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Finanças Pessoais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e como conta

Quem tem dez anos de casa tem direito a 60 dias. E se pedir demissão, deve apenas os 30 — assimetria que quase ninguém conhece.

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e como conta
Foto: Towfiqu barbhuiya / Pexels

O aviso prévio não é sempre de 30 dias. Ele é de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias — e essa parte adicional pertence só ao empregado. Quem tem dez anos de casa tem direito a 60 dias. E se pedir demissão, precisa cumprir apenas os 30.

Resumo rápido

O aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias no total, conforme a Lei 12.506/2011. O acréscimo proporcional beneficia apenas o empregado: quando é ele quem pede demissão, o cumprimento exigido permanece em 30 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, com efeitos distintos no acerto.

Principais pontos
  • O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias.
  • O acréscimo proporcional vale só a favor do empregado, não quando ele pede demissão.
  • No aviso trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas por dia ou o período em 7 dias.
  • No aviso indenizado, o período conta como tempo de serviço e integra a projeção do contrato.
  • O aviso indenizado tem FGTS depositado e influencia férias e 13º proporcionais.

A conta dos 3 dias por ano

A regra vem da Lei 12.506/2011 e é simples de calcular, mas pouco conhecida. A base é 30 dias. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se 3 dias. O total é limitado a 90 dias.

Então: um ano de casa dá 33 dias; cinco anos, 45 dias; dez anos, 60 dias; vinte anos, 90 dias — o teto, alcançado com 20 anos de serviço. Depois disso o valor não cresce mais. Um erro comum é aplicar a regra a frações de ano: seis meses adicionais não geram um dia e meio, porque a lei fala em ano completo.

O acréscimo é só do empregado

Aqui está a assimetria que quase ninguém sabe e que muda o que você deve à empresa. O acréscimo de 3 dias por ano é uma proteção ao trabalhador. Ele vale quando a empresa demite sem justa causa: nesse caso ela precisa conceder ou indenizar o período completo.

Quando é o empregado que pede demissão, o entendimento predominante é que ele precisa cumprir apenas os 30 dias. Não faria sentido a norma protetiva se converter em obrigação maior contra quem ela pretendia proteger. Na prática, quem tem quinze anos de casa e pede para sair deve 30 dias — e não 75.

Tempo de serviço Aviso prévio devido pela empresa
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
3 anos 39 dias
5 anos 45 dias
10 anos 60 dias
15 anos 75 dias
20 anos ou mais 90 dias (teto)

Trabalhado: a redução de jornada

No aviso trabalhado, você continua na empresa durante o período e recebe salário normalmente. Mas existe um direito que costuma ser ignorado: a lei prevê redução para permitir a busca de novo emprego.

São duas alternativas, e a escolha é do empregado: redução de 2 horas diárias ao longo de todo o aviso, ou dispensa dos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Empresa que exige jornada integral durante o aviso está descumprindo a norma. Vale registrar que a redução se aplica ao período de 30 dias; sobre a aplicação ao acréscimo proporcional há divergência na prática.

Indenizado: o efeito na projeção

No aviso indenizado, a empresa paga o valor correspondente e o vínculo termina imediatamente. Parece simples, mas produz um efeito financeiro relevante: o período indenizado conta como tempo de serviço para vários fins.

Isso significa que ele projeta a data de saída para frente. Se você tem 11 meses e 20 dias de casa e recebe 30 dias de aviso indenizado, o contrato passa a contar 12 meses e 20 dias — o que pode gerar férias integrais em vez de proporcionais e mais um duodécimo de 13º. É o detalhe que mais muda o valor final do acerto, e o que mais escapa em conferência de rescisão.

O FGTS sobre o aviso

Sobre o aviso prévio indenizado incide FGTS, com o depósito de 8% — e, na demissão sem justa causa, também a multa de 40% sobre esse valor. É dinheiro que entra na conta vinculada, não no bolso imediatamente.

A regra vale para as duas modalidades: aviso trabalhado gera FGTS como salário normal, aviso indenizado gera FGTS sobre a parcela indenizatória. Quem confere a rescisão deve verificar se o depósito foi feito sobre o total, incluindo o acréscimo proporcional dos 3 dias por ano. A composição completa do acerto está em o que você recebe ao ser demitido.

Quando não há aviso

Três situações dispensam. Na justa causa, o empregado não recebe aviso prévio. No pedido de demissão, ele deve cumprir — e, se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto.

No acordo entre as partes, previsto na legislação desde a reforma trabalhista, o aviso é pago pela metade, junto com a multa de FGTS reduzida a 20% e movimentação limitada de 80% do saldo. É uma modalidade que costuma ser oferecida como favor e que reduz direitos de forma substancial — vale calcular antes de aceitar.

O que isso significa para você

Três leituras. Sobre conferência: ao receber uma rescisão, o primeiro item a checar é o número de dias de aviso. Se você tem oito anos de casa e o termo mostra 30 dias, faltam 24 — e o erro se propaga para FGTS, férias e 13º.

Sobre negociação: se você pretende pedir demissão e tem muitos anos de empresa, saiba que deve apenas 30 dias. É informação que muda o poder de barganha na conversa de saída.

Sobre planejamento: aviso indenizado antecipa a entrada do dinheiro e encerra o vínculo — melhor para quem já tem outra proposta. Aviso trabalhado mantém salário e plano de saúde por mais tempo, com direito à redução de jornada para procurar emprego. A escolha, quando há espaço para negociar, depende de qual das duas coisas você precisa mais. E em qualquer cenário, o que sustenta a transição é a reserva de emergência.

Conteúdo informativo, sem orientação jurídica. Regras conforme a CLT e a Lei 12.506/2011. Há divergência prática sobre a aplicação da redução de jornada ao período proporcional. Casos concretos, especialmente com acordo coletivo, exigem orientação de advogado trabalhista.

Perguntas frequentes


Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Trinta dias mais 3 dias por cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias. Dez anos de casa dão 60 dias; vinte anos ou mais alcançam o teto de 90.


Se eu pedir demissão, tenho que cumprir os dias extras?

Não. O acréscimo de 3 dias por ano é proteção ao trabalhador e vale quando a empresa demite. Quem pede demissão precisa cumprir apenas os 30 dias, mesmo com muitos anos de casa.


Tenho direito a reduzir a jornada no aviso trabalhado?

Sim. A escolha é do empregado entre redução de 2 horas diárias ao longo do aviso ou dispensa dos últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Exigir jornada integral descumpre a norma.


O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim, e esse é o efeito mais relevante. O período projeta a data de saída para frente, o que pode gerar férias integrais em vez de proporcionais e mais um duodécimo de 13º salário.


Incide FGTS sobre o aviso prévio?

Sim, nas duas modalidades — 8% de depósito e, na demissão sem justa causa, mais a multa de 40% sobre esse valor. Vale conferir se o cálculo incluiu o acréscimo proporcional dos 3 dias por ano.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

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