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Previdência privada: como declarar e como resgatar

A escolha da tabela vale até 25 pontos percentuais de imposto. E declarar PGBL como VGBL é um dos erros mais caros do produto.

Previdência privada: como declarar e como resgatar
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Escolher entre a tabela regressiva e a progressiva na previdência privada pode valer 25 pontos percentuais de imposto: sobre R$ 100 mil de rendimento, a diferença entre resgatar em dois anos e em mais de dez é de R$ 25 mil. E a escolha do PGBL ou VGBL muda a forma de declarar.

Resumo rápido

Na previdência privada, a tabela regressiva reduz a alíquota de imposto de 35% para 10% conforme o tempo de aplicação, enquanto a progressiva segue a tabela do salário. No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas até 12% da renda tributável e o imposto incide sobre o valor total do resgate; no VGBL, não há dedução e o imposto incide apenas sobre o rendimento.

Principais pontos
  • A tabela regressiva parte de 35% e cai a 10% após dez anos de aplicação.
  • A tabela progressiva segue as faixas do imposto de renda, chegando a 27,5%.
  • No PGBL, o imposto incide sobre o valor total resgatado, não apenas sobre o rendimento.
  • No VGBL, a tributação recai só sobre o rendimento, e não há dedução na declaração.
  • A escolha da tabela é feita na contratação e a mudança de progressiva para regressiva é possível.

As duas tabelas de imposto

A decisão mais importante da previdência privada não é o fundo, é o regime tributário — e ela costuma ser tomada às pressas no momento da contratação.

A tabela regressiva premia o tempo: a alíquota começa em 35% para resgates em até dois anos e cai cinco pontos a cada dois anos, chegando a 10% depois de dez anos. É a menor alíquota disponível em qualquer produto financeiro no Brasil.

A tabela progressiva aplica as mesmas faixas do salário, de isento a 27,5%, conforme o valor recebido. Ela retém 15% na fonte e faz o ajuste na declaração anual.

Tempo de aplicação Alíquota regressiva Imposto sobre R$ 100 mil de rendimento
Até 2 anos 35% R$ 35.000
De 2 a 4 anos 30% R$ 30.000
De 4 a 6 anos 25% R$ 25.000
De 6 a 8 anos 20% R$ 20.000
De 8 a 10 anos 15% R$ 15.000
Acima de 10 anos 10% R$ 10.000

Qual tabela escolher

A regra prática é direta. Para aposentadoria de longo prazo, com horizonte acima de dez anos, a regressiva quase sempre vence — os 10% finais são imbatíveis.

A progressiva faz sentido em duas situações específicas: quando há chance real de resgatar em prazo curto, evitando os 35%, e quando a renda na aposentadoria será baixa o suficiente para cair em faixas isentas ou de alíquota reduzida. Alguém que pretende receber R$ 3.000 mensais de complemento pode pagar muito pouco na progressiva.

Um detalhe útil: é possível migrar da progressiva para a regressiva, embora o contrário não seja permitido. Na dúvida no momento da contratação, começar pela progressiva preserva a opção.

PGBL e VGBL: a diferença que muda tudo

Os dois planos usam as mesmas tabelas de imposto, mas tributam bases diferentes — e é isso que define para quem cada um serve.

No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Em troca, no resgate o imposto incide sobre todo o valor — principal e rendimento. É o plano de quem faz a declaração completa e contribui para a previdência oficial.

No VGBL, não há dedução alguma, mas o imposto incide apenas sobre o rendimento. É o plano de quem faz declaração simplificada, é isento ou já usou os 12% do limite. Escolher errado é um dos erros mais caros do produto: quem faz declaração simplificada e contrata PGBL paga imposto sobre o principal sem ter aproveitado dedução nenhuma. O detalhamento está em PGBL ou VGBL.

Como declarar cada um

As fichas são diferentes e a confusão gera malha fina. As contribuições ao PGBL vão em “Pagamentos Efetuados”, sob o código de previdência complementar, e é essa informação que gera a dedução — limitada aos 12% da renda tributável.

O VGBL não entra em pagamentos, porque não é dedutível. Ele é declarado em “Bens e Direitos”, como aplicação financeira, com o saldo em 31 de dezembro.

Nos resgates, a diferença se repete: valores do PGBL entram como rendimento tributável ou de tributação exclusiva, conforme a tabela escolhida; no VGBL, apenas a parcela de rendimento é informada. O informe de rendimentos enviado pela seguradora traz os valores prontos — e é por ele que se deve preencher, não por memória.

As formas de resgatar

Há mais opções do que a maioria conhece. O resgate total encerra o plano e leva tudo de uma vez, tributado conforme a tabela. O resgate parcial retira apenas parte, mantendo o restante aplicado — e, na regressiva, preservando a contagem de tempo do que fica.

A renda mensal converte o saldo em pagamentos periódicos, com variações: renda vitalícia, renda por prazo certo, renda com reversão ao cônjuge. Aqui vale um alerta: ao optar por renda vitalícia, o saldo em geral passa à seguradora, e os herdeiros não recebem o que sobrar, salvo cláusula específica. É uma decisão de difícil reversão que merece leitura atenta do contrato.

Há ainda uma vantagem sucessória relevante: em muitos casos, o VGBL não entra em inventário e é pago diretamente aos beneficiários indicados, o que acelera o acesso ao dinheiro em comparação com a transferência de outros investimentos.

As taxas que corroem o resultado

Duas cobranças merecem atenção antes de contratar. A taxa de administração incide sobre o patrimônio todo ano e é a mais relevante no longo prazo: a diferença entre 1% e 2% ao ano, ao longo de vinte anos, consome uma fatia considerável do patrimônio final.

A taxa de carregamento, cobrada na entrada ou na saída de cada aporte, felizmente vem desaparecendo do mercado — mas ainda existe em planos antigos, e vale conferir. Quem tem um plano caro pode fazer portabilidade para outro, sem pagar imposto na troca e sem perder a contagem de tempo da tabela regressiva.

Conteúdo informativo e educacional, sem recomendação de investimento nem aconselhamento tributário. Regras de tributação vigentes em 2026; condições de cada plano variam por seguradora e devem ser conferidas no contrato e no informe de rendimentos.

Perguntas frequentes


Qual a diferença entre tabela regressiva e progressiva?

A regressiva parte de 35% e cai a 10% após dez anos de aplicação. A progressiva segue as faixas do imposto de renda, de isento a 27,5%, com retenção de 15% na fonte e ajuste na declaração anual.


Qual tabela escolher na previdência privada?

Para horizonte acima de dez anos, a regressiva costuma vencer, pela alíquota final de 10%. A progressiva faz sentido se houver chance de resgate em prazo curto ou se a renda na aposentadoria for baixa.


Como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda?

As contribuições ao PGBL vão em Pagamentos Efetuados e geram dedução de até 12% da renda tributável. O VGBL é declarado em Bens e Direitos, pelo saldo em 31 de dezembro, e não é dedutível.


No PGBL o imposto incide sobre o quê?

Sobre o valor total do resgate, incluindo principal e rendimento. No VGBL, a tributação recai apenas sobre o rendimento, já que não houve dedução na entrada.


Posso trocar de plano sem pagar imposto?

Sim, pela portabilidade, que permite migrar para outro plano sem tributação na troca e sem perder a contagem de tempo da tabela regressiva. A mudança da tabela progressiva para a regressiva também é permitida.


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Redação Arena do Dinheiro

A Redação da Arena do Dinheiro reúne jornalistas e especialistas em finanças, investimentos e economia, responsáveis pela produção e revisão do conteúdo do portal.

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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