Na declaração do Imposto de Renda, CDB e Tesouro Direto podem aparecer como patrimônio e também gerar valores a informar como rendimentos. O ponto principal é não somar essas coisas: para o saldo, consulte os comprovantes da instituição; para os rendimentos, use o informe correspondente.
- Saldo patrimonial e rendimento são informações diferentes e devem ser preenchidos separadamente.
- Use os comprovantes da instituição para o saldo e o informe de rendimentos para os valores recebidos ou tributados.
- No IRPF 2026, o limite de R$ 140,00 se refere à declaração do bem na ficha de patrimônio, não à obrigação geral de declarar.
- Confira os dados da declaração pré-preenchida e use as instruções do exercício correspondente.
Este guia considera as orientações do IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Se você estiver preenchendo a declaração de outro exercício, confira as instruções e o programa daquele período: campos e regras não devem ser transportados automaticamente de um ano para outro.
Saldo e rendimento são informações diferentes
O saldo patrimonial representa o valor do investimento nas datas de encerramento pedidas pelo programa. Já o rendimento é o valor recebido ou tributado no período, conforme aparece no informe de rendimentos. Um dado descreve o que você tinha; o outro, o que recebeu ou foi tributado.
Essa separação vale para CDB e títulos do Tesouro Direto. A Receita classifica aplicações desse tipo como títulos públicos ou privados sujeitos à tributação. Na declaração, a parte patrimonial fica na ficha de patrimônio, enquanto os rendimentos são informados na categoria correspondente a aplicações financeiras.
Na prática, não substitua o saldo informado pela instituição por um valor calculado por conta própria, nem some o rendimento ao saldo por conta própria. Use os documentos fornecidos pela instituição financeira ou pela corretora e siga os campos e as categorias apresentados na versão do programa que corresponde ao exercício declarado.
Para entender como essa separação se encaixa nos demais investimentos, veja também o guia geral para declarar investimentos no Imposto de Renda.
Reúna os informes antes de preencher
Comece pelos informes de rendimentos de cada banco, corretora ou instituição em que você manteve CDB ou títulos públicos. Se usou mais de uma instituição, confira os documentos de todas elas: cada informe pode trazer informações de uma parte diferente dos seus investimentos.
Procure os valores patrimoniais, os rendimentos e a identificação da aplicação. O informe é a referência para preencher os campos correspondentes, mas vale compará-lo com os comprovantes disponíveis. Se houver diferença ou faltar informação, não tente completar o dado por estimativa: confira os documentos da instituição e a orientação do programa daquele exercício.
A declaração pré-preenchida pode ajudar a localizar dados, mas não elimina a conferência. A Receita orienta que os valores patrimoniais sejam verificados e corrigidos conforme os comprovantes. Portanto, compare o que aparece na tela com os informes antes de transmitir a declaração.
Também ajuda separar os documentos por instituição e por tipo de informação. Mantenha de um lado o que se refere ao patrimônio e, de outro, os rendimentos. Esse cuidado simples reduz o risco de copiar um valor no campo errado ou registrar a mesma informação duas vezes.
Informe o saldo na ficha de patrimônio
Para declarar o patrimônio, use os valores que constam nos comprovantes da instituição nas datas de encerramento solicitadas pelo programa. Não confunda esse saldo com o total de dinheiro que passou pela conta ao longo do ano, nem com a soma dos rendimentos informados em outra parte da declaração.
Na orientação do IRPF 2026, aplicações financeiras classificadas como títulos públicos e privados sujeitos à tributação entram na ficha de patrimônio quando o saldo em 31 de dezembro do ano-calendário supera R$ 140,00. Esse limite diz respeito à declaração daquele bem financeiro nessa ficha. Ele não é, por si só, um limite geral para decidir se você está obrigado a entregar a declaração.
Assim, o valor de R$ 140,00 não deve ser usado como resposta automática para todas as obrigações do Imposto de Renda. E, mesmo quando a questão é apenas declarar o investimento como patrimônio, siga os comprovantes e as instruções do exercício correspondente, sem inventar valores ou códigos.
As orientações consultadas não confirmam todos os campos específicos aplicáveis a cada modalidade de CDB ou título público. Por isso, confira a identificação indicada no informe anual e use a versão do programa referente ao exercício que está preenchendo.
Informe os rendimentos em separado
Os rendimentos não são o saldo do investimento. Para informá-los, consulte o informe de rendimentos e localize a categoria correspondente a aplicações financeiras. Use o valor e a classificação apresentados no documento, em vez de calcular por conta própria a diferença entre o saldo inicial e o saldo final.
O tratamento tributário também ajuda a entender por que essas informações não devem ser misturadas: a tributação indicada para aplicações de renda fixa incide sobre os rendimentos, não sobre o saldo total investido. A legislação prevê as seguintes alíquotas conforme o prazo da aplicação:
| Indicador | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Declaração do bem financeiro | Saldo superior a R$ 140,00 | Regra da ficha de patrimônio no IRPF 2026 |
| Alíquota para prazo de até 180 dias | 22,5% | Incide sobre os rendimentos |
| Alíquota para prazo de 181 a 360 dias | 20% | Incide sobre os rendimentos |
| Alíquota para prazo de 361 a 720 dias | 17,5% | Incide sobre os rendimentos |
| Alíquota para prazo acima de 720 dias | 15% | Incide sobre os rendimentos |
| Exercício e ano-calendário | IRPF 2026; ano-calendário de 2025 | Referência deste guia |
As faixas mostram que a alíquota depende do prazo da aplicação, mas não servem para você reconstruir sozinho o rendimento ou substituir o informe. Para preencher a declaração, use a informação fornecida pela instituição e confira se o programa está configurado para o exercício correto.
Confira os dados antes de concluir
Faça uma conferência final olhando separadamente para patrimônio e rendimentos. Na parte patrimonial, verifique se o saldo foi transcrito do comprovante para o campo adequado. Na parte de rendimentos, confirme se você usou o informe e a categoria indicada para aplicações financeiras.
Depois, compare esses dados com a declaração pré-preenchida, se estiver usando esse recurso. Se encontrar divergência, não aceite nem apague o valor sem conferir os documentos. A orientação da Receita é validar e corrigir as informações patrimoniais com base nos comprovantes.
Também confirme se não houve duplicidade por ter recebido informes de mais de uma instituição sobre a mesma posição. A organização por instituição e por tipo de informação facilita essa revisão. Se um campo, código ou valor não estiver claro, consulte o informe anual e as instruções oficiais da versão do programa utilizada.
O roteiro, em resumo, é distinguir o saldo do rendimento, reunir os documentos, preencher cada informação na categoria correspondente e revisar os dados pré-preenchidos. Essa ordem deixa mais claro o que cada número representa e evita tratar o total investido como se fosse rendimento recebido.
O que observar em declarações de outros exercícios
As referências deste artigo são específicas: as orientações do IRPF 2026 tratam da declaração do exercício de 2026 e do ano-calendário de 2025. Datas ou campos dessa declaração não devem ser levados automaticamente para exercícios futuros.
Se você estiver preparando uma declaração de outro período, consulte as instruções oficiais correspondentes e os informes daquele ano. A ideia de separar patrimônio e rendimento ajuda a organizar os documentos, mas os campos, critérios e valores aplicáveis devem ser os do exercício que você está preenchendo.
Essa conferência é especialmente importante quando a declaração pré-preenchida apresenta informações ou quando você manteve aplicações em instituições diferentes. Use os informes como base, valide os dados importados e mantenha cada valor no lugar que corresponde à sua natureza: saldo patrimonial de um lado, rendimento do outro.
Perguntas frequentes
CDB e Tesouro Direto são declarados do mesmo jeito?
Ambos são aplicações de renda fixa e podem aparecer como patrimônio e como rendimentos. Use os comprovantes e informes de cada instituição e siga a classificação apresentada para a aplicação.
O limite de R$ 140,00 define se preciso entregar declaração?
Não. Na orientação do IRPF 2026, esse limite se refere à declaração daquele bem financeiro na ficha de patrimônio, não à obrigação geral de entregar a declaração.
Posso confiar sem conferir na declaração pré-preenchida?
Confira os dados com os informes e comprovantes. A Receita orienta validar e corrigir os valores patrimoniais conforme os documentos da instituição.
Fontes
- Bens Financeiros — Receita Federal
- Tributação de 2026 — Receita Federal
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 — Receita Federal
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Investimentos envolvem riscos. Leia os documentos do produto antes de investir.



