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Finanças Pessoais

Pacto antenupcial: o que é, quanto custa e quando vale

Quem casa sem pacto não fica sem regime: fica com o que a lei escolheu. E o STF mudou a regra dos 70 anos.

Pacto antenupcial: o que é, quanto custa e quando vale
Foto: RDNE Stock project / Pexels

Quem casa sem pacto antenupcial não fica sem regime de bens — fica com o regime que a lei escolheu: a comunhão parcial. O pacto é o documento que permite escolher outro. Ele custa algumas centenas de reais, é feito em cartório antes do casamento e decide o que acontece com o seu patrimônio numa separação ou num falecimento.

Resumo rápido

O pacto antenupcial é a escritura pública em que os noivos escolhem um regime de bens diferente do legal. Sem ele, aplica-se automaticamente a comunhão parcial, em que se dividem os bens adquiridos durante o casamento. O pacto deve ser lavrado em cartório de notas antes da cerimônia e é nulo se feito por instrumento particular. Para valer contra terceiros, precisa ser registrado no Registro de Imóveis.

Principais pontos
  • Sem pacto antenupcial, o casamento segue automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
  • O pacto deve ser feito por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento.
  • Feito por instrumento particular, o pacto é nulo — a formalidade é requisito de validade.
  • Para produzir efeito contra terceiros, precisa ser registrado no Registro de Imóveis.
  • O STF decidiu que maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória por pacto.

O que acontece se você não fizer nada

Nada some: a lei preenche a lacuna. Quem casa sem pacto adota automaticamente a comunhão parcial de bens, o regime legal supletivo do Código Civil. Nele, os bens que cada um levou para o casamento continuam individuais, e os adquiridos durante a união pertencem aos dois, independentemente de quem pagou.

Para a maioria dos casais, esse regime é razoável — e é por isso que a lei o escolheu como padrão. O pacto passa a fazer sentido quando a situação foge do comum: existe empresa, patrimônio prévio relevante, herança esperada, filhos de relacionamento anterior, dívida de um dos lados ou grande assimetria de renda e de bens.

Os regimes que você pode escolher

São quatro possibilidades práticas. A comunhão parcial divide o que foi adquirido na constância. A comunhão universal junta tudo, inclusive o que cada um tinha antes e, em regra, o que herdar depois. A separação total convencional mantém dois patrimônios independentes, sem comunicação.

Há ainda a participação final nos aquestos, pouco usada e a mais engenhosa: durante o casamento cada um administra seus bens como se fosse separação total, mas, se a união terminar, divide-se o que foi construído no período. É o regime desenhado para quem quer autonomia na vida e divisão no fim — útil quando um dos dois é empresário e precisa de agilidade para decidir sobre o próprio negócio.

Regime Bens anteriores Bens adquiridos na união
Comunhão parcial (padrão) De cada um Dos dois
Comunhão universal Dos dois Dos dois
Separação total convencional De cada um De cada um
Participação final nos aquestos De cada um Administração separada, divisão no fim
Separação obrigatória (imposta por lei) De cada um Ver Súmula 377 do STF

A formalidade que anula tudo

Este é o erro que aparece com frequência e não tem conserto depois. O pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública, em cartório de notas. Feito por contrato particular assinado entre os noivos, ainda que com testemunhas e firma reconhecida, ele é nulo — não vale nada.

Há um segundo requisito: o pacto só produz efeito se o casamento acontecer. Assinado e não seguido de casamento, torna-se ineficaz. E há um terceiro, o mais esquecido: para valer contra terceiros — um banco cobrando dívida, um credor da empresa —, ele precisa ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Sem esse registro, o pacto vale entre o casal, mas o credor pode ignorá-lo.

Quanto custa

Menos do que a maioria imagina. O custo é o emolumento cartorário da escritura pública, definido por tabela estadual — cada estado tem a sua, e por isso não existe um valor nacional. Na prática, fica na faixa de algumas centenas de reais para um pacto simples.

Somam-se a isso o registro no Registro de Imóveis, também tabelado, e — nos casos com patrimônio complexo, empresa ou cláusulas específicas — os honorários de um advogado para redigir o texto. Comparado ao custo de discutir partilha em juízo depois, é barato. Um inventário litigioso pode levar anos, e a lógica é a mesma: definir antes custa uma fração de resolver depois.

A regra dos 70 anos mudou

O Código Civil impõe o regime de separação obrigatória em algumas situações — entre elas, o casamento de pessoa maior de 70 anos. Por muito tempo isso foi tratado como intransponível.

Não é mais. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.309.642 (Tema 1.236), decidiu por unanimidade que esse regime pode ser afastado por manifestação expressa de vontade das partes — por pacto antenupcial, no casamento, ou por escritura pública, na união estável. O fundamento foi a liberdade e a autodeterminação da pessoa idosa. Na prática, quem tem mais de 70 anos e quer outro regime hoje pode escolhê-lo, desde que capaz.

A Súmula 377 e a confusão que ela cria

Vale conhecer, porque produz surpresas desagradáveis. A Súmula 377 do STF estabelece que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Ou seja: quem casou sob separação obrigatória imaginando que nada se comunicaria pode descobrir que o que foi construído durante a união se divide, ainda assim. A aplicação da súmula é objeto de divergência nos tribunais, com discussão sobre a necessidade de comprovar esforço comum. É exatamente por essa insegurança que fazer o pacto — quando possível — vale mais do que confiar no regime imposto. O que muda numa dissolução está em regime de bens e divórcio.

Dá para mudar depois de casado

Dá, mas é mais trabalhoso. O Código Civil admite a alteração do regime de bens na constância do casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, com apuração da procedência das razões e ressalvados os direitos de terceiros.

Ou seja: precisa de processo, de concordância dos dois e de justificativa aceita pelo juiz. E a ressalva aos terceiros significa que a mudança não pode ser usada para blindar patrimônio contra credores já existentes. Comparado a uma escritura feita antes da cerimônia, é caro e demorado — o que torna o pacto a solução mais eficiente para quem já sabe que vai precisar.

O que isso significa para você

Três leituras. Primeira, sobre quando o pacto realmente importa: se você tem empresa, patrimônio prévio relevante, filhos de outra relação ou dívidas, a escolha do regime não é detalhe cartorário — é a definição de quem responde pelo quê. Se não tem nada disso, a comunhão parcial provavelmente já atende.

Segunda, sobre prazo: o pacto tem de estar lavrado antes do casamento, e cartório tem fila. Deixar para a semana da cerimônia é como se prepara um problema. Terceira, sobre o que o pacto não faz: ele define partilha de bens, não sucessão. Direito de herança do cônjuge segue regra própria, e organizar isso exige planejamento sucessório, que é outro instrumento.

Conteúdo informativo, sem recomendação jurídica ou de investimento. Regras conforme o Código Civil e a decisão do STF no ARE 1.309.642 (Tema 1.236). Custos cartorários variam por tabela estadual. Casos concretos exigem orientação de advogado.

Perguntas frequentes


O que acontece se eu casar sem pacto antenupcial?

Aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, o regime legal supletivo. Os bens que cada um levou continuam individuais e os adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, independentemente de quem pagou.


O pacto antenupcial precisa ser feito em cartório?

Sim, obrigatoriamente por escritura pública em cartório de notas. Feito por instrumento particular, ainda que com testemunhas e firma reconhecida, o pacto é nulo. Também só produz efeito se o casamento de fato acontecer.


Quanto custa um pacto antenupcial?

O custo é o emolumento cartorário da escritura, definido por tabela estadual, o que impede um valor nacional único — na prática, algumas centenas de reais para um pacto simples, mais o registro no Registro de Imóveis.


Maior de 70 anos pode escolher o regime de bens?

Pode. O STF decidiu por unanimidade, no ARE 1.309.642 (Tema 1.236), que o regime de separação obrigatória previsto para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação expressa de vontade, via pacto antenupcial.


Dá para mudar o regime depois de casar?

Sim, mas exige autorização judicial, pedido motivado de ambos os cônjuges e apuração das razões pelo juiz, com ressalva aos direitos de terceiros — ou seja, não serve para blindar patrimônio de credores já existentes.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

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