Na renda fixa, o imposto não é fixo: ele cai conforme o dinheiro fica aplicado. São quatro faixas, de 22,5% para resgates em até 180 dias a 15% a partir de 721 dias. A diferença entre a primeira e a última faixa consome um quarto do imposto que você pagaria — e depende apenas de quanto tempo você espera.
A tabela regressiva do Imposto de Renda na renda fixa cobra 22,5% sobre o rendimento em resgates de até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias, 17,5% entre 361 e 720 dias e 15% a partir de 721 dias. O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido na fonte no resgate. A MP 1.303, que trocaria essa tabela por alíquota única, foi rejeitada em 2025 — a tabela segue em vigor em 2026.
Principais pontos
- Quatro faixas: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% de 721 dias em diante.
- O imposto incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o capital aplicado.
- Vale para CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa de longo prazo.
- LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentos para pessoa física.
- A MP 1.303 trocaria a tabela por alíquota única, mas foi rejeitada — nada mudou em 2026.
O que a tabela regressiva significa na prática
Regressiva quer dizer que a alíquota diminui à medida que o prazo aumenta. É o oposto da lógica do imposto sobre salário, em que a alíquota sobe conforme a renda cresce. Aqui o critério não é valor: é tempo de permanência da aplicação.
A contagem é feita em dias corridos, do dia da aplicação ao dia do resgate — não em meses nem em anos comerciais. Isso importa em resgates perto da virada de faixa: sair no dia 719 custa 17,5% de imposto, sair no dia 721 custa 15%. Dois dias de espera valem 2,5 pontos percentuais sobre todo o rendimento acumulado.
As quatro faixas e quanto cada uma custa
A tabela é a mesma desde 2005 e não mudou em 2026. Ela se aplica a CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, letras de câmbio e fundos de renda fixa classificados como longo prazo.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | De cada R$ 100 de rendimento, sobram |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 77,50 |
| 181 a 360 dias | 20,0% | R$ 80,00 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 82,50 |
| 721 dias ou mais | 15,0% | R$ 85,00 |
Repare no ponto que mais confunde: o imposto nunca toca o valor que você aplicou. Se você investiu R$ 10.000 e resgatou R$ 10.700, o imposto incide sobre os R$ 700 de rendimento, não sobre os R$ 10.700.
Por que o governo cobra menos de quem espera mais
A tabela existe para desestimular o giro de curto prazo e alongar o financiamento da economia. Quando o investidor deixa o dinheiro parado por dois anos, o banco ou o Tesouro consegue emprestar esse recurso com prazo compatível. Quando o dinheiro entra e sai em três meses, ele serve para muito pouco.
Existe uma consequência prática pouco percebida: a tabela regressiva torna a renda fixa mais eficiente do que parece no longo prazo, porque a redução de alíquota se soma ao efeito dos juros compostos. Você ganha duas vezes por esperar: rende mais e paga menos sobre o que rendeu.
Onde a tabela vale — e onde ela não se aplica
Vários produtos de renda fixa são isentos de IR para pessoa física e por isso ficam fora da tabela: LCI e LCA, CRI e CRA, debêntures incentivadas e a poupança. Nesses casos, o rendimento bruto é o rendimento líquido.
Há também um caso que segue regra própria: os fundos de renda fixa sofrem o come-cotas, uma antecipação semestral do imposto em maio e novembro, com alíquota de 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. A tabela regressiva ainda se aplica no resgate, mas apenas sobre a diferença que faltava.
Quanto muda no bolso: R$ 10.000 em quatro prazos
Para dar dimensão ao efeito, veja R$ 10.000 num CDB que paga 100% do CDI, considerando o CDI estável em torno de 14,15% ao ano — próximo da Selic atual. É uma simplificação: na prática o CDI muda ao longo do período, e o número final será diferente.
| Prazo | Rendimento bruto | IR | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| 180 dias | R$ 675 | R$ 152 (22,5%) | R$ 523 |
| 360 dias | R$ 1.394 | R$ 279 (20%) | R$ 1.115 |
| 720 dias | R$ 2.984 | R$ 522 (17,5%) | R$ 2.462 |
| 1.080 dias | R$ 4.795 | R$ 719 (15%) | R$ 4.076 |
Note que o valor absoluto de imposto sobe com o prazo, porque o rendimento é maior. O que cai é a mordida proporcional. Quem compara produtos deve olhar sempre o líquido: um CDB a 100% do CDI resgatado em seis meses perde de uma LCI isenta que pague menos que isso.
Quem recolhe o imposto e quando
Na renda fixa você não precisa emitir guia nem calcular nada. O imposto é retido na fonte pela instituição no momento do resgate ou do vencimento, e o valor que cai na conta já é líquido. Isso diferencia a renda fixa da venda de ações, em que o próprio investidor emite o DARF.
Na declaração anual, esses rendimentos entram como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com o valor líquido informado pelo banco no informe de rendimentos. Não há imposto adicional a pagar por causa deles — o assunto está encerrado no resgate.
O que a MP 1.303 mudaria e por que não mudou
Em 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.303, que substituiria a tabela regressiva por uma alíquota única sobre aplicações financeiras a partir de 2026. As versões que circularam falavam em 17,5% na proposta original e chegaram a 18% em relatórios posteriores — divergência que nunca foi resolvida, porque a MP não foi aprovada e perdeu a validade.
O efeito prático: em 2026 nada mudou. Continua valendo a tabela de quatro faixas, e continuam isentas LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas — que eram justamente um dos pontos mais disputados da proposta. Vale acompanhar o tema, porque a discussão fiscal tende a voltar, mas planejar com base em regra que não existe é erro comum.
Três erros que custam dinheiro
O primeiro é resgatar sem olhar o calendário. Se falta pouco para virar de faixa e o dinheiro não é urgente, esperar costuma render mais que qualquer ajuste de carteira. O segundo é comparar taxas brutas entre um produto tributado e um isento, o que sempre favorece indevidamente o tributado.
O terceiro é usar produto de longo prazo para reserva de emergência. Se o dinheiro pode ser necessário em três meses, a alíquota será 22,5% de todo modo — então o critério passa a ser liquidez diária, não prazo. Compare cenários na página de calculadoras ou nos comparadores.
Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento. Alíquotas conforme legislação vigente em julho de 2026. Rentabilidade passada não garante resultado futuro.
Perguntas frequentes
Qual a tabela regressiva do IR na renda fixa em 2026?
São quatro faixas: 22,5% para resgates em até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% a partir de 721 dias. A tabela não mudou em 2026.
O imposto incide sobre o valor investido ou sobre o rendimento?
Apenas sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 10.700, o IR incide sobre os R$ 700 de ganho, não sobre o total resgatado.
Quais investimentos de renda fixa são isentos de Imposto de Renda?
Para pessoa física, são isentos LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e a poupança. Nesses casos o rendimento bruto é igual ao líquido.
Preciso pagar DARF sobre CDB e Tesouro Direto?
Não. Na renda fixa o imposto é retido na fonte pela instituição no resgate, e o valor que cai na conta já é líquido. O DARF é necessário em operações com ações.
A MP 1.303 mudou o imposto da renda fixa?
Não. A MP 1.303 propunha alíquota única em vez da tabela regressiva, mas foi rejeitada e perdeu validade. Em 2026 continua valendo a tabela de quatro faixas.



