Uma das mudanças mais relevantes da reforma do Imposto de Renda começa a valer em 2026: a criação de um imposto de 10% sobre lucros e dividendos para acionistas que recebem mais de R$ 50 mil por mês em distribuições de uma mesma empresa.
Como funciona a nova regra
Durante décadas, os dividendos foram totalmente isentos de Imposto de Renda para a pessoa física no Brasil. Com a sanção do Projeto de Lei 1.087/2025, isso muda para os grandes recebedores: quem ultrapassa o teto mensal de R$ 50 mil em dividendos de uma empresa passa a ter retenção de 10%. A medida faz parte do pacote que também ampliou a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
O que muda para o pequeno investidor
Para a grande maioria dos investidores pessoa física, que recebe valores bem abaixo desse teto, os dividendos continuam isentos na prática. O tributo mira o topo da pirâmide de distribuição. Ainda assim, a mudança altera o planejamento de quem vive de renda e de sócios de empresas que distribuem lucros elevados.
O tema reforça a importância de acompanhar a tributação ao montar uma carteira de dividendos. Entenda também a diferença entre dividendos e juros sobre capital próprio, que têm regras tributárias distintas.
Informações apuradas em 22 de julho de 2026, a partir de fontes públicas. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil ou tributária.



