Se você vendeu ações com lucro, precisa apurar o resultado do mês e verificar se a operação foi comum ou day trade. Nas operações comuns, vendas de até R$ 20 mil no mês podem ser isentas; acima desse total, o ganho líquido é tributado a 15%. No day trade, a alíquota é de 20%, sem essa isenção. O pagamento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
- Operações comuns com ações podem ser isentas quando o total vendido no mês não passa de R$ 20 mil.
- Acima desse limite, o ganho líquido mensal é tributado a 15%; day trade paga 20% e não tem essa isenção.
- Pessoa física recolhe o imposto pelo DARF de código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
- Em atraso, o Sicalc recalcula a guia com multa e juros.
Isso significa que o imposto não é calculado apenas olhando quanto a ação valorizou. Você precisa considerar o custo de aquisição, as despesas da operação e, nas operações comuns, o total vendido no mês. A seguir, veja como separar essas etapas e o que fazer para recolher o imposto.
O tipo de operação muda a alíquota
Operação comum é a compra e venda de ações sem enquadramento como day trade. O lucro líquido mensal tributável nessa modalidade é taxado em 15%. Antes de calcular o imposto, porém, é necessário conferir se o total vendido no mês permite aplicar a isenção.
Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora, com liquidação total ou parcial da quantidade negociada. Nessa modalidade, a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido e não há isenção baseada no total vendido. A retenção feita pela corretora é de 1% sobre o lucro, e esse valor pode ser abatido do imposto apurado no DARF.
As regras também variam conforme o ativo. A isenção de vendas mensais de até R$ 20 mil não se aplica a fundos imobiliários (FIIs), BDRs e ETFs de renda variável: qualquer lucro nesses ativos é tributável. Por isso, não presuma que a regra das ações vale automaticamente para outros investimentos negociados em bolsa.
| Indicador | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Alíquota em operação comum | 15% | Incide sobre o ganho líquido mensal tributável. |
| Limite mensal de vendas para isenção | R$ 20 mil | Considera o total vendido em ações, não o lucro. |
| Alíquota em day trade | 20% | Não há isenção pelo total vendido. |
| Retenção em operação comum | 0,005% | Sobre a venda; o valor retido é descontado do imposto devido. |
| Retenção em day trade | 1% | Feita pela corretora e abatida do DARF. |
| DARF de pessoa física | 6015 | Código usado para recolher o imposto. |
| Prazo referente a setembro de 2026 | 30/10/2026 | Último dia útil de outubro. |
Como calcular o ganho líquido do mês
O ponto de partida é o valor de venda. Desse montante, subtraia o custo de aquisição das ações vendidas e as despesas relacionadas à negociação, como taxas e emolumentos. O resultado é o ganho líquido da operação. Se você teve mais de uma operação no mês, a apuração deve considerar os resultados e custos do período, separando operações comuns de day trade.
Não confunda o ganho líquido com a diferença simples entre o preço de venda e o preço de compra de uma única ação. As despesas da operação também entram na conta e podem reduzir o resultado tributável. Mantenha as notas de corretagem e seus registros de compras e vendas para identificar os valores usados na apuração.
O imposto retido na fonte também entra na conferência. Em operações comuns, a retenção é de 0,005% sobre o valor da venda; em day trade, é de 1% sobre o lucro. Esses valores são descontados do imposto devido, mas não substituem a apuração mensal nem o pagamento do DARF quando houver saldo a recolher.
Quando a isenção de R$ 20 mil vale
Nas operações comuns com ações, a isenção depende do total vendido no mês. Some as vendas de ações feitas no período, mesmo que tenham sido realizadas em corretoras diferentes. O limite é por CPF e não corresponde ao lucro obtido.
Se o total vendido ficar dentro do limite mensal, o lucro dessas operações comuns com ações é isento. Se as vendas ultrapassarem R$ 20 mil, o ganho líquido tributável do mês é submetido à alíquota de 15%: não se tributa apenas a parte das vendas que excedeu o limite. Essa distinção é importante porque vender pouco acima do limite não significa que só o excedente será considerado no cálculo.
A isenção não se estende a day trade, FIIs, BDRs ou ETFs de renda variável. Nesses casos, a regra é diferente: não há isenção pelo limite de vendas das ações e o lucro deve ser apurado conforme a modalidade e o ativo. Se a carteira reúne tipos diferentes de investimento, mantenha a apuração separada para não aplicar uma regra no lugar de outra.
Como emitir e pagar o DARF
Para recolher o imposto como pessoa física, use o código 6015. A guia é gerada no Sicalc, sistema da Receita Federal que também pode recalcular os valores quando o pagamento está em atraso. Antes de emitir, confira o período de apuração, o imposto devido e os valores retidos na fonte que podem ser abatidos.
O DARF reúne o imposto a pagar referente à apuração mensal. A responsabilidade por calcular o resultado e recolher o valor é do investidor; a corretora não substitui esse controle. Para entender os campos da guia e os cuidados no preenchimento, veja também como emitir DARF de investimentos.
Depois de pagar, guarde o comprovante junto dos registros que sustentam o cálculo. A organização ajuda a conferir os valores na declaração anual e a localizar diferenças entre o que foi apurado, recolhido e informado.
Qual é o prazo e o que acontece se atrasar
O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho. Assim, o imposto sobre o lucro apurado em setembro de 2026 deve ser pago até 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira. Para outros períodos, observe o calendário do mês seguinte àquele em que ocorreu o resultado tributável.
Se você perder o prazo, não use a guia vencida como se ainda estivesse dentro da data. Emita uma nova pelo Sicalc, que recalcula automaticamente multa e juros. A Selic meta estava em 13,75% ao ano na referência de 2 de outubro de 2026 mas os juros de atraso usam a Selic efetiva acumulada mensalmente, não a taxa meta, mas o valor atualizado da guia deve ser conferido no sistema.
O atraso não elimina a obrigação de apurar o imposto. Também não altera a necessidade de separar os resultados de operações comuns e day trade, verificar retenções e manter os documentos que comprovam o cálculo.
Como organizar a apuração e a declaração
Ao longo do mês, registre as compras, vendas, despesas e retenções de cada operação. Ao fechar o período, separe o que foi operação comum do que foi day trade e confira o total vendido em ações para avaliar a isenção. Se houve prejuízo realizado, ele pode ser compensado com lucros futuros da mesma modalidade: prejuízo de operação comum com lucro de operação comum, e prejuízo de day trade com lucro de day trade. Essa compensação não tem prazo de validade, conforme a orientação de mercado indicada nas fontes.
Na declaração anual, os ganhos tributáveis e o imposto pago devem ser informados na ficha Renda Variável; os ganhos isentos, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A declaração não substitui o pagamento mensal do DARF: são etapas distintas. Para evitar divergências, use os registros do mês e os comprovantes de recolhimento ao preencher as informações anuais.
Em resumo, a sequência é: identificar o tipo de operação, calcular o ganho líquido, conferir se a isenção se aplica, descontar o imposto retido e emitir o DARF dentro do prazo. O ponto que costuma mudar o resultado é o total vendido no mês, não apenas o tamanho do lucro.
Perguntas frequentes
O limite de R$ 20 mil considera o lucro ou o valor das vendas?
Considera o total vendido em ações no mês, somando as corretoras. Se as vendas ultrapassarem o limite, o ganho líquido tributável da operação comum é submetido à alíquota de 15%.
Qual é o código do DARF para pagar imposto sobre ações como pessoa física?
O código é 6015. A guia é gerada no Sicalc, e o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.
O que fazer se o prazo do DARF venceu?
Emita uma nova guia no Sicalc. O sistema recalcula automaticamente a multa e os juros aplicáveis ao pagamento em atraso.
Fontes
- Cálculo e Pagamento do Imposto — Receita Federal (gov.br)
- B3 – Informação interna: perguntas e respostas sobre IR em renda variável
- DARF para investidores: o que é, como emitir e pagar em 2026 — InfoMoney
- Esqueceu de pagar IR sobre renda variável? Como gerar DARF em atraso — InfoMoney
- DARF: como emitir e pagar o imposto para operações na Bolsa — XP
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