O limite do MEI segue em R$ 81 mil por ano em 2026, e o imposto mensal vai de R$ 82,05 a R$ 87,05 — cerca de 1,3% do faturamento no teto. Estourar o limite não desenquadra na hora: existe uma faixa de tolerância de 20%, e o que acontece depois dela é bem diferente.
Em 2026, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, referência de R$ 6.750 por mês, sem teto mensal fixo. O DAS mensal custa R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para atividades mistas, calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621. Faturar até R$ 97.200 permite continuar como MEI até dezembro, pagando complemento; acima disso, o desenquadramento é retroativo.
Principais pontos
- O limite anual de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81 mil, sem limite mensal fixo.
- O DAS custa R$ 82,05 no comércio e indústria, R$ 86,05 em serviços e R$ 87,05 nas atividades mistas.
- No teto de faturamento, a carga tributária total fica em cerca de 1,3% da receita.
- Faturar até R$ 97.200, excesso de 20%, mantém o MEI até dezembro com pagamento complementar.
- Passar de R$ 97.200 provoca desenquadramento retroativo a janeiro do próprio ano.
O limite e como ele é contado
O teto do MEI é de R$ 81 mil por ano-calendário. A divisão por doze, R$ 6.750, serve apenas como referência de controle — não existe limite mensal. Um MEI pode faturar R$ 20 mil em dezembro e nada em janeiro, desde que o total do ano não estoure.
Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, contados a partir do mês de abertura. Abrindo em julho, por exemplo, o teto do ano cai para seis doze avos de R$ 81 mil, ou R$ 40,5 mil. É um detalhe que pega muita gente no primeiro ano.
Quanto custa o DAS por mês
O imposto do MEI é fixo e independe do quanto se fatura. O valor base é 5% do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621, resultando em R$ 81,05 de contribuição previdenciária. A esse valor somam-se R$ 1 de ICMS, para comércio e indústria, e R$ 5 de ISS, para serviços.
O vencimento é dia 20 de cada mês. Atrasar gera multa e juros pequenos em valor absoluto, mas há uma consequência mais séria: meses em atraso não contam para carência de benefícios previdenciários até serem pagos, o que pode custar um auxílio-doença no momento em que ele for necessário.
| Tipo de atividade | Composição | DAS mensal |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 + R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 | R$ 87,05 |
Por que o MEI é tão vantajoso
Faça a conta no teto: R$ 87,05 mensais somam R$ 1.044,60 ao ano. Sobre R$ 81 mil de faturamento, isso representa 1,29% de carga tributária — e esse valor inclui a contribuição previdenciária, ou seja, parte dele não é imposto, é aposentadoria.
Para comparação, uma empresa de serviços no Simples Nacional começa pagando 6% do faturamento no anexo III, sem contar a contribuição do sócio. A diferença é grande o suficiente para que valha a pena organizar o negócio para permanecer no MEI enquanto o volume permitir.
O que acontece se você estourar o limite
Existem duas situações completamente diferentes, e confundi-las é o erro mais caro do regime.
Se o faturamento passar de R$ 81 mil mas ficar até R$ 97.200 — excesso de até 20% —, o MEI continua no regime até 31 de dezembro. Ele paga um DAS complementar sobre o valor excedente, nas alíquotas do Simples Nacional, e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a microempresa. É um pouso relativamente suave.
Se o faturamento passar de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Todo o faturamento do ano passa a ser tributado como microempresa, com recolhimento de tudo o que deixou de ser pago, mais multa e juros. Um MEI que faturou R$ 120 mil descobre, em fevereiro do ano seguinte, que devia impostos desde janeiro anterior.
| Faturamento no ano | Consequência |
|---|---|
| Até R$ 81.000 | Nenhuma; regime normal |
| De R$ 81.001 a R$ 97.200 | DAS complementar; desenquadra em 1º de janeiro seguinte |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano |
As obrigações que existem além do DAS
Três deveres acompanham o MEI, e nenhum deles é opcional. O primeiro é a DASN-SIMEI, a declaração anual do faturamento, entregue até 31 de maio de cada ano — de graça, pelo Portal do Empreendedor. Deixar de entregar gera multa e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
O segundo é o relatório mensal de receitas, um controle simples que deve ser guardado, embora não seja enviado a ninguém. O terceiro é a nota fiscal: obrigatória sempre que o cliente for pessoa jurídica, dispensada quando o cliente é pessoa física — que pode, ainda assim, exigi-la. O MEI também pode ter até um empregado registrado, remunerado com o salário mínimo ou o piso da categoria.
A aposentadoria do MEI e seu limite
Contribuindo com 5% do salário mínimo, o MEI garante acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes — todos limitados a um salário mínimo.
Há duas restrições importantes. A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição; para isso, é preciso fazer um recolhimento complementar de 15%, por meio de guia específica. E o benefício nunca supera o mínimo, mesmo que o MEI fature perto do teto. Quem pretende manter padrão de vida na aposentadoria precisa de poupança própria, tema tratado em como investir sendo MEI ou autônomo e em as regras de aposentadoria de 2026.
O que observar daqui em diante
Existem propostas em tramitação no Congresso para elevar o limite do MEI, discutidas há vários anos sem aprovação. Nenhuma mudança está em vigor: o teto de 2026 é R$ 81 mil, e planejar o negócio contando com um aumento que ainda não passou é um risco desnecessário.
O que está sob seu controle é o acompanhamento mensal do faturamento acumulado. Um MEI que chega a R$ 65 mil em setembro precisa decidir com calma se vale antecipar o desenquadramento e virar microempresa — decisão bem melhor do que descobrir o problema em janeiro. Para organizar as finanças do negócio e as pessoais separadamente, vale ver o passo a passo do MEI e o planejamento financeiro pessoal.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento contábil ou tributário. Valores conforme o salário mínimo de R$ 1.621 e as regras do Simples Nacional vigentes em 2026; casos específicos devem ser conferidos com um contador ou no Portal do Empreendedor.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81 mil por ano-calendário, com referência mensal de R$ 6.750, sem limite mensal fixo. Para quem abre o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026?
R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para atividades mistas. O valor vem de 5% do salário mínimo de R$ 1.621, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS conforme a atividade.
O que acontece se o MEI passar do limite?
Até R$ 97.200, ele permanece MEI até dezembro pagando um DAS complementar sobre o excedente e sai do regime em 1º de janeiro seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano.
Quais obrigações o MEI tem além do DAS?
Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, manter o relatório mensal de receitas e emitir nota fiscal sempre que o cliente for pessoa jurídica. O MEI pode ainda ter até um empregado registrado.
O MEI se aposenta por tempo de contribuição?
Não com a contribuição padrão de 5% do salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade. Para a modalidade por tempo de contribuição, é necessário fazer um recolhimento complementar de 15% em guia específica.



