Demissão sem justa causa gera sete direitos diferentes, e quase ninguém confere todos. Um trabalhador com salário de R$ 3.000 e três anos de casa recebe cerca de R$ 10 mil em verbas, mais a multa de 40% e o saque do FGTS. A empresa tem dez dias para pagar — e há multa se atrasar.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano trabalhado, limitado a 90. O pagamento deve ocorrer em até dez dias do fim do contrato, sob pena de multa de um salário.
Principais pontos
- São sete direitos na demissão sem justa causa, do saldo de salário ao seguro-desemprego.
- O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias.
- A multa do FGTS é de 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato e vai integralmente ao trabalhador.
- A empresa tem até dez dias para pagar; o atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
- Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal do FGTS.
Os sete direitos, um por um
A rescisão sem justa causa é o cenário mais protegido pela CLT, e por isso reúne o maior número de verbas. O saldo de salário cobre os dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração cresce com o tempo de casa. O 13º proporcional paga os meses do ano corrente.
Somam-se ainda as férias vencidas, se houver período completo não gozado, e as férias proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional. Fecham a lista a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego, que não é pago pela empresa, e sim pelo governo.
O aviso prévio proporcional
É o item que mais gera dúvida. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com teto de 90 dias — o que corresponde a 20 anos de casa.
Três anos de empresa, portanto, dão 39 dias de aviso. Se indenizado, esses dias entram em dinheiro e, mais importante, projetam o fim do contrato para frente. Essa projeção aumenta a contagem do 13º e das férias proporcionais, e é o cálculo que empresas mais erram — normalmente para menos.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Um exemplo com números
Considere um salário de R$ 3.000 e exatos três anos de casa, com demissão no último dia do mês e aviso prévio indenizado. O saldo de salário é o mês cheio, R$ 3.000. O aviso de 39 dias vale R$ 3.900. Com a projeção, o 13º proporcional alcança dez doze avos, R$ 2.500. As férias proporcionais do período em curso somam cerca de R$ 666, já com o terço.
Em verbas rescisórias, isso dá aproximadamente R$ 10.066 brutos. Além disso, o FGTS depositado nos 36 meses soma pelo menos R$ 8.640 — 8% do salário a cada mês, sem contar o rendimento —, e a multa de 40% adiciona no mínimo R$ 3.456. O trabalhador sai com algo próximo de R$ 22 mil entre verbas, multa e saque, valores brutos.
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (10/12) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 666,67 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 3.456,00 ou mais |
| Saque do FGTS | R$ 8.640,00 ou mais |
O que é tributado e o que não é
Nem tudo na rescisão sofre desconto, e essa diferença explica boa parte da confusão ao conferir o valor final. Em regra, incidem imposto de renda e INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, que é tributado separadamente do restante.
Já a multa de 40% do FGTS é isenta, e as férias indenizadas com o respectivo terço, assim como o aviso prévio indenizado, também não sofrem imposto de renda, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. Por isso o valor líquido costuma ser proporcionalmente maior do que o de um contracheque comum. Como o cálculo de cada verba tem regra própria, vale conferir o demonstrativo item a item — e comparar com como calcular o salário líquido.
Prazos e o que fazer se a empresa atrasar
O artigo 477 da CLT determina que todas as verbas sejam pagas em até dez dias contados do término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, paga a ele, além de outras consequências trabalhistas.
No mesmo prazo, a empresa deve informar o desligamento nos sistemas oficiais, o que libera o saque do FGTS e habilita o seguro-desemprego. Quando a baixa não é feita, o trabalhador descobre ao tentar sacar — e o caminho é acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho, sem custo.
A armadilha do saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS tem uma regra diferente e desagradável na demissão: continua recebendo a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal da conta vinculada, que fica retido e só sai no mês do aniversário, em parcelas.
Ou seja, justamente quando o dinheiro seria mais necessário, ele fica indisponível. Voltar à modalidade de saque-rescisão é possível, mas a mudança só passa a valer depois de um período de carência, o que não ajuda quem já foi demitido. A comparação está em saque-aniversário do FGTS vale a pena.
O que fazer com o dinheiro da rescisão
Receber R$ 20 mil de uma vez, sem emprego, cria uma tentação e um risco. A ordem que funciona é reservar o custo de vida de três a seis meses em aplicação de liquidez diária, quitar dívidas de juros altos — cartão e cheque especial cobram muito mais do que qualquer investimento rende — e só então pensar no resto.
Também vale pedir o seguro-desemprego no prazo correto, entre o 7º e o 120º dia, conforme detalhado em o guia do seguro-desemprego 2026. Para organizar o orçamento do período sem renda fixa, o planejamento das contas da casa e a reserva de emergência são os pontos de partida.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento jurídico ou trabalhista. Os valores do exemplo são simplificados e desconsideram descontos e particularidades de convenção coletiva; casos concretos devem ser conferidos no demonstrativo de rescisão e, se necessário, com sindicato ou advogado.
Perguntas frequentes
O que recebo ao ser demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite de 90 dias. Com três anos de casa, o aviso é de 39 dias.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Em até dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, paga a ele.
Quem tem saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Sim, a multa de 40% é paga normalmente. O que fica bloqueado é o saldo principal do FGTS, que não pode ser sacado na rescisão e só é liberado no mês do aniversário.
A rescisão tem desconto de imposto de renda?
Em regra, incidem imposto e INSS sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. A multa de 40% do FGTS, as férias indenizadas com o terço e o aviso prévio indenizado não sofrem imposto de renda.



