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Finanças Pessoais

Pensão alimentícia: como calcular e declarar no IR

A lei não fixa percentual — vale o binômio necessidade e possibilidade. E, desde a decisão do STF, quem recebe não paga imposto de renda.

Pensão alimentícia: como calcular e declarar no IR
Foto: Kindel Media / Pexels

Não existe percentual fixo em lei para pensão alimentícia. A praxe judicial gira em torno de 30% da renda para um filho, e quando o pagador não tem renda comprovada o juiz costuma usar o salário mínimo como base — 30% de R$ 1.621 são R$ 486,30. E desde a decisão do STF, quem recebe não paga imposto de renda sobre esses valores.

Resumo rápido

A pensão alimentícia não tem percentual definido em lei: o juiz fixa o valor pela necessidade de quem recebe e pela capacidade de quem paga, com praxe em torno de 30% da renda para um filho. Desde o julgamento da ADI 5.422 pelo STF, os valores recebidos são isentos de imposto de renda e vão na ficha de rendimentos isentos. Quem paga pode deduzir, mas só se houver decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Principais pontos
  • Não há percentual fixo em lei: vale o binômio necessidade de quem recebe e capacidade de quem paga.
  • A praxe judicial é de cerca de 30% da renda líquida para um filho, com variação conforme o caso.
  • Sem renda comprovada, a base costuma ser o salário mínimo: 30% de R$ 1.621 equivalem a R$ 486,30.
  • Quem recebe é isento de IR desde a decisão do STF na ADI 5.422, e declara em rendimentos isentos.
  • Quem paga só deduz se houver decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública — acordo informal não vale.

Como o valor é definido de verdade

O Código Civil não fixa percentual. A regra é o binômio necessidade e possibilidade: o juiz avalia quanto a criança precisa — escola, saúde, moradia, alimentação, transporte — e quanto o pagador consegue arcar sem comprometer a própria subsistência.

Na prática forense, formou-se uma referência informal de 20% a 30% da renda líquida para um filho, e valores maiores quando há mais filhos, sem ultrapassar limites que inviabilizem o pagador. Mas isso é praxe, não lei. Um caso com despesa médica alta pode superar 30%; um pagador com outros filhos pode ficar abaixo.

A base de cálculo importa mais que o percentual

Situação do pagador Base usual Exemplo com 30%
Empregado com carteira Salário líquido Sobre R$ 4.000 → R$ 1.200
Sem renda comprovada Salário mínimo Sobre R$ 1.621 → R$ 486,30
Autônomo com renda variável Valor fixo ou média Definido em sentença
Empresário / sócio Pró-labore e retiradas Exige apuração contábil

Duas armadilhas aparecem aqui. A primeira: percentual sobre salário significa que 13º e férias também entram, salvo se a decisão disser o contrário — muita gente descobre isso quando recebe a cobrança. A segunda: para autônomo, é comum o juiz fixar valor em número de salários mínimos, para que a pensão se corrija automaticamente todo ano.

O que a pensão cobre e o que não cobre

O valor fixado tende a englobar as despesas ordinárias: alimentação, vestuário, transporte, material escolar de rotina. Gastos extraordinários — cirurgia, aparelho ortodôntico, curso específico — costumam ser tratados separadamente, muitas vezes divididos em partes iguais entre os pais.

Vale explicitar o que a lei não diz: pensão não é prestação de contas item por item. Quem recebe administra o valor, e quem paga não tem direito a exigir nota fiscal de cada gasto. Discussão sobre má administração se resolve com pedido de revisão ou de guarda, não com recusa de pagamento.

A virada do imposto de renda

Até 2022, quem recebia pensão alimentícia somava esse valor aos rendimentos tributáveis e podia acabar pagando imposto sobre dinheiro destinado ao sustento de uma criança. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.422, declarou inconstitucional essa cobrança.

Hoje, portanto, quem recebe é isento. Na declaração, o valor vai na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica criada para o tema. Quem pagou imposto indevidamente em anos anteriores pode buscar restituição por retificação, dentro do prazo legal. Vale conferir também quem é obrigado a declarar em 2026.

Do lado de quem paga: a dedução

Para quem paga, a pensão é dedutível integralmente no modelo completo da declaração — sem o limite que existe, por exemplo, na dedução por dependente. Mas há uma condição rígida: só vale se o pagamento decorrer de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública.

Pagamento por combinação verbal ou transferência mensal informal, ainda que constante e comprovada por extrato, não é dedutível. É o erro mais caro do tema, e explica boa parte das notificações de malha fina relacionadas a pensão. Se você caiu nessa, veja como consultar e regularizar a malha fina.

Dependente ou pensão: não dá para os dois

A Receita não permite usar, para a mesma pessoa e no mesmo ano, a dedução de dependente e a de pensão alimentícia. É preciso escolher. Como a dedução por dependente tem valor limitado e a de pensão é integral, quem paga pensão relevante quase sempre ganha declarando como pensão.

Atenção a um detalhe de coordenação: se o pagador declara o filho como alimentando (pensão), quem tem a guarda pode declará-lo como dependente. O que não pode é o mesmo filho figurar como dependente nas duas declarações — isso cai na malha automaticamente.

O que acontece se não pagar

A pensão alimentícia é a única dívida civil no Brasil que admite prisão. O regime é de até 60 dias, em modalidade civil, e alcança em regra as três últimas parcelas vencidas mais as que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas seguem por execução comum.

Há ainda protesto do débito, inscrição em cadastro de inadimplentes, penhora de bens e desconto direto em folha. Ou seja: o crédito alimentar tem prioridade sobre praticamente qualquer outra dívida — inclusive na hora de organizar um plano para sair das dívidas.

Quando dá para revisar o valor

A pensão pode ser revista sempre que mudar a situação de fato de qualquer das partes: perda de emprego, redução de renda, nascimento de outro filho, doença, ou aumento das necessidades de quem recebe. O pedido é a ação revisional, e o valor só muda a partir da nova decisão — não retroage.

Uma orientação prática vale para os dois lados: enquanto não há decisão nova, a obrigação anterior continua valendo integralmente. Parar de pagar por conta própria porque a renda caiu gera o débito e todas as consequências acima. O caminho é pedir a revisão antes de deixar de pagar.

Conteúdo informativo e educacional, sem orientação jurídica individual. Regras conforme vigentes em agosto de 2026; cada caso concreto depende de decisão judicial. Consulte um advogado ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes


Qual o percentual da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O juiz decide pelo binômio necessidade de quem recebe e capacidade de quem paga. A praxe judicial fica em torno de 20% a 30% da renda líquida para um filho.


Quanto é a pensão de quem não tem renda comprovada?

Nesses casos o juiz costuma usar o salário mínimo como base. Com o mínimo em R$ 1.621, 30% equivalem a R$ 486,30 por mês.


Quem recebe pensão alimentícia paga imposto de renda?

Não. O STF declarou inconstitucional essa cobrança no julgamento da ADI 5.422. O valor recebido deve ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.


Quem paga pensão pode deduzir no imposto de renda?

Pode, integralmente e sem limite, no modelo completo — mas apenas se o pagamento decorrer de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Pagamento informal não é dedutível.


Pode ir preso por não pagar pensão?

Sim. É a única dívida civil no Brasil que admite prisão, por até 60 dias, alcançando em regra as três últimas parcelas vencidas e as que vencerem durante o processo.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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