Escritura e registro são duas coisas diferentes, feitas em dois cartórios diferentes, com dois custos diferentes. Confundi-las é o erro mais caro da compra de um imóvel — porque, no Brasil, quem tem escritura e não registrou não é proprietário. É só titular de um direito contra o vendedor.
A escritura pública é lavrada em cartório de notas e formaliza o negócio entre comprador e vendedor. O registro é feito no Registro de Imóveis competente e é o ato que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, a transmissão não se completa: o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor, com todos os riscos que isso implica para o comprador.
Principais pontos
- A escritura é lavrada em cartório de notas e formaliza a vontade das partes.
- O registro é feito no Registro de Imóveis e é o ato que transfere a propriedade.
- Sem registro, o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor.
- São dois cartórios distintos, com dois custos distintos, definidos por tabela estadual.
- A matrícula atualizada é o documento que revela o histórico e os ônus do imóvel.
O que cada ato faz
A escritura pública é lavrada em cartório de notas, também chamado de tabelionato. Ela documenta o negócio: quem vende, quem compra, por qual valor, em que condições. O tabelião confere identidade, capacidade e documentos, e dá fé pública ao ato.
O registro é feito no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Ele leva o ato para a matrícula do imóvel — a “certidão de nascimento” daquele bem, onde ficam anotados todos os proprietários e ônus ao longo do tempo. É o registro que produz a transferência da propriedade.
Por que só o registro transfere
Aqui está o princípio jurídico que quase ninguém conhece e que decide tudo. No sistema brasileiro, a propriedade de imóvel se transmite pelo registro, não pelo contrato nem pela escritura.
Ou seja: quem assinou escritura e não registrou tem um direito pessoal contra o vendedor — pode exigir que ele cumpra o contrato —, mas não é dono. O imóvel continua na matrícula em nome de quem vendeu. E é dessa lacuna que nascem os piores problemas: o vendedor pode contrair dívidas que atinjam o imóvel, o bem pode ser penhorado por credores dele, e num inventário do vendedor o imóvel aparece como parte do patrimônio dele.
| Aspecto | Escritura | Registro |
|---|---|---|
| Onde é feito | Cartório de notas | Registro de Imóveis |
| O que produz | Formaliza o negócio | Transfere a propriedade |
| Efeito perante terceiros | Limitado | Pleno |
| Custo | Emolumento por tabela estadual | Emolumento por tabela estadual |
| Documento resultante | Traslado da escritura | Matrícula atualizada |
| Pode ser dispensado? | Em alguns casos, sim | Nunca |
Quanto custa cada um
Os dois são emolumentos cartorários, definidos por tabela estadual e escalonados pelo valor do imóvel. Por isso não existe percentual nacional — cada estado tem a sua tabela, e a diferença entre estados é relevante.
Como referência de ordem de grandeza, escritura e registro somados costumam ficar em torno de 1% a 2% do valor do imóvel. Somando o ITBI, que fica entre 2% e 3%, o custo total de transferência chega a 4% a 5% — dinheiro à vista, que em geral não entra no financiamento e precisa estar separado.
Quando não há escritura
Existe uma exceção importante e muito comum. No financiamento imobiliário dentro do sistema financeiro da habitação, o contrato firmado com o banco tem força de escritura pública — dispensando a lavratura em tabelionato.
O comprador leva o contrato diretamente ao Registro de Imóveis. Isso reduz um custo, e é uma das razões pelas quais comprar financiado pode sair com custo de transferência menor que comprar à vista. Mas atenção: o registro continua obrigatório. Contrato de financiamento não registrado tem exatamente o mesmo problema de uma escritura não registrada. O funcionamento está em como funciona o financiamento imobiliário.
O que ler na matrícula antes de comprar
A matrícula atualizada é o documento mais importante da compra, e custa pouco pedir. Ela mostra a cadeia de proprietários, a descrição do imóvel e — o que mais importa — os ônus averbados.
Procure quatro coisas: hipoteca ou alienação fiduciária, que indicam imóvel dado em garantia; penhora ou indisponibilidade, sinal de dívida judicial do proprietário; usufruto, que significa que alguém tem direito de usar o bem; e divergência de área ou descrição em relação ao que existe de fato. Comprar sem ler a matrícula atualizada é assinar sem saber o que se está comprando — e o risco não é teórico.
O contrato de gaveta e o que ele não resolve
O chamado contrato de gaveta é o acordo particular de compra e venda que não vai a cartório nem a registro. É barato, rápido e cria uma situação frágil.
Quem compra por gaveta tem prova do negócio, mas não é proprietário perante terceiros. Não pode dar o imóvel em garantia, tem dificuldade para revender, não consegue financiar, e fica exposto a dívidas do vendedor. Existem caminhos para regularizar — adjudicação compulsória, usucapião em certos casos —, mas todos custam mais tempo e dinheiro do que teria custado registrar na época. A economia inicial é sempre menor que o custo da regularização.
O que isso significa para você
Três leituras. Sobre prioridade: registre. Se o orçamento apertou e você pensa em “deixar o registro para depois”, entenda que está pagando por um imóvel que juridicamente não é seu. Nenhuma outra economia na compra tem esse custo.
Sobre conferência: peça a matrícula atualizada antes de assinar qualquer coisa e leia os ônus. Some as certidões negativas do vendedor. É a diligência mais barata e mais eficaz da operação.
Sobre declaração: depois de registrar, o imóvel entra na sua declaração de imposto de renda pelo custo de aquisição, incluindo ITBI e emolumentos, que compõem o custo e reduzem eventual ganho de capital futuro. O procedimento está em como declarar imóveis no imposto de renda.
Conteúdo informativo, sem orientação jurídica. Custos cartorários variam por tabela estadual e por valor do imóvel, e os percentuais citados são ordens de grandeza, não valores exatos. Consulte os cartórios da localidade e um advogado antes de fechar a operação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é lavrada em cartório de notas e formaliza o negócio entre as partes. O registro é feito no Registro de Imóveis e é o ato que efetivamente transfere a propriedade, levando a informação à matrícula do imóvel.
Sou dono do imóvel se tenho só a escritura?
Não. No sistema brasileiro, a propriedade se transmite pelo registro. Com escritura não registrada, você tem direito pessoal contra o vendedor, mas o imóvel continua juridicamente no nome dele.
Quanto custam escritura e registro?
São emolumentos definidos por tabela estadual e escalonados pelo valor do imóvel. Como ordem de grandeza, os dois somados ficam em torno de 1% a 2% do valor, sem contar o ITBI.
No financiamento preciso de escritura?
Em geral não. No financiamento dentro do sistema financeiro da habitação, o contrato com o banco tem força de escritura pública. Mas o registro continua obrigatório — contrato não registrado não transfere propriedade.
O que devo verificar na matrícula?
Quatro pontos: hipoteca ou alienação fiduciária, penhora ou indisponibilidade, usufruto em favor de terceiros, e divergência entre a descrição registrada e o imóvel real.



