Aberto em 2019 para apurar ataques ao próprio Supremo, o Inquérito 4.781 é a investigação mais longa e contestada da história da Corte. Em setembro de 2026, ele voltou ao centro do noticiário — desta vez porque um ministro pediu que outro fosse investigado dentro dele.
O inquérito das fake news, registrado como Inquérito 4.781, foi instaurado em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, com base no artigo 43 do Regimento Interno da Corte. Foi aberto de ofício, sem pedido da Procuradoria-Geral da República, o que gerou críticas jurídicas persistentes. Em setembro de 2026 voltou ao centro da crise institucional do tribunal.
Principais pontos
- O Inquérito 4.781 foi aberto em 14 de março de 2019 por Dias Toffoli.
- A base legal é o artigo 43 do Regimento Interno do Supremo.
- Foi instaurado de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República.
- As críticas apontam falta de objeto definido e quebra do sistema acusatório.
- Em setembro de 2026, virou o palco de um pedido de um ministro contra outro.
Como o inquérito nasceu
Em 14 de março de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a instauração de um inquérito para apurar notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças dirigidas à Corte e a seus integrantes. O procedimento recebeu o número 4.781.
A base invocada foi o artigo 43 do Regimento Interno do tribunal, que atribui ao presidente o dever de zelar pela intangibilidade das prerrogativas da Corte e de seus membros, e prevê a abertura de investigação quando houver infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, ou quando envolver autoridade sujeita à sua jurisdição.
O ponto que gera contestação
A objeção jurídica central não é sobre o mérito das apurações, e sim sobre o desenho do procedimento. O inquérito foi aberto de ofício, por iniciativa do próprio tribunal, sem provocação da Procuradoria-Geral da República.
No sistema processual brasileiro, a regra é que a acusação parta do Ministério Público e o julgamento caiba ao Judiciário — é o chamado sistema acusatório, que separa quem acusa de quem julga. Críticos sustentam que um inquérito instaurado e conduzido pela mesma Corte que seria a vítima e o julgador rompe essa separação. Somam-se objeções sobre a falta de objeto delimitado e sobre o princípio do juiz natural.
| Elemento | Dado |
|---|---|
| Número | Inquérito 4.781 |
| Data de abertura | 14 de março de 2019 |
| Quem instaurou | Dias Toffoli, então presidente do STF |
| Base regimental | artigo 43 do Regimento Interno |
| Forma de abertura | de ofício, sem pedido da PGR |
| Principais críticas | objeto indefinido, juiz natural, sistema acusatório |
Por que ele voltou ao centro agora
Em 3 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes pediu ao presidente do tribunal, Edson Fachin, que o ministro André Mendonça fosse investigado no âmbito desse inquérito, alegando abuso de autoridade, improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.
No dia seguinte, Fachin retirou o pedido do inquérito das fake news e determinou que a questão fosse analisada em outro procedimento. A sequência completa está em a cronologia da crise no STF.
Por que a retirada importa tanto
Esta é a decisão técnica mais relevante do episódio, e ela costuma passar despercebida. Dentro do inquérito das fake news, a apuração correria sob um procedimento já em curso, com um rito consolidado e ampla margem de atuação.
Fora dele, em procedimento próprio, a análise precisa começar do zero, com definição de competência e de rito. Na prática, a decisão de Fachin reduziu o alcance imediato do pedido e evitou que um instrumento já contestado passasse a ser usado entre integrantes da própria Corte. Foi uma decisão sobre o continente, não sobre o conteúdo.
O precedente que se formaria
Vale explicitar o que estava em jogo. Um inquérito criado para proteger o tribunal de ataques externos passaria a ser o veículo para apurar a conduta de um ministro a pedido de outro.
Independentemente do mérito das alegações, isso ampliaria o uso do instrumento para uma finalidade distinta da que motivou sua criação. É o tipo de precedente que produz efeitos por anos, muito depois de o caso concreto ser esquecido — e é por isso que analistas trataram a decisão como mais importante que o pedido em si.
O que isso tem a ver com o seu dinheiro
A conexão é indireta, mas real. Estabilidade institucional e previsibilidade das regras compõem a percepção de risco de um país, e essa percepção entra no preço de todos os ativos brasileiros.
Quando uma disputa sobre procedimentos internos de uma Corte suprema vira notícia internacional, o efeito não fica restrito ao Judiciário: chega ao câmbio, ao custo de captação das empresas e ao múltiplo pelo qual a bolsa é negociada. O mecanismo está detalhado em risco-país e CDS. Acompanhe também o dólar.
Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento. O texto descreve atos processuais públicos e críticas de natureza jurídica veiculadas publicamente, sem emitir juízo sobre a conduta dos envolvidos.
Perguntas frequentes
O que é o inquérito das fake news?
É o Inquérito 4.781, aberto em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, para apurar notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças dirigidas à Corte e a seus integrantes.
Qual a base legal do inquérito?
O artigo 43 do Regimento Interno do STF, que atribui ao presidente o dever de zelar pelas prerrogativas da Corte e prevê investigação quando houver infração penal na sede do tribunal ou envolvendo autoridade sujeita à sua jurisdição.
Por que o inquérito é contestado?
Porque foi aberto de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República. Críticos apontam quebra do sistema acusatório, que separa quem acusa de quem julga, além de objeto indefinido e violação do juiz natural.
Como ele entrou na crise de 2026?
Em 3 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes pediu que o ministro André Mendonça fosse investigado dentro desse inquérito. No dia seguinte, o presidente Edson Fachin retirou o pedido dali e o remeteu a outro procedimento.
Por que a decisão de retirar o pedido foi importante?
Porque evitou que um instrumento já contestado passasse a ser usado entre integrantes da própria Corte, o que criaria precedente para uso diferente do que motivou sua criação. A análise passou a exigir procedimento próprio.



