Quando duas empresas listadas anunciam que vão se juntar, o acionista quer saber três coisas: quantas ações novas vai receber, se pode sair recebendo dinheiro e o que acontece com o custo médio para o imposto. As respostas mudam conforme a operação seja incorporação, incorporação de ações, fusão, cisão ou spin-off.
Na incorporação, uma empresa absorve outra, que deixa de existir; na incorporação de ações, a absorvida vira subsidiária integral; na fusão, as duas se extinguem e nasce uma terceira. O acionista recebe ações novas segundo a relação de troca. O direito de recesso existe, mas a Lei das S.A. o exclui para ações com liquidez e dispersão no mercado.
Principais pontos
- Incorporação, incorporação de ações e fusão têm regras distintas na Lei 6.404/76.
- A relação de troca define quantas ações da empresa resultante cada acionista recebe.
- Em incorporação e fusão, não há recesso para ações com liquidez e dispersão.
- O custo total das ações antigas passa, em regra, para as ações recebidas.
- A tributação da incorporação de ações é tema em disputa entre Receita, Carf e Justiça.
Cinco operações, cinco resultados diferentes
A Lei das S.A., a Lei 6.404/76, trata cada operação num artigo. Na incorporação (art. 227), uma companhia absorve outra, que é extinta, e sucede seus direitos e obrigações. Na fusão (art. 228), duas ou mais se unem numa nova, e as originais deixam de existir. Na cisão (art. 229), a empresa transfere patrimônio para outras sociedades — tema de o que é cisão de empresa.
Na incorporação de ações (art. 252), a companhia-alvo continua existindo, mas todas as suas ações passam para a incorporadora, que vira dona de 100% dela — a subsidiária integral. Spin-off não é termo da lei: é o nome de mercado para separar um negócio e listá-lo à parte, o que no Brasil costuma ser feito por cisão parcial ou distribuição das ações de uma controlada.
| Operação | Base na Lei 6.404/76 | O que acontece com as empresas | O que o acionista recebe |
|---|---|---|---|
| Incorporação | Art. 227 | A incorporada é extinta | Ações da incorporadora |
| Incorporação de ações | Art. 252 | A alvo vira subsidiária integral | Ações da incorporadora |
| Fusão | Art. 228 | Todas se extinguem; nasce uma nova | Ações da nova companhia |
| Cisão | Art. 229 | Patrimônio é dividido | Ações das resultantes, na proporção |
| Spin-off | Termo de mercado | Um negócio passa a ser listado à parte | Ações da nova empresa, em geral |
Como funciona a relação de troca
Em incorporação e fusão, o acionista da absorvida em regra não recebe dinheiro, e sim ações da outra empresa, numa proporção fixada no protocolo: a relação de troca, negociada com base na avaliação das duas companhias e submetida às assembleias.
Exemplo ilustrativo: a Empresa B será incorporada pela Empresa A, com relação de troca de 1,5 ação de A para cada ação de B. Quem tem 500 ações de B passa a ter 750 ações de A. Se a ação de A vale R$ 20, a posição equivale a R$ 15.000. Frações — 501 ações dariam 751,5 — costumam ser agrupadas, vendidas em leilão na bolsa e pagas em dinheiro, conforme a companhia divulgar.
Anunciada a troca, o mercado passa a precificar B como fração de A: uma ação de B deveria valer cerca de 1,5 ação de A. Se negocia abaixo disso, a diferença reflete a dúvida sobre a conclusão — aprovações de acionistas e do Cade — e o tempo até lá. Na prática, sua posição passa a depender cada vez mais da incorporadora.
Um caso recente: Yduqs e Afya
A combinação entre Yduqs e Afya, anunciada na noite de 23 de setembro de 2026, foi estruturada como incorporação: segundo os comunicados e a cobertura do Brazil Journal, a Yduqs incorporará a Afya, listada na Nasdaq, e seguirá no Novo Mercado da B3. A relação de troca informada é de 6,408347 ações da Yduqs por ação da Afya; os acionistas da Afya ficarão com 69% da empresa combinada e os da Yduqs, com 31%.
A conclusão depende de aprovações dos acionistas e do Cade, com prazo previsto até março de 2028. O acionista da Yduqs não recebe ações novas, mas vê sua fatia diluída pela emissão de ações aos sócios da Afya. A repercussão das tratativas está em Yduqs sobe com tratativas de fusão.
Direito de recesso: quando dá para sair com dinheiro
O direito de recesso permite ao acionista dissidente exigir que a companhia reembolse suas ações pelo valor definido no estatuto (art. 45), com pedido em até 30 dias da publicação da ata (art. 137). Na incorporação e na fusão, porém, o inciso II do art. 137 exclui quem tem ação com liquidez (integra índice geral definido pela CVM) e dispersão (controlador com menos da metade da classe).
Na prática, acionistas de empresas grandes, no Ibovespa e sem controlador majoritário, geralmente não têm recesso — a saída é vender na bolsa. A mesma restrição vale para a incorporação de ações (art. 252). Na cisão, o recesso só existe nas hipóteses do inciso III do art. 137. Não confunda com o tag-along, que protege o minoritário na venda do controle, nem com a OPA, uma oferta pública de compra.
O que acontece com o custo médio e o imposto
A regra prática na incorporação é transferir o custo total das ações antigas para as recebidas. Se as 500 ações de B custaram R$ 10.000, as 750 ações de A passam a ter esse custo — R$ 13,33 por ação (R$ 10.000 ÷ 750). O imposto aparece na venda, sobre a diferença entre preço e custo. O cálculo está em custo médio de aquisição.
Na incorporação de ações, o tema é controverso. A Receita Federal já se manifestou, em soluções de consulta, no sentido de que a operação equivale a uma alienação e pode gerar ganho de capital se o valor atribuído às ações superar o custo; há decisões do Carf e da Justiça Federal em sentido contrário, tratando a operação como mera troca. Guarde o fato relevante e o protocolo e, se o ganho for relevante, busque um contador.
O que isso significa para você
Diante de um anúncio de incorporação ou fusão, localize a relação de troca e calcule quantas ações você terá. Depois, verifique se existe recesso para a sua ação e qual o prazo — nas grandes empresas, em geral não existe. Por fim, avalie se quer ser sócio da empresa combinada, com a dívida e a governança dela.
Nada muda de imediato no patrimônio; muda a empresa em que você investe. Se decidir sair, considere preço, imposto e prazo.
Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento. Dados da operação Yduqs–Afya conforme divulgados em setembro de 2026 e sujeitos a aprovações. Regras tributárias podem variar conforme a estrutura de cada operação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre incorporação e fusão de empresas?
Na incorporação, uma empresa absorve a outra, que deixa de existir, e a incorporadora continua. Na fusão, todas as empresas envolvidas se extinguem e surge uma nova companhia. Nos dois casos, o acionista recebe ações conforme a relação de troca.
O que é relação de troca de ações?
É a proporção que define quantas ações da empresa resultante cada acionista recebe por ação que possuía. Com relação de 1,5, quem tem 500 ações da empresa incorporada passa a ter 750 ações da incorporadora.
Tenho direito de recesso na incorporação?
Depende. Pela Lei das S.A., não há recesso em incorporação e fusão para quem tem ações com liquidez e dispersão, isto é, que integram índice geral de ações e cujo controlador detém menos da metade da classe. Quando existe, o prazo é de 30 dias da publicação da ata.
O que acontece com o preço médio das ações na incorporação?
Em regra, o custo total das ações antigas é transferido para as ações recebidas. Se 500 ações custaram R$ 10.000 e viraram 750 ações novas, o custo médio passa a ser de R$ 13,33.
O que é spin-off de uma empresa?
É a separação de um negócio para que ele passe a funcionar e ser negociado como empresa independente. No Brasil, costuma ser feito por cisão parcial ou pela distribuição das ações de uma controlada aos acionistas.



