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Finanças Pessoais

Doação com reserva de usufruto: como funciona e quanto custa

Como os pais podem passar imóveis e cotas aos filhos em vida sem perder a renda, e o que a reforma tributária mudou no ITCMD.

Doação com reserva de usufruto: como funciona e quanto custa
Foto: Kampus Production / Pexels

A doação com reserva de usufruto permite que pais transfiram imóveis, cotas ou ações aos filhos ainda em vida, mas continuem morando no imóvel e recebendo aluguéis e dividendos até morrer. É uma das ferramentas mais usadas para evitar inventário. Com a reforma tributária, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo, com teto de 8%, e a Lei Complementar 227/2026 mudou a forma de cobrança — o que torna o cálculo mais importante do que nunca.

Resumo rápido

Na doação com reserva de usufruto, o dono transfere a propriedade de um bem (a chamada nua-propriedade) para os herdeiros, mas guarda para si o direito de usar e de receber a renda dele até a morte. Quando o doador morre, o usufruto se extingue e os herdeiros passam a ter a propriedade plena, sem inventário para aquele bem. O ITCMD é pago na doação, com alíquota de até 8%.

Principais pontos
  • O doador transfere a nua-propriedade e mantém o usufruto: continua morando, alugando ou recebendo dividendos do bem.
  • Com a morte do usufrutuário, a propriedade se consolida nos herdeiros sem inventário para aquele bem.
  • A LC 227/2026 confirmou que a extinção do usufruto não gera novo ITCMD.
  • O ITCMD passou a ser progressivo em todos os estados, com alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado.
  • Doação a filho é adiantamento de herança e precisa respeitar a legítima, a metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários.

O que é usufruto e o que é nua-propriedade

O direito brasileiro permite dividir a propriedade de um bem em duas partes. O usufruto, regulado nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil, é o direito de usar o bem e de ficar com os frutos que ele gera: morar no imóvel, alugá-lo e embolsar o aluguel, receber os dividendos de uma ação. A nua-propriedade é o que sobra: a titularidade do bem, sem o direito de usufruir dele enquanto o usufruto existir.

Na doação com reserva de usufruto, o doador entrega a nua-propriedade aos filhos e fica com o usufruto. Na prática, nada muda no dia a dia dos pais: eles continuam vivendo no imóvel e recebendo a renda. O que muda é o papel. A escritura e a matrícula passam a mostrar os filhos como proprietários e os pais como usufrutuários.

Como funciona a doação na prática

Para imóveis, a doação é feita por escritura pública em cartório de notas e registrada na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Antes da escritura, o doador ou o donatário recolhe o ITCMD ao estado.

O usufruto mais comum é o vitalício, que dura até a morte do usufrutuário (art. 1.410 do Código Civil). Quando um casal doa, é comum prever o direito de acrescer: se um dos dois morrer, o sobrevivente fica com o usufruto inteiro, em vez de dividir a renda com os filhos. Essa cláusula precisa estar escrita na escritura.

Quem O que pode fazer O que não pode fazer
Usufrutuário (pais) Morar, alugar, receber aluguel e dividendos, administrar o bem Vender o bem ou dá-lo em garantia sozinho
Nu-proprietário (filhos) Ser dono no registro, vender a nua-propriedade Usar o bem ou receber a renda enquanto houver usufruto
Os dois juntos Vender o bem com propriedade plena –

Quanto custa: o ITCMD depois da reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo: quanto maior a doação, maior a alíquota. O teto continua em 8%, fixado pelo Senado. A Lei Complementar 227/2026, publicada em 29 de janeiro de 2026, trouxe as normas gerais do imposto, como base de cálculo a valor de mercado e soma de doações sucessivas entre as mesmas pessoas. Cada estado ainda precisa ajustar a própria lei, e as alíquotas variam conforme a unidade da federação.

O ponto que mais afeta o usufruto: a LC 227/2026 afirma que não há ITCMD na extinção do usufruto, quando a propriedade se consolida nas mãos do nu-proprietário. Antes, estados como São Paulo cobravam parte do imposto na doação e o restante na morte do usufrutuário. Com a extinção fora do alcance do imposto, a tendência é a cobrança se concentrar no momento da doação. Como a regulamentação estadual está em curso, vale simular o custo no estado do imóvel antes de fechar. Veja como cada estado está aplicando a regra em ITCMD 2026: o imposto sobre herança fica progressivo.

Por que fazer em vida e não deixar para o inventário

A primeira vantagem é evitar o inventário daquele bem. Inventário leva meses ou anos, custa honorários de advogado, custas de cartório ou judiciais e pode travar a venda de imóveis enquanto os herdeiros discutem. Com a nua-propriedade já no nome dos filhos, basta apresentar a certidão de óbito ao cartório de registro de imóveis para cancelar o usufruto. Quanto custa um inventário está detalhado em inventário: quanto custa e quanto tempo leva.

A segunda vantagem é a previsibilidade. Quem doa escolhe agora quem fica com cada bem e paga o imposto pelas regras vigentes hoje. A desvantagem é a perda de flexibilidade: a doação é, em regra, irrevogável. Se os pais precisarem vender o imóvel para pagar um tratamento de saúde, vão depender da assinatura dos filhos.

O limite da legítima e o adiantamento de herança

Quem tem filhos, pais ou cônjuge não pode dispor livremente de todo o patrimônio. Metade dele é a legítima, reservada aos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil). A doação de pais para um filho é tratada como adiantamento da herança (art. 544) e, na morte do doador, o valor é somado de volta para conferir se todos os filhos receberam partes iguais, procedimento chamado colação.

Se a ideia é beneficiar um filho além dos outros, a escritura precisa dizer que a doação sai da parte disponível e dispensar a colação (art. 2.005). E nenhuma doação pode passar da metade do patrimônio do doador no momento do ato: o excesso, chamado de doação inoficiosa, é nulo (art. 549). Doar tudo e ficar sem bens suficientes para viver também é proibido (art. 548).

Cláusulas que protegem o patrimônio doado

A escritura pode trazer cláusulas que ajudam a manter o bem na família. A de incomunicabilidade impede que o bem entre na partilha se o filho se divorciar. A de impenhorabilidade protege contra dívidas do donatário. A de inalienabilidade impede a venda. Sobre a parte da legítima, essas restrições exigem justa causa declarada na escritura (art. 1.848).

Outra cláusula útil é a de reversão (art. 547): se o filho morrer antes dos pais, o bem volta para quem doou, em vez de ir para os herdeiros do filho, como um genro ou uma nora. Para quem tem patrimônio em empresas, a doação de cotas de uma holding familiar com usufruto é uma variante comum, porque permite manter o controle das decisões com os pais.

Conteúdo informativo, sem recomendação jurídica ou de investimento. As alíquotas de ITCMD dependem da lei de cada estado; consulte um advogado antes de doar.

Perguntas frequentes


O que é doação com reserva de usufruto?

É a transferência da propriedade de um bem aos herdeiros, normalmente os filhos, em que o doador guarda o direito de usar e de receber a renda do bem até morrer. Na morte do doador, o usufruto se extingue e os filhos passam a ter a propriedade plena, sem inventário para aquele bem.


Quem paga o IPTU e o condomínio no imóvel com usufruto?

O usufrutuário. Pelo artigo 1.403 do Código Civil, quem usufrui do bem paga as despesas ordinárias de conservação e os tributos sobre a posse e a renda, como IPTU e condomínio. Reformas estruturais ficam com o nu-proprietário.


Paga ITCMD quando o usufrutuário morre?

Pela Lei Complementar 227/2026, não incide ITCMD na extinção do usufruto quando a propriedade se consolida no nu-proprietário. O imposto, de até 8%, é cobrado no momento da doação, conforme a lei de cada estado.


Os pais podem vender o imóvel doado com usufruto?

Não sozinhos. Para vender o imóvel com propriedade plena, usufrutuários e nu-proprietários precisam assinar juntos a escritura. O usufruto em si não pode ser vendido a terceiros, apenas renunciado ou cedido no exercício.


Posso doar com usufruto só para um dos filhos?

Pode, desde que a doação saia da parte disponível, a metade do patrimônio que não é reservada aos herdeiros necessários, e que a escritura dispense a colação. Sem isso, o valor será descontado da parte desse filho na herança.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

A Redação da Arena do Dinheiro reúne jornalistas e especialistas em finanças, investimentos e economia, responsáveis pela produção e revisão do conteúdo do portal.

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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