Na previdência privada, a escolha entre tributação progressiva e regressiva pode esperar até o primeiro resgate ou o início do recebimento do benefício. Mas, depois de feita, é irretratável. Para comparar os regimes, observe o prazo de cada aporte e sua renda tributável, além de entender como o imposto incide no seu plano.
- A escolha pode ser feita no primeiro resgate ou ao começar a receber o benefício, mas depois é irretratável.
- Na tabela regressiva, o prazo é contado por aporte, e um resgate pode reunir alíquotas diferentes.
- A progressiva acompanha as faixas do IR sobre salários e entra no ajuste anual da declaração.
- PGBL e VGBL oferecem os dois regimes, mas têm bases tributadas diferentes.
A tabela regressiva reduz a alíquota conforme o tempo de cada contribuição. A progressiva acompanha as faixas do Imposto de Renda sobre salários e considera a renda do contribuinte. Por isso, um regime não é automaticamente melhor para todo mundo: o horizonte de resgate e a situação tributável podem mudar a comparação.
O que mudou na escolha do regime
A Lei 14.803/2024 permite que a escolha seja feita quando você obtiver o benefício ou realizar o primeiro resgate, em vez de exigir uma decisão antecipada no ingresso no plano. A mudança se aplica a planos de contribuição definida ou variável, mas não a planos de benefício definido, conforme o dossiê.
Essa possibilidade de esperar dá mais tempo para avaliar o plano e o momento em que você pretende usar o dinheiro. No entanto, a escolha não fica aberta para ser revista depois: feita a opção, ela é irretratável. Portanto, não basta comparar as alíquotas de hoje; é preciso pensar no prazo em que cada parte da reserva ficará investida e na renda tributável que você espera ter ao receber os valores.
O momento da decisão também não elimina a importância de entender o plano desde o começo. Saber se ele é PGBL ou VGBL, como pretende declarar o Imposto de Renda e quando pode precisar da reserva ajuda a organizar a comparação. A diferença entre esses produtos está na base tributada, não na existência das tabelas: ambos oferecem os regimes progressivo e regressivo. Veja também como PGBL e VGBL mudam o Imposto de Renda.
Como funciona a tabela regressiva
Nos resgates pela regressiva, a alíquota depende do tempo decorrido desde cada aporte, isto é, cada contribuição feita ao plano. Ela não é definida pela idade total da previdência; nos benefícios estruturados em regime atuarial, utiliza-se o prazo médio ponderado dos aportes. Assim, uma reserva formada ao longo de muitos anos pode reunir valores sujeitos a alíquotas diferentes, porque cada aporte tem seu próprio prazo.
Um resgate pode, portanto, combinar parcelas com tempos de acumulação distintos. O material da ANBIMA explica que a tabela regressiva é definitiva, com tributação exclusiva na fonte. A sequência de alíquotas vai de 35% para prazos de até 2 anos a 10% para valores mantidos por mais de 10 anos, com faixas intermediárias.
| Indicador | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Prazo de até 2 anos | 35% | Alíquota regressiva por aporte |
| Prazo acima de 2 e até 4 anos | 30% | Alíquota regressiva por aporte |
| Prazo acima de 4 e até 6 anos | 25% | Alíquota regressiva por aporte |
| Prazo acima de 6 e até 8 anos | 20% | Alíquota regressiva por aporte |
| Prazo acima de 8 e até 10 anos | 15% | Alíquota regressiva por aporte |
| Prazo acima de 10 anos | 10% | Alíquota regressiva por aporte |
| Limite de dedução do PGBL | 12% | Da renda bruta anual tributável, observadas as condições legais de dedução |
| Faixa máxima da tabela progressiva | 27,5% | A tabela acompanha as faixas do IR sobre salários |
Essa lógica tende a favorecer recursos que permanecem aplicados por mais de 10 anos, segundo a análise reunida no dossiê. O outro lado é importante: se você resgatar um aporte em prazo curto, a alíquota correspondente pode ser elevada. O dossiê destaca que resgates regressivos em até 2 anos pagam 35%, o que pode anular o ganho fiscal do PGBL.
Por isso, não use apenas a idade do plano como referência. Se você fez contribuições em momentos diferentes, observe quando cada uma entrou e qual parte da reserva pretende resgatar. Para entender outro aspecto da decisão, a portabilidade da previdência envolve comparar itens como tributação e condições do plano antes de transferir a reserva.
Como funciona a tabela progressiva
A progressiva segue as faixas do Imposto de Renda aplicadas aos salários, de isento a 27,5%, e entra no ajuste anual da declaração. Em vez de se basear no tempo de cada aporte, sua comparação depende da renda tributável do contribuinte. A alíquota que pode ser mais adequada, portanto, está ligada ao conjunto da situação tributária e ao valor que será recebido.
O regime progressivo tende a ser considerado para resgates pequenos ou de curto prazo, ou quando a pessoa fica nas faixas de isenção ou de 7,5%, conforme os pontos do dossiê. Isso não significa que seja sempre a melhor escolha nessas situações. O resultado depende da renda tributável e do modo como o recebimento se encaixa na declaração anual.
Ao comparar, pergunte-se se o valor da previdência será uma parte pequena ou relevante da renda tributável no período em que pretende recebê-lo. Considere também outras rendas que possam influenciar a situação no ajuste anual. O dossiê não fornece uma simulação individual, então não é possível concluir qual regime resulta em menor imposto sem conhecer esses dados.
PGBL e VGBL mudam a base do imposto
PGBL e VGBL oferecem tanto a tabela progressiva quanto a regressiva. A diferença está na parcela sobre a qual o imposto incide: no PGBL, o IR recai sobre o total resgatado; no VGBL, incide apenas sobre os rendimentos. Essa distinção pode alterar o efeito prático da escolha do regime.
O PGBL permite deduzir contribuições até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, na declaração por deduções legais e observadas as condições de contribuição à previdência oficial ou suas exceções. Mas, no resgate, a tributação considera o valor total. No VGBL, o imposto considera apenas os rendimentos, e não há a mesma dedução mencionada para o PGBL. Assim, comparar somente as alíquotas progressivas e regressivas deixa de fora uma parte importante da conta.
Antes de decidir, identifique o tipo de plano e a forma como a base tributável funciona nele. Depois, compare essa base com o regime que melhor se encaixa no prazo e na renda esperada. Para entender a escolha entre os produtos com mais contexto, consulte também o guia sobre PGBL ou VGBL e a escolha da tabela.
Um roteiro para comparar os regimes
Comece pelo horizonte de uso: quando pretende fazer o primeiro resgate ou começar a receber o benefício? Se a comparação envolver a tabela regressiva, mapeie o prazo de cada aporte, e não apenas o tempo total do plano. A alíquota de um aporte recente pode ser diferente daquela aplicada a contribuições antigas.
Em seguida, avalie a renda tributável que espera ter no período de recebimento. A progressiva acompanha as faixas do IR sobre salários e entra no ajuste anual; a regressiva depende do prazo de cada contribuição e é definitiva na fonte. Essa diferença ajuda a organizar a análise, mas não substitui a avaliação da base tributada do PGBL ou do VGBL.
Por fim, pese a flexibilidade de esperar para escolher contra o caráter irretratável da decisão. Você pode adiar a opção até o primeiro resgate ou a obtenção do benefício, mas, depois de escolher, não poderá trocá-la. A regra dá tempo para observar seu plano e seu horizonte, não uma opção para alternar entre tabelas conforme cada resgate futuro.
O que levar em conta antes de optar
A tabela regressiva pode fazer mais sentido quando os recursos ficam aplicados por mais de 10 anos, enquanto a progressiva pode ser considerada em resgates pequenos ou de curto prazo e em situações de renda nas faixas de isenção ou de 7,5%. Essas são tendências descritas nas fontes do dossiê, não garantias de que um regime será melhor no seu caso.
Na comparação, reúna três informações: o tipo de plano, o prazo de cada aporte e a renda tributável esperada. Confira também se o valor resgatado será tributado integralmente, como no PGBL, ou apenas sobre os rendimentos, como no VGBL. Com esses elementos, você consegue comparar a lógica de cada tabela sem confundir prazo do plano com prazo das contribuições ou alíquota com base de cálculo.
Se não tiver clareza sobre o horizonte de resgate ou a renda que terá no período, evite transformar uma regra geral em decisão automática. A escolha pode ser adiada até o momento previsto, mas exige atenção porque não pode ser revertida. O principal é entender como o prazo, a renda e o tipo de plano se combinam antes de optar.
Perguntas frequentes
Quando preciso escolher entre a tabela progressiva e a regressiva?
A escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou a obtenção do benefício. Depois de optar, não pode ser alterada.
Na tabela regressiva, o prazo é contado pela idade do plano?
Não. O prazo é contado separadamente desde cada aporte, e um resgate pode reunir valores sujeitos a alíquotas diferentes.
PGBL e VGBL têm tabelas de tributação diferentes?
Não. Ambos oferecem os regimes progressivo e regressivo. No PGBL, o IR incide sobre o total resgatado; no VGBL, sobre os rendimentos.
Fontes
- Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024 (Planalto)
- ANBIMA – CPA-10, cap. 7: Previdência complementar aberta: PGBL e VGBL
- Mudança na escolha do regime de tributação de planos VGBL e PGBL favorece o contribuinte (Conjur)
- VGBL ou PGBL? Entenda a diferença (Safra)
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