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Política

Imposto de 10% sobre grandes dividendos entra em vigor; entenda quem paga

Imposto de 10% sobre grandes dividendos entra em vigor; entenda quem paga
Foto: Magali Guimarães / Pexels

Uma das mudanças mais relevantes da reforma do Imposto de Renda começa a valer em 2026: a criação de um imposto de 10% sobre lucros e dividendos para acionistas que recebem mais de R$ 50 mil por mês em distribuições de uma mesma empresa.

Como funciona a nova regra

Durante décadas, os dividendos foram totalmente isentos de Imposto de Renda para a pessoa física no Brasil. Com a sanção do Projeto de Lei 1.087/2025, isso muda para os grandes recebedores: quem ultrapassa o teto mensal de R$ 50 mil em dividendos de uma empresa passa a ter retenção de 10%. A medida faz parte do pacote que também ampliou a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

O que muda para o pequeno investidor

Para a grande maioria dos investidores pessoa física, que recebe valores bem abaixo desse teto, os dividendos continuam isentos na prática. O tributo mira o topo da pirâmide de distribuição. Ainda assim, a mudança altera o planejamento de quem vive de renda e de sócios de empresas que distribuem lucros elevados.

O tema reforça a importância de acompanhar a tributação ao montar uma carteira de dividendos. Entenda também a diferença entre dividendos e juros sobre capital próprio, que têm regras tributárias distintas.

Informações apuradas em 22 de julho de 2026, a partir de fontes públicas. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil ou tributária.

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RD

Redação Arena do Dinheiro

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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