A pensão por morte não paga o valor integral do benefício do falecido. A regra é 50% mais 10% por dependente — uma viúva sozinha recebe 60%. E a duração varia de quatro meses a vitalícia, conforme a idade de quem ficou e o tempo de união.
A pensão por morte do INSS corresponde a 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. Sobre uma aposentadoria de R$ 3.000, uma viúva sozinha recebe R$ 1.800. A duração depende da idade do cônjuge na data do óbito, do tempo de união e de o falecido ter ao menos 18 contribuições: vai de quatro meses a vitalícia, a partir dos 45 anos.
Principais pontos
- O cálculo é de 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente habilitado, limitado a 100%.
- Sobre uma aposentadoria de R$ 3.000, uma viúva sem filhos recebe R$ 1.800 por mês.
- A pensão é vitalícia para cônjuge com 45 anos ou mais na data do óbito.
- Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união durou menos de dois anos, a pensão dura quatro meses.
- Quando um filho completa 21 anos, sua cota se extingue e não é redistribuída aos demais.
Como o valor é calculado
A regra vem da reforma da Previdência de 2019 e é a mudança que mais reduziu o benefício em relação ao sistema anterior, quando a pensão correspondia a 100% do valor.
Hoje o cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor que o falecido recebia — ou receberia, se ainda não estivesse aposentado —, acrescida de 10% por dependente habilitado, até o teto de 100%. O resultado é dividido em partes iguais entre os dependentes. O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo, R$ 1.621, quando a pensão é a única fonte de renda formal, nem superior ao teto do INSS, de R$ 8.475,55.
| Dependentes | Percentual | Sobre benefício de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Apenas o cônjuge | 60% | R$ 1.800 |
| Cônjuge + 1 filho | 70% | R$ 2.100 |
| Cônjuge + 2 filhos | 80% | R$ 2.400 |
| Cônjuge + 3 filhos | 90% | R$ 2.700 |
| Cônjuge + 4 filhos | 100% | R$ 3.000 |
Quanto tempo a pensão dura
Aqui está a parte que gera mais dúvida e mais decepção. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende de três variáveis combinadas: a idade dele na data do óbito, o tempo de casamento ou união estável e o número de contribuições do falecido.
Existe um filtro anterior à tabela: se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou se a união durava menos de dois anos, a pensão é paga por apenas quatro meses — independentemente da idade de quem ficou. A exceção é a morte por acidente de trabalho ou doença profissional, que dispensa esses requisitos.
| Idade do cônjuge no óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Até 21 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Para os filhos, a regra é outra: a pensão vai até os 21 anos, sem prorrogação por estudo, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida, situações em que o pagamento é mantido enquanto a condição perdurar.
A cota que some e não volta
Este é o ponto mais desconhecido da regra atual e costuma pegar as famílias de surpresa. Quando um dependente perde essa condição — o filho que completa 21 anos, por exemplo —, a cota de 10% dele é extinta e não redistribuída aos demais.
Na prática: uma família com viúva e dois filhos recebe 80% do benefício. Quando o primeiro filho faz 21 anos, o total cai para 70%; quando o segundo completa, cai para 60%. A renda familiar diminui em degraus previsíveis, e é possível — e recomendável — planejar essa redução com antecedência. No regime anterior à reforma, a cota era redistribuída e o valor total se mantinha.
Quem é considerado dependente
A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de uma exclui as seguintes. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro em união estável, os filhos menores de 21 anos e os filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência. Para essa classe, a dependência econômica é presumida — não é preciso provar.
A segunda classe reúne os pais, e a terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Nas duas últimas, a dependência econômica precisa ser comprovada, e elas só entram se não houver ninguém da primeira. Havendo um único filho menor, portanto, os pais do falecido não recebem nada.
Acumular pensão com aposentadoria
Desde a reforma de 2019, quem recebe aposentadoria e passa a ter direito a pensão — ou o contrário — não acumula os dois valores integralmente. O segurado recebe o benefício de maior valor por inteiro e, do outro, apenas um percentual decrescente por faixa de salário mínimo.
São 80% da parcela até um salário mínimo, 60% da parcela entre um e dois mínimos, 40% entre dois e três, 20% entre três e quatro, e 10% do que passar de quatro salários mínimos. É uma redução relevante para casais em que ambos contribuíram a vida toda, e vale considerá-la no planejamento sucessório e no planejamento da aposentadoria.
Como pedir e em quanto tempo
O requerimento é gratuito e feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. São necessários certidão de óbito, documentos do falecido e do dependente e comprovação do vínculo — certidão de casamento ou provas de união estável, como conta conjunta, filhos em comum ou declaração de imposto de renda.
Há um detalhe com efeito financeiro direto: o pedido feito em até 180 dias do óbito, no caso de filhos menores, ou 90 dias para os demais dependentes, garante o pagamento retroativo à data da morte. Fora desse prazo, o benefício passa a valer apenas da data do requerimento — e os meses anteriores se perdem.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento previdenciário. Regras do Regime Geral de Previdência Social vigentes em 2026; servidores públicos seguem normas próprias e casos concretos devem ser confirmados no Meu INSS ou com profissional habilitado.
Perguntas frequentes
Qual o valor da pensão por morte em 2026?
Corresponde a 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente habilitado, até 100%. Sobre uma aposentadoria de R$ 3.000, uma viúva sozinha recebe R$ 1.800 por mês.
A pensão por morte é vitalícia?
Só para cônjuge com 45 anos ou mais na data do óbito. Abaixo disso, a duração varia de 3 a 20 anos conforme a idade, e cai para apenas quatro meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união durou menos de dois anos.
O que acontece quando um filho completa 21 anos?
A cota de 10% dele se extingue e não é redistribuída aos demais dependentes. O valor total da pensão cai, o que reduz a renda familiar em degraus previsíveis.
Dá para acumular pensão por morte e aposentadoria?
Sim, mas com redução. Recebe-se integralmente o benefício de maior valor e, do outro, 80% da parcela até um salário mínimo, 60% da faixa seguinte, 40%, 20% e 10% nas demais.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Filhos menores têm 180 dias e os demais dependentes, 90 dias a partir do óbito, para garantir o pagamento retroativo à data da morte. Fora do prazo, o benefício vale apenas da data do requerimento.



