O imposto sobre herança e doação está mudando: a progressividade, antes opcional, virou obrigatória para todos os estados. Quem mora onde a alíquota é fixa em 4% pode ver o percentual dobrar para 8% em transmissões maiores — o que transforma R$ 40 mil de imposto em R$ 80 mil sobre uma herança de R$ 1 milhão.
A Lei Complementar 227, de 2026, tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal, com alíquotas que vão de 2% a 8% conforme o valor transmitido. O teto nacional de 8% permanece. Estados que hoje cobram alíquota única, como São Paulo e Paraná, precisarão alterar suas leis. A norma também regulamentou a cobrança sobre bens localizados no exterior.
Principais pontos
- A progressividade do ITCMD passou a ser obrigatória para todos os estados e o Distrito Federal.
- As alíquotas vão de 2% a 8%, mantido o teto nacional de 8% fixado pelo Senado.
- Estados com alíquota única, como São Paulo e Paraná, ambos em 4%, terão de alterar suas leis.
- A norma regulamentou expressamente a cobrança sobre bens e direitos localizados no exterior.
- Sobre uma herança de R$ 1 milhão, cada ponto percentual de alíquota representa R$ 10 mil.
O que é e quando incide
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados em duas situações: quando alguém morre e os bens passam aos herdeiros, e quando alguém doa bens ou dinheiro em vida.
A segunda hipótese é a mais esquecida. Transferir um imóvel a um filho, ajudar com a entrada de um apartamento ou fazer transferências relevantes de dinheiro são fatos geradores do imposto, ainda que a família não formalize nada. A ausência de declaração não elimina a obrigação — apenas adia o problema, com juros e multa.
O que muda com a progressividade obrigatória
Até agora, cada estado decidia se cobrava alíquota única ou escalonada por valor. A Lei Complementar 227, de 2026, encerrou essa liberdade: a progressividade passou a ser obrigatória, com alíquotas maiores para transmissões de maior valor.
O teto nacional de 8%, fixado por resolução do Senado, permanece. O efeito prático varia conforme o estado. Onde a alíquota já era escalonada, muda pouco. Onde era única — casos de São Paulo e Paraná, ambos em 4% —, as leis estaduais precisarão ser adaptadas, e transmissões de maior valor tendem a ficar mais caras, enquanto as menores podem até ficar mais baratas, se o estado fixar a primeira faixa em 2%.
| Valor transmitido | 2% | 4% | 6% | 8% |
|---|---|---|---|---|
| R$ 300.000 | R$ 6.000 | R$ 12.000 | R$ 18.000 | R$ 24.000 |
| R$ 500.000 | R$ 10.000 | R$ 20.000 | R$ 30.000 | R$ 40.000 |
| R$ 1.000.000 | R$ 20.000 | R$ 40.000 | R$ 60.000 | R$ 80.000 |
| R$ 3.000.000 | R$ 60.000 | R$ 120.000 | R$ 180.000 | R$ 240.000 |
Vale a ressalva: as faixas específicas de cada estado ainda dependem de legislação local. A tabela acima ilustra o custo por alíquota, não a tabela final que será aplicada em cada unidade da federação.
Bens no exterior entram na conta
Havia uma lacuna antiga. A Constituição exigia lei complementar para disciplinar a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, e essa lei nunca tinha sido editada — o que levou o Supremo a afastar cobranças feitas por estados com base apenas em leis locais.
A LC 227 preencheu a lacuna. Contas bancárias, imóveis e participações societárias fora do Brasil passam a ter base legal expressa para a incidência do imposto em heranças e doações. Para famílias com patrimônio internacionalizado, é uma mudança relevante, que altera cálculos de planejamento feitos sob a regra anterior.
O imposto é só parte do custo
Quem organiza a sucessão costuma se concentrar no ITCMD e subestimar o resto. Um inventário tem, além do imposto, custas judiciais ou cartorárias e honorários advocatícios, que frequentemente ficam na faixa de 6% a 10% do patrimônio.
Somando tudo, não é incomum que a transmissão consuma de 10% a 20% do valor dos bens. Há ainda o custo do tempo: um inventário judicial litigioso pode levar anos, período em que os bens ficam bloqueados, os imóveis não podem ser vendidos e as despesas continuam correndo por conta dos herdeiros.
Prazos que geram multa
Existe um prazo que pega muita gente de surpresa: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. A maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD quando esse prazo é descumprido, e o percentual pode ser expressivo.
Quando não há menores, incapazes nem conflito entre herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado — caminho muito mais rápido e barato que a via judicial, resolvido em semanas em vez de anos.
O que fazer diante da mudança
Para a maior parte das famílias, a resposta prática é organizar documentação e conhecer o custo antes de precisar dele. Saber qual é a alíquota do seu estado, quanto vale o patrimônio e quanto custaria a transmissão hoje evita decisões apressadas em um momento de luto.
Para patrimônios maiores, existem instrumentos de planejamento legítimos — doação em vida com reserva de usufruto, previdência privada, seguro de vida e estruturas societárias —, cada um com custos e limitações próprias. Vale estudar antes as opções em planejamento sucessório e herança e em holding familiar vale a pena. E, para quem herda imóvel e pretende vender, as regras de ganho de capital entram na conta logo em seguida.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento jurídico ou tributário. As alíquotas e faixas efetivas dependem da legislação de cada estado, que ainda está sendo adaptada à lei complementar; consulte um advogado ou contador para o seu caso.
Perguntas frequentes
Quanto se paga de imposto sobre herança no Brasil?
O ITCMD varia de 2% a 8% conforme o estado e o valor transmitido, respeitado o teto nacional de 8%. Sobre uma herança de R$ 1 milhão, cada ponto percentual representa R$ 10 mil de imposto.
O que muda no ITCMD em 2026?
A progressividade passou a ser obrigatória para todos os estados e o Distrito Federal, com alíquotas crescentes conforme o valor. Estados que cobravam alíquota única, como São Paulo e Paraná, precisarão alterar suas leis.
Doação de dinheiro paga imposto?
Sim. A doação é fato gerador do ITCMD, assim como a herança. Transferir imóveis ou quantias relevantes a filhos em vida gera o imposto, mesmo quando a família não formaliza a operação.
Bens no exterior pagam ITCMD?
Passaram a ter base legal expressa com a lei complementar de 2026, que regulamentou a cobrança sobre contas, imóveis e participações societárias localizados fora do Brasil.
Qual o prazo para abrir inventário?
Sessenta dias após o falecimento. A maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD quando o prazo é descumprido, e o inventário pode ser feito em cartório quando não há menores, incapazes ou conflito entre herdeiros.



