Em pouco mais de uma semana, o Brasil viu duas grandes empresas buscarem proteção contra credores — mas por caminhos opostos. A Casas Bahia pediu recuperação judicial. A Braskem pediu extrajudicial. Na primeira, a empresa vai ao juiz e depois negocia. Na segunda, negocia primeiro e só depois vai ao juiz.
Na recuperação judicial, a empresa recorre ao Judiciário antes de ter acordo, obtém suspensão das cobranças e depois negocia o plano com os credores em assembleia. Na extrajudicial, ela negocia antes, precisa de adesão mínima de um terço dos créditos para protocolar e leva o acordo à Justiça para homologação, estendendo-o a quem não aderiu.
Principais pontos
- Na judicial, a empresa vai ao juiz primeiro e negocia depois; na extrajudicial, o inverso.
- A extrajudicial exige adesão mínima de um terço dos créditos apenas para ser protocolada.
- A judicial suspende execuções por 180 dias com o deferimento do processamento.
- A extrajudicial não abrange créditos trabalhistas nem tributários.
- A extrajudicial é mais rápida e menos estigmatizante, mas só funciona com credores organizados.
A ordem dos fatores muda tudo
Na recuperação judicial, a empresa em crise recorre ao Judiciário antes de ter qualquer acordo. O pedido é um chamado de socorro: ela precisa de tempo, e o tempo vem do juiz. Só depois de deferido o processamento é que começa a negociação com os credores, dentro do processo.
Na recuperação extrajudicial, o caminho é invertido. A empresa negocia com os credores antes, constrói um plano com apoio substancial e leva esse acordo pronto ao Judiciário — não para pedir socorro, mas para homologar o que já foi acertado e estender os termos a quem não aderiu. É um instrumento de consolidação de acordo, não de resgate emergencial.
O número que separa os dois instrumentos
A diferença mais concreta é a exigência de adesão prévia. Para protocolar uma extrajudicial, a empresa precisa demonstrar que credores representando ao menos um terço dos créditos da classe abrangida já concordam com o plano.
É exatamente esse o cálculo por trás do caso Braskem: a companhia protocolou com 39,6% dos créditos já aderidos, acima do mínimo legal. Na recuperação judicial não há requisito desse tipo — a Casas Bahia protocolou seu pedido sem precisar de concordância prévia de ninguém. Quem não tem apoio de credor nenhum só tem a via judicial.
| Aspecto | Judicial | Extrajudicial |
|---|---|---|
| Ordem | Judiciário primeiro, acordo depois | Acordo primeiro, Judiciário depois |
| Adesão prévia | Não exigida | Mínimo de um terço dos créditos |
| Suspensão de execuções | 180 dias com o deferimento | Proteção mais restrita |
| Créditos trabalhistas | Incluídos | Não abrangidos |
| Créditos tributários | Tratamento próprio | Não abrangidos |
| Administrador judicial | Nomeado | Em regra não há |
| Duração típica | Anos | Meses |
O que a extrajudicial não alcança
Aqui está a limitação decisiva, e ela explica quem pode usar cada instrumento. A recuperação extrajudicial não abrange créditos trabalhistas nem tributários. Salários, verbas rescisórias e dívidas com o fisco ficam fora do acordo e continuam sendo exigíveis normalmente.
Isso torna o instrumento adequado para empresas cujo problema é dívida financeira — bancos, debenturistas, detentores de títulos. E inadequado para quem tem passivo trabalhista grande. Compare os dois casos: no pedido da Casas Bahia, havia R$ 754 milhões em créditos trabalhistas e R$ 154 milhões de micro e pequenas empresas dentro do processo. Na Braskem, o problema é essencialmente financeiro, com cerca de US$ 7 bilhões em títulos com bondholders.
A proteção é diferente
Na recuperação judicial, o deferimento do processamento dispara o stay period: 180 dias de suspensão das execuções contra a empresa, prorrogáveis uma vez. É uma blindagem ampla e automática, prevista na Lei 11.101/2005.
Na extrajudicial, a proteção é mais restrita e depende do desenho do caso e das decisões judiciais. No caso Braskem, a companhia comunicou um período de proteção de 90 dias a partir do protocolo, com prazo para apresentar plano de negócios atualizado e proposta comercial. Menos tempo, porque a premissa é que a negociação já está avançada — não começando do zero.
Como cada uma é aprovada
Na judicial, o plano vai a assembleia de credores, votada por classes: trabalhista e micro e pequenas empresas decidem por maioria de cabeças; garantia real e quirografária exigem maioria por valor e por cabeça. Rejeição pode levar à convolação em falência.
Na extrajudicial, a régua é mais simples: adesão de mais da metade dos créditos abrangidos. No caso Braskem, a companhia precisa sair dos 39,6% atuais para 50% mais um. Alcançado esse patamar e homologado o plano, os termos se estendem também aos credores que não aderiram — que é justamente a razão de existir do instrumento.
Por que uma empresa escolhe a extrajudicial
Três vantagens explicam a preferência quando ela é viável. A primeira é velocidade: meses em vez de anos. A segunda é controle — em regra não há administrador judicial fiscalizando a gestão, e a empresa mantém autonomia operacional. A terceira é reputação: recuperação judicial carrega estigma que afasta fornecedor, encarece crédito e assusta cliente.
Há um precedente recente e útil de comparação: a Justiça homologou a recuperação extrajudicial da Raízen. Mostra que o caminho funciona no Brasil — mas também que ele depende de algo que nem toda empresa tem: credores organizados, dispostos a negociar e com interesse na continuidade do negócio.
O que isso significa para o investidor
Para quem tem ação, a distinção importa menos do que parece: em ambos os casos o acionista é o último da fila e está exposto a diluição, porque conversão de dívida em ações é ferramenta comum nas duas modalidades.
Para quem tem crédito — debênture, CRI, título —, a diferença é grande. Na extrajudicial você é chamado a decidir se adere, e essa decisão tem prazo e consequência: aprovado o plano, ele vale para você mesmo se você recusar. Vale ler o guia sobre debênture em reestruturação e o de crédito concursal e extraconcursal. E o roteiro completo da via judicial está em o que acontece depois do pedido.
Conteúdo informativo, sem orientação jurídica individualizada. Prazos e efeitos dependem de decisões judiciais no caso concreto — consulte um advogado para a sua situação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?
Na judicial, a empresa recorre ao Judiciário antes de ter acordo, obtém suspensão de cobranças e negocia o plano depois, em assembleia. Na extrajudicial, negocia primeiro, precisa de adesão mínima de um terço dos créditos para protocolar e leva o acordo à Justiça para homologação.
A recuperação extrajudicial cobre dívidas trabalhistas?
Não. Créditos trabalhistas e tributários não são abrangidos pela recuperação extrajudicial e continuam exigíveis normalmente. Por isso o instrumento é adequado a empresas cujo problema é dívida financeira, não passivo trabalhista.
Quanto tempo dura a proteção em cada modalidade?
Na judicial, o deferimento do processamento dispara suspensão de execuções por 180 dias, prorrogáveis uma vez. Na extrajudicial a proteção é mais restrita — no caso Braskem, a companhia comunicou período de 90 dias a partir do protocolo.
Quantos credores precisam aprovar o plano extrajudicial?
Mais da metade dos créditos abrangidos, ou seja, 50% mais um. Um terço é apenas o mínimo para protocolar o pedido. Homologado o plano, seus termos se estendem também aos credores que não aderiram.
Por que uma empresa prefere a extrajudicial?
Por três razões: velocidade, já que leva meses em vez de anos; controle, porque em regra não há administrador judicial fiscalizando a gestão; e reputação, já que a recuperação judicial carrega estigma que afasta fornecedores e encarece crédito.



