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Aluguel por temporada: impostos, regras e quanto sobra

Rende mais por noite, mas tem três custos que quase ninguém calcula. E o STJ mudou a regra sobre a aprovação do condomínio em 2026.

Aluguel por temporada: impostos, regras e quanto sobra
Foto: Nilzo Farías / Pexels

Alugar por temporada rende mais por noite que o aluguel tradicional — e tem três coisas que quase ninguém calcula: o carnê-leão mensal pela tabela progressiva do IR, a taxa da plataforma, e a decisão do STJ de maio de 2026 que permite ao condomínio exigir aprovação de dois terços dos moradores para a atividade.

Resumo rápido

O aluguel por temporada é a locação de até 90 dias prevista no artigo 48 da Lei 8.245/91. A renda é tributada mensalmente pelo carnê-leão, com DARF código 0190, pela tabela progressiva do IR, e permite deduzir taxa da plataforma, IPTU, condomínio e manutenção proporcionais. Em maio de 2026, o STJ decidiu que a exploração econômica reiterada por plataforma pode exigir aprovação de dois terços dos condôminos.

Principais pontos
  • Locação por temporada é a modalidade do art. 48 da Lei 8.245/91, com prazo de até 90 dias.
  • O imposto é recolhido mensalmente por carnê-leão, DARF código 0190, pela tabela progressiva.
  • São dedutíveis: taxa da plataforma, comissões, IPTU e condomínio proporcionais e manutenção.
  • Decisão do STJ de maio de 2026 admite exigência de aprovação de dois terços dos condôminos.
  • IBS e CBS da reforma tributária só alcançam quem tem mais de 3 imóveis e fatura acima de R$ 240 mil ao ano.

O que a lei chama de temporada

O artigo 48 da Lei do Inquilinato define locação por temporada como a destinada a residência transitória — lazer, curso, tratamento de saúde, obra no imóvel do locatário ou motivo semelhante — por prazo não superior a 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não.

Esse enquadramento tem consequências práticas favoráveis ao proprietário: é permitido receber o valor total antecipadamente, exigir garantia, e ao fim do prazo a retomada do imóvel é bem mais simples que numa locação residencial comum. É o oposto do contrato de 30 meses.

O imposto: carnê-leão, todo mês

A renda de aluguel recebida de pessoa física é tributada por carnê-leão, recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte, com DARF código 0190. Aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda — a mesma do salário —, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Erro comum: achar que se declara só na declaração anual. Não. O recolhimento é mensal, e atraso gera multa e juros. O que a declaração anual faz é apenas consolidar o que já foi pago via carnê-leão. Detalhamos a mecânica em carnê-leão: como declarar aluguel e quanto pagar.

O que dá para deduzir

Despesa Dedutível? Observação
Taxa da plataforma Sim Comissão cobrada por noite reservada
Comissão de agenciador Sim Se houver intermediário
IPTU Sim Proporcional ao período alugado
Condomínio Sim Proporcional ao período alugado
Manutenção e consertos Sim Reparos, não benfeitorias que valorizem
Luz, água, internet Em regra sim Quando pagos pelo locador no período

A palavra-chave é proporcionalidade. Se o imóvel ficou alugado 15 dias no mês, você deduz metade do condomínio e do IPTU daquele mês, não o valor inteiro. Guardar comprovante de tudo é obrigatório — o carnê-leão é uma das áreas mais fiscalizadas pela Receita, justamente porque depende de informação prestada pelo próprio contribuinte.

A decisão do STJ que muda o jogo

Em maio de 2026, no julgamento do REsp 2.121.055/MG, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exploração econômica reiterada por plataforma digital pode exigir aprovação de dois terços dos condôminos, mesmo sem previsão expressa na convenção proibindo a atividade.

É uma mudança relevante de expectativa. Antes, o entendimento predominante era que só cláusula expressa de convenção poderia restringir a locação por temporada. Agora, um condomínio residencial pode deliberar em assembleia e criar a exigência. Quem investe em imóvel para esse fim precisa checar a convenção e o clima da assembleia antes de comprar.

Quando isso deixa de ser aluguel e vira hospedagem

Há uma linha, e ela é fluida. Aluguel por temporada é locação civil. Quando se agregam serviços típicos de hotelaria — limpeza diária, troca de roupa de cama, recepção, café da manhã — a atividade pode ser reclassificada como meio de hospedagem, o que muda a tributação, atrai exigências municipais de alvará e vigilância sanitária, e altera o enquadramento condominial.

Na prática, quem opera um ou dois imóveis com limpeza entre hóspedes segue no terreno da locação. Quem monta operação com vários imóveis e serviços diários está mais perto de hospedagem — e nesse caso vale avaliar estrutura de CNPJ e regime tributário próprio.

A reforma tributária e o limite dos R$ 240 mil

Pela regra da reforma tributária, a renda de locação continua tributada como aluguel comum — carnê-leão mensal, tabela progressiva. O IBS e a CBS só alcançam quem tem mais de três imóveis alugados e fatura acima de R$ 240 mil por ano.

Ou seja: o proprietário de um ou dois imóveis não muda de regime. Quem tem carteira maior precisa fazer a conta, porque a incidência dos novos tributos pode alterar significativamente a rentabilidade líquida. Vale acompanhar em o ano de teste da CBS e do IBS.

Quanto sobra de verdade: uma conta completa

Imóvel alugado a R$ 300 a noite, com 15 noites ocupadas no mês, gera R$ 4.500 brutos. Descontando taxa de plataforma de 15% (R$ 675), limpeza a R$ 120 por hóspede em cinco estadias (R$ 600), e proporcional de condomínio e IPTU (R$ 400), sobram R$ 2.825 de base tributável.

Sobre isso incide o IR pela tabela progressiva — na faixa de 27,5% com a dedução da faixa, a mordida fica em torno de R$ 380. O líquido é aproximadamente R$ 2.445. Compare com um aluguel tradicional do mesmo imóvel a R$ 2.200 mensais, com custo e trabalho muito menores. A temporada só ganha com ocupação alta e constante — e é isso que costuma faltar. Para a comparação com renda financeira, veja FII ou imóvel para alugar.

Conteúdo informativo e educacional, sem orientação jurídica ou contábil individual. Regras vigentes em agosto de 2026; normas municipais e convenções de condomínio variam. Consulte um contador.

Perguntas frequentes


O que é considerado aluguel por temporada?

É a locação para residência transitória por prazo não superior a 90 dias, prevista no artigo 48 da Lei 8.245/91. Inclui finalidades como lazer, curso, tratamento de saúde ou obra no imóvel do locatário.


Como pagar imposto sobre aluguel por temporada?

Pelo carnê-leão, recolhido mensalmente até o último dia útil do mês seguinte, com DARF código 0190, aplicando a tabela progressiva do imposto de renda. A declaração anual apenas consolida o que já foi pago.


Quais despesas posso deduzir?

Taxa da plataforma, comissões de agenciador, IPTU e condomínio proporcionais ao período alugado, e despesas de manutenção e conserto. A proporcionalidade é obrigatória e os comprovantes devem ser guardados.


O condomínio pode proibir aluguel por temporada?

Desde a decisão do STJ de maio de 2026, a exploração econômica reiterada por plataforma pode exigir aprovação de dois terços dos condôminos, mesmo sem cláusula expressa na convenção proibindo a atividade.


A reforma tributária vai cobrar IBS e CBS do meu aluguel?

Só de quem tem mais de três imóveis alugados e fatura acima de R$ 240 mil por ano. Abaixo disso, a renda continua tributada como aluguel comum, pelo carnê-leão mensal.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

A Redação da Arena do Dinheiro reúne jornalistas e especialistas em finanças, investimentos e economia, responsáveis pela produção e revisão do conteúdo do portal.

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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