O salário-maternidade paga 120 dias e vale de R$ 1.621 a R$ 8.475,55 em 2026, conforme a categoria da segurada. E houve uma mudança importante: o STF derrubou a exigência de dez contribuições para MEI, autônomas e facultativas.
O salário-maternidade é pago por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial, com valores entre R$ 1.621 e o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026. Empregadas CLT recebem o salário integral e não têm carência. Para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais, o STF derrubou em 2025 a exigência de dez contribuições, bastando ter qualidade de segurada na data do evento.
Principais pontos
- O benefício é pago por 120 dias em parto, adoção ou guarda judicial.
- Os valores vão de R$ 1.621 ao teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026.
- Empregadas CLT recebem o salário integral e não cumprem carência.
- Para MEI, autônomas e facultativas, a exigência de dez contribuições foi derrubada pelo STF.
- Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias.
Quem tem direito
O benefício alcança um conjunto amplo de seguradas: empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais — o que inclui autônomas e MEI —, seguradas facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
O direito nasce em três situações: parto, seja normal, cesárea, prematuro ou natimorto; adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança; e aborto não criminoso, caso em que o benefício é de duas semanas.
Pais adotantes homens também têm direito ao benefício, e em caso de falecimento da segurada o benefício pode ser transferido a quem tiver a guarda da criança.
Quanto tempo dura
A regra geral é de 120 dias, tanto para parto quanto para adoção ou guarda judicial. Empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias, com o custo dos 60 dias adicionais sendo abatido em imposto de renda pela empregadora — por isso a extensão depende da empresa, não da vontade da trabalhadora.
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou na data do nascimento.
Quanto se recebe, por categoria
Aqui está a parte que mais varia, e a fonte da maior parte das dúvidas.
A empregada CLT recebe o salário integral do mês anterior ao afastamento, sem aplicação do teto do INSS nessa modalidade — quem ganha acima do teto continua recebendo o salário cheio, porque quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias.
A contribuinte individual, MEI e facultativa recebem a média de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, respeitados o piso de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55. Quem contribui como MEI, sobre o salário mínimo, recebe o mínimo.
A segurada especial recebe um salário mínimo, e a empregada doméstica, o valor do último salário de contribuição, limitado ao teto — nesse caso pago diretamente pelo INSS.
| Categoria | Valor | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral | Empresa (compensa depois) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição, até o teto | INSS |
| MEI e autônoma | Média dos 12 últimos salários de contribuição | INSS |
| Segurada especial | Um salário mínimo | INSS |
| Desempregada com qualidade de segurada | Conforme última categoria | INSS |
A mudança que ampliou o acesso
Durante anos, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar dez contribuições mensais para ter direito — carência que excluía muitas mulheres que engravidavam logo após começar a contribuir.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção, ou seja, estar com as contribuições em dia ou dentro do chamado período de graça. É uma mudança de grande alcance prático, e muitas seguradas ainda não sabem que passaram a ter direito.
O período de graça
Vale entender esse conceito, porque ele resolve a dúvida mais comum: quem parou de contribuir ainda tem direito?
A qualidade de segurada se mantém por um tempo mesmo sem contribuições — em regra, doze meses após a última, prazo que pode ser estendido em situações específicas, como comprovação de desemprego ou histórico contributivo longo.
Na prática, uma trabalhadora demitida que engravida poucos meses depois pode ter direito ao benefício, ainda que não esteja contribuindo. Vale sempre consultar o extrato no Meu INSS antes de concluir que não há direito.
Como pedir
Para a empregada CLT, não há requerimento ao INSS: basta entregar o atestado à empresa, que paga o salário normalmente durante o afastamento.
Para as demais categorias, o pedido é gratuito, feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, com certidão de nascimento da criança ou documentação da adoção. O prazo para requerer é de cinco anos a partir do parto — mas quanto antes, melhor, porque o dinheiro faz falta justamente nos primeiros meses.
O que planejar antes
Duas orientações financeiras valem mais que qualquer detalhe processual. A primeira é verificar a categoria e a qualidade de segurada com antecedência, ainda durante a gravidez, para não descobrir uma lacuna contributiva no pior momento.
A segunda é dimensionar a queda de renda: quem contribui sobre o salário mínimo receberá o mínimo, ainda que sua renda real seja maior. Para autônomas com renda relevante, contribuir sobre valor mais alto muda substancialmente o benefício — e o custo dos primeiros meses de um bebê é maior do que a maioria estima, como mostra quanto custa ter um filho. Vale ver também as alíquotas do INSS para autônomos e como montar a reserva.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento previdenciário. Valores calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto do INSS de R$ 8.475,55 vigentes em 2026; situações concretas devem ser conferidas no Meu INSS.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
São 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Varia de R$ 1.621 ao teto do INSS de R$ 8.475,55, conforme a categoria. A empregada CLT recebe o salário integral, e MEI e autônomas recebem a média dos doze últimos salários de contribuição.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. E desde a decisão do STF em 2025 não é mais exigida a carência de dez contribuições: basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
Quem parou de contribuir ainda tem direito?
Pode ter, pelo período de graça, que em regra mantém a qualidade de segurada por doze meses após a última contribuição, prazo extensível em situações específicas como comprovação de desemprego.
Como pedir o salário-maternidade?
A empregada CLT apenas entrega o atestado à empresa. As demais categorias requerem gratuitamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com prazo de cinco anos a partir do parto.



