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Finanças Pessoais

Escritura e registro de imóvel: a diferença que custa caro

Com escritura não registrada, o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor — e sujeito às dívidas dele.

Escritura e registro de imóvel: a diferença que custa caro
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

Escritura e registro são duas coisas diferentes, feitas em dois cartórios diferentes, com dois custos diferentes. Confundi-las é o erro mais caro da compra de um imóvel — porque, no Brasil, quem tem escritura e não registrou não é proprietário. É só titular de um direito contra o vendedor.

Resumo rápido

A escritura pública é lavrada em cartório de notas e formaliza o negócio entre comprador e vendedor. O registro é feito no Registro de Imóveis competente e é o ato que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, a transmissão não se completa: o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor, com todos os riscos que isso implica para o comprador.

Principais pontos
  • A escritura é lavrada em cartório de notas e formaliza a vontade das partes.
  • O registro é feito no Registro de Imóveis e é o ato que transfere a propriedade.
  • Sem registro, o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor.
  • São dois cartórios distintos, com dois custos distintos, definidos por tabela estadual.
  • A matrícula atualizada é o documento que revela o histórico e os ônus do imóvel.

O que cada ato faz

A escritura pública é lavrada em cartório de notas, também chamado de tabelionato. Ela documenta o negócio: quem vende, quem compra, por qual valor, em que condições. O tabelião confere identidade, capacidade e documentos, e dá fé pública ao ato.

O registro é feito no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Ele leva o ato para a matrícula do imóvel — a “certidão de nascimento” daquele bem, onde ficam anotados todos os proprietários e ônus ao longo do tempo. É o registro que produz a transferência da propriedade.

Por que só o registro transfere

Aqui está o princípio jurídico que quase ninguém conhece e que decide tudo. No sistema brasileiro, a propriedade de imóvel se transmite pelo registro, não pelo contrato nem pela escritura.

Ou seja: quem assinou escritura e não registrou tem um direito pessoal contra o vendedor — pode exigir que ele cumpra o contrato —, mas não é dono. O imóvel continua na matrícula em nome de quem vendeu. E é dessa lacuna que nascem os piores problemas: o vendedor pode contrair dívidas que atinjam o imóvel, o bem pode ser penhorado por credores dele, e num inventário do vendedor o imóvel aparece como parte do patrimônio dele.

Aspecto Escritura Registro
Onde é feito Cartório de notas Registro de Imóveis
O que produz Formaliza o negócio Transfere a propriedade
Efeito perante terceiros Limitado Pleno
Custo Emolumento por tabela estadual Emolumento por tabela estadual
Documento resultante Traslado da escritura Matrícula atualizada
Pode ser dispensado? Em alguns casos, sim Nunca

Quanto custa cada um

Os dois são emolumentos cartorários, definidos por tabela estadual e escalonados pelo valor do imóvel. Por isso não existe percentual nacional — cada estado tem a sua tabela, e a diferença entre estados é relevante.

Como referência de ordem de grandeza, escritura e registro somados costumam ficar em torno de 1% a 2% do valor do imóvel. Somando o ITBI, que fica entre 2% e 3%, o custo total de transferência chega a 4% a 5% — dinheiro à vista, que em geral não entra no financiamento e precisa estar separado.

Quando não há escritura

Existe uma exceção importante e muito comum. No financiamento imobiliário dentro do sistema financeiro da habitação, o contrato firmado com o banco tem força de escritura pública — dispensando a lavratura em tabelionato.

O comprador leva o contrato diretamente ao Registro de Imóveis. Isso reduz um custo, e é uma das razões pelas quais comprar financiado pode sair com custo de transferência menor que comprar à vista. Mas atenção: o registro continua obrigatório. Contrato de financiamento não registrado tem exatamente o mesmo problema de uma escritura não registrada. O funcionamento está em como funciona o financiamento imobiliário.

O que ler na matrícula antes de comprar

A matrícula atualizada é o documento mais importante da compra, e custa pouco pedir. Ela mostra a cadeia de proprietários, a descrição do imóvel e — o que mais importa — os ônus averbados.

Procure quatro coisas: hipoteca ou alienação fiduciária, que indicam imóvel dado em garantia; penhora ou indisponibilidade, sinal de dívida judicial do proprietário; usufruto, que significa que alguém tem direito de usar o bem; e divergência de área ou descrição em relação ao que existe de fato. Comprar sem ler a matrícula atualizada é assinar sem saber o que se está comprando — e o risco não é teórico.

O contrato de gaveta e o que ele não resolve

O chamado contrato de gaveta é o acordo particular de compra e venda que não vai a cartório nem a registro. É barato, rápido e cria uma situação frágil.

Quem compra por gaveta tem prova do negócio, mas não é proprietário perante terceiros. Não pode dar o imóvel em garantia, tem dificuldade para revender, não consegue financiar, e fica exposto a dívidas do vendedor. Existem caminhos para regularizar — adjudicação compulsória, usucapião em certos casos —, mas todos custam mais tempo e dinheiro do que teria custado registrar na época. A economia inicial é sempre menor que o custo da regularização.

O que isso significa para você

Três leituras. Sobre prioridade: registre. Se o orçamento apertou e você pensa em “deixar o registro para depois”, entenda que está pagando por um imóvel que juridicamente não é seu. Nenhuma outra economia na compra tem esse custo.

Sobre conferência: peça a matrícula atualizada antes de assinar qualquer coisa e leia os ônus. Some as certidões negativas do vendedor. É a diligência mais barata e mais eficaz da operação.

Sobre declaração: depois de registrar, o imóvel entra na sua declaração de imposto de renda pelo custo de aquisição, incluindo ITBI e emolumentos, que compõem o custo e reduzem eventual ganho de capital futuro. O procedimento está em como declarar imóveis no imposto de renda.

Conteúdo informativo, sem orientação jurídica. Custos cartorários variam por tabela estadual e por valor do imóvel, e os percentuais citados são ordens de grandeza, não valores exatos. Consulte os cartórios da localidade e um advogado antes de fechar a operação.

Perguntas frequentes


Qual a diferença entre escritura e registro?

A escritura é lavrada em cartório de notas e formaliza o negócio entre as partes. O registro é feito no Registro de Imóveis e é o ato que efetivamente transfere a propriedade, levando a informação à matrícula do imóvel.


Sou dono do imóvel se tenho só a escritura?

Não. No sistema brasileiro, a propriedade se transmite pelo registro. Com escritura não registrada, você tem direito pessoal contra o vendedor, mas o imóvel continua juridicamente no nome dele.


Quanto custam escritura e registro?

São emolumentos definidos por tabela estadual e escalonados pelo valor do imóvel. Como ordem de grandeza, os dois somados ficam em torno de 1% a 2% do valor, sem contar o ITBI.


No financiamento preciso de escritura?

Em geral não. No financiamento dentro do sistema financeiro da habitação, o contrato com o banco tem força de escritura pública. Mas o registro continua obrigatório — contrato não registrado não transfere propriedade.


O que devo verificar na matrícula?

Quatro pontos: hipoteca ou alienação fiduciária, penhora ou indisponibilidade, usufruto em favor de terceiros, e divergência entre a descrição registrada e o imóvel real.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

A Redação da Arena do Dinheiro reúne jornalistas e especialistas em finanças, investimentos e economia, responsáveis pela produção e revisão do conteúdo do portal.

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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