ministro a pedido de outro.
Independentemente do mérito das alegações, isso ampliaria o uso do instrumento para uma finalidade distinta da que motivou sua criação. É o tipo de precedente que produz efeitos por anos, muito depois de o caso concreto ser esquecido — e é por isso que analistas trataram a decisão como mais importante que o pedido em si.
O que isso tem a ver com o seu dinheiro
A conexão é indireta, mas real. Estabilidade institucional e previsibilidade das regras compõem a percepção de risco de um país, e essa percepção entra no preço de todos os ativos brasileiros.
Quando uma disputa sobre procedimentos internos de uma Corte suprema vira notícia internacional, o efeito não fica restrito ao Judiciário: chega ao câmbio, ao custo de captação das empresas e ao múltiplo pelo qual a bolsa é negociada. O mecanismo está detalhado em risco-país e CDS. Acompanhe também o dólar.
Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento. O texto descreve atos processuais públicos e críticas de natureza jurídica veiculadas publicamente, sem emitir juízo sobre a conduta dos envolvidos.
Perguntas frequentes
O que é o inquérito das fake news?
É o Inquérito 4.781, aberto em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, para apurar notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças dirigidas à Corte e a seus integrantes.
Qual a base legal do inquérito?
O artigo 43 do Regimento Interno do STF, que atribui ao presidente o dever de zelar pelas prerrogativas da Corte e prevê investigação quando houver infração penal na sede do tribunal ou envolvendo autoridade sujeita à sua jurisdição.
Por que o inquérito é contestado?
Porque foi aberto de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República. Críticos apontam quebra do sistema acusatório, que separa quem acusa de quem julga, além de objeto indefinido e violação do juiz natural.
Como ele entrou na crise de 2026?
Em 3 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes pediu que o ministro André Mendonça fosse investigado dentro desse inquérito. No dia seguinte, o presidente Edson Fachin retirou o pedido dali e o remeteu a outro procedimento.
Por que a decisão de retirar o pedido foi importante?
Porque evitou que um instrumento já contestado passasse a ser usado entre integrantes da própria Corte, o que criaria precedente para uso diferente do que motivou sua criação. A análise passou a exigir procedimento próprio.



