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União estável e herança: direitos do companheiro e partilha

O companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge desde 2017. Veja como meação e regime de bens mudam a conta.

União estável e herança: direitos do companheiro e partilha
Foto: Maksim Veter / Pexels

Quem vive em união estável tem, desde 2017, os mesmos direitos de herança de quem é casado: foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal ao derrubar a regra do Código Civil que tratava o companheiro de forma diferente. Mas o direito existe só se a união for reconhecida, e o quanto o companheiro recebe depende do regime de bens, que na falta de contrato é a comunhão parcial.

Resumo rápido

Na união estável, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge desde a decisão do STF de 2017 que derrubou o artigo 1.790 do Código Civil. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: o companheiro fica com metade dos bens comprados durante a união, a meação, e ainda pode herdar parte dos bens particulares do falecido, junto com os filhos.

Principais pontos
  • O STF equiparou companheiro e cônjuge na herança em 2017, nos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694.
  • Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial de bens, pelo artigo 1.725 do Código Civil.
  • Meação não é herança: metade dos bens comprados durante a união já pertence ao companheiro.
  • O companheiro tem direito real de habitação no imóvel onde o casal morava, mesmo que haja outros herdeiros.
  • Registrar a união em cartório evita ter de provar o relacionamento na Justiça depois da morte.

O que caracteriza uma união estável

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo nem exigência de morar na mesma casa. O que conta é o conjunto: o casal se apresenta como família, divide despesas, tem filhos ou planeja tê-los, aparece junto em eventos e documentos.

A união existe mesmo sem papel. O problema aparece na morte de um dos dois: sem documento, o sobrevivente precisa provar o relacionamento, muitas vezes em ação judicial contra os filhos do falecido. Por isso, a recomendação de advogados de família é formalizar a união por escritura pública em cartório de notas ou por termo declaratório no registro civil, possibilidade aberta pelo Provimento 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão do STF que igualou união estável e casamento

Até 2017, o artigo 1.790 do Código Civil dava ao companheiro uma posição pior que a do cônjuge: ele só herdava bens comprados durante a união e, se concorresse com parentes distantes como primos, ficava com apenas um terço. Em maio de 2017, o STF julgou os Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694 e declarou o artigo inconstitucional.

A tese firmada diz que não pode haver distinção entre cônjuge e companheiro no regime sucessório, e que se aplica a ambos o artigo 1.829 do Código Civil, que define a ordem de quem herda. Desde então, o companheiro vem logo após os descendentes e ascendentes e, na falta deles, herda tudo, à frente de irmãos, sobrinhos e tios do falecido.

Meação e herança: duas coisas diferentes

O erro mais comum é confundir meação com herança. Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao companheiro por causa do regime de bens. Ela não é herdada: é separada antes de dividir qualquer coisa. Herança é o que sobra do patrimônio do falecido depois de retirada a meação, e é dividida entre os herdeiros.

Na comunhão parcial, regime padrão da união estável, o companheiro sobrevivente fica com metade dos bens comprados durante a relação. Sobre esses bens comuns, quando há filhos, ele não herda mais nada. Já sobre os bens particulares do falecido, aqueles que ele tinha antes da união ou recebeu por herança ou doação, o companheiro concorre com os filhos e recebe uma parte igual à deles.

Situação (comunhão parcial) Bens comprados na união Bens particulares do falecido
Falecido deixou filhos 50% é meação do companheiro; 50% vai aos filhos Dividido entre companheiro e filhos em partes iguais
Sem filhos, com pais vivos 50% meação; o restante é dividido entre companheiro e pais Dividido entre companheiro e pais
Sem filhos nem pais Companheiro fica com tudo Companheiro fica com tudo

Como o regime de bens muda a conta

O casal pode escolher outro regime por contrato escrito. Na comunhão universal, todos os bens são comuns e o companheiro tem meação sobre tudo, mas não concorre com os filhos na herança. Na separação convencional, não há meação, e o companheiro herda em concorrência com os filhos sobre todo o patrimônio do falecido. É o regime que mais surpreende: quem escolheu separação para proteger os filhos pode descobrir que o parceiro herda parte de tudo.

Para quem tem mais de 70 anos, o Código Civil impõe a separação obrigatória (art. 1.641). Em fevereiro de 2024, no Tema 1.236, o STF decidiu que essa regra pode ser afastada por escritura pública. Mudanças de regime só valem para o futuro. Os efeitos de cada regime numa separação estão em regime de bens e divórcio: o que acontece com os investimentos.

Direito de morar no imóvel e pensão por morte

Independentemente do regime e de quanto herdar, o companheiro sobrevivente tem o direito real de habitação (art. 1.831 do Código Civil): pode continuar morando no imóvel que servia de residência da família, de forma vitalícia, mesmo que ele pertença aos filhos do falecido. Os herdeiros não podem vendê-lo nem cobrar aluguel dele por isso.

No INSS, o companheiro tem direito à pensão por morte nas mesmas condições do cônjuge, mas precisa apresentar prova material da união, como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço ou declaração de dependente no imposto de renda. As regras de valor e duração do benefício estão em pensão por morte 2026.

A reforma do Código Civil pode mudar a regra

O Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil e está em tramitação no Senado, retira cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários. Se for aprovado como está, quem é casado ou vive em união estável deixaria de ter parte garantida na herança quando houver filhos ou pais, mantendo a meação e o direito de habitação.

O texto ainda não foi votado em plenário e recebeu centenas de emendas, inclusive para manter a regra atual. Até que algo mude, valem o artigo 1.829 e a decisão do STF de 2017. Para quem quer garantir o parceiro desde já, instrumentos como testamento e seguro de vida funcionam sob as duas regras. Veja quando vale a pena fazer um testamento.

Como proteger o companheiro na prática

Três medidas resolvem a maior parte dos problemas. Primeira: formalizar a união com data de início, o que define quais bens são comuns. Segunda: escolher o regime de bens por escrito, sabendo como ele funciona na herança, e não só no divórcio. Terceira: revisar beneficiários de previdência privada e seguro de vida, que não entram no inventário e são pagos diretamente a quem está indicado na apólice.

Em famílias com filhos de relacionamento anterior, um documento assinado pelos dois, com a data de início da união, evita a disputa mais comum.

Conteúdo informativo, sem recomendação jurídica. Cada caso depende do regime de bens, dos documentos e da composição da família; consulte um advogado de família.

Perguntas frequentes


Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim. Desde 2017, por decisão do STF, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Ele herda em concorrência com filhos ou pais do falecido, conforme o regime de bens, e fica com toda a herança se não houver descendentes nem ascendentes.


Qual é o regime de bens da união estável sem contrato?

Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens, pelo artigo 1.725 do Código Civil. Os bens comprados durante a união pertencem aos dois em partes iguais; os anteriores e os recebidos por herança ou doação são particulares.


A companheira herda junto com os filhos do falecido?

Na comunhão parcial, sim, mas só sobre os bens particulares do falecido, recebendo parte igual à de cada filho. Sobre os bens comprados durante a união, ela já tem direito à metade como meação e não herda o restante.


Como provar a união estável depois da morte do parceiro?

Com documentos como escritura de união estável, conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, declaração de dependente no imposto de renda, fotos e testemunhas. Sem escritura, o reconhecimento costuma depender de ação judicial.


O companheiro pode continuar morando no imóvel do casal?

Pode. O direito real de habitação garante ao sobrevivente morar de forma vitalícia no imóvel que era a residência da família, mesmo que ele seja herdado pelos filhos do falecido, sem pagar aluguel.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

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