O FIDC, fundo de investimento em direitos creditórios, compra dívidas que empresas têm a receber e repassa os juros ao cotista. Desde a Resolução CVM 175, o investidor comum pode entrar, mas só nas cotas sênior, com nota de risco obrigatória. A proteção vem da subordinação, que absorve as primeiras perdas.
FIDC é um fundo que compra recebíveis, como duplicatas, e ganha quando essas dívidas são pagas. As cotas são divididas em sênior, mezanino e subordinada; as perdas atingem primeiro a subordinada. Investidor de varejo só compra cota sênior com rating. Com a Lei 14.754, o IR é de 15% no resgate se o fundo for entidade de investimento.
Principais pontos
- FIDC é o fundo que compra recebíveis de empresas, e a lei exige ao menos 67% da carteira nesses direitos creditórios.
- Cotas subordinadas absorvem as primeiras perdas e protegem a sênior até o limite do colchão.
- Pela CVM 175, o público em geral só pode comprar cotas sênior, que precisam ter classificação de risco.
- FIDC enquadrado como entidade de investimento paga 15% de IR no resgate ou amortização, sem come-cotas.
- FIDC não tem cobertura do FGC, e os riscos principais são crédito, concentração e liquidez.
O que é um FIDC e como ele ganha dinheiro
Toda empresa que vende a prazo tem dinheiro a receber: duplicatas, parcelas de cartão, mensalidades. Esses valores futuros são os direitos creditórios. Em vez de esperar o vencimento, a empresa vende esses recebíveis ao FIDC com desconto e recebe o dinheiro na hora. O fundo, por sua vez, ganha a diferença entre o preço pago e o valor que o devedor quita no vencimento.
Para a Lei 14.754/2023, só é FIDC o fundo que mantém pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios; o resto costuma ficar em títulos públicos para dar liquidez. Quem vende os recebíveis é o cedente; quem deve pagar é o sacado. O retorno do cotista depende de os sacados pagarem em dia.
Cotas sênior, mezanino e subordinada
O FIDC divide o patrimônio em camadas com prioridades diferentes. A cota sênior recebe primeiro e tem rentabilidade alvo mais baixa, por exemplo CDI mais uma taxa. A mezanino fica no meio. A subordinada, muitas vezes do próprio cedente, recebe por último e fica com o excedente. Para pagar, a ordem é de cima para baixo; para perder, de baixo para cima.
O índice de subordinação mede quanto do patrimônio está abaixo da cota sênior e, portanto, serve de colchão para ela. Um índice de 30% significa que a carteira pode perder até 30% do valor antes que o cotista sênior tenha prejuízo. O regulamento fixa um mínimo, e rompê-lo obriga o gestor a agir.
Exemplo: como a subordinação absorve perdas
Imagine, de forma ilustrativa, um FIDC de R$ 100 milhões: R$ 70 milhões em cota sênior, R$ 15 milhões em mezanino e R$ 15 milhões em subordinada. A subordinação da sênior é de 30% (R$ 30 milhões abaixo dela). Veja o que acontece em três cenários de calote na carteira:
| Perda na carteira | Subordinada (R$ 15 mi) | Mezanino (R$ 15 mi) | Sênior (R$ 70 mi) |
|---|---|---|---|
| R$ 5 milhões (5%) | Perde R$ 5 mi (−33%) | Intacta | Intacta |
| R$ 20 milhões (20%) | Zerada (−100%) | Perde R$ 5 mi (−33%) | Intacta |
| R$ 35 milhões (35%) | Zerada (−100%) | Zerada (−100%) | Perde R$ 5 mi (−7,1%) |
A sênior é mais protegida, mas não imune: em carteiras concentradas, fraudes ou crises setoriais, o colchão pode ser consumido rápido.
Quem pode investir em FIDC depois da CVM 175
Até a Resolução CVM 175, FIDC era produto restrito a investidores qualificados, aqueles com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras. A nova regra, com adaptação concluída em julho de 2025, abriu o produto ao público em geral. Pelo Anexo Normativo II da resolução, o varejo não pode comprar cotas subordinadas; a cota sênior vendida ao público precisa ter classificação de risco de agência registrada na CVM; e o regulamento deve prever um cronograma de amortização ou de distribuição de rendimentos.
Há outras travas. Fundos abertos ao varejo não podem somar mais de 180 dias entre carência e prazo de pagamento do resgate, e não podem comprar recebíveis de produtos ou serviços ainda não entregues, salvo exceções como concessionárias de serviço público. Já os FIDCs que compram direitos creditórios não padronizados, como créditos já vencidos e não pagos ou em disputa judicial, ficam restritos a investidores profissionais.
Como o FIDC é tributado
A Lei 14.754/2023 criou dois caminhos. Se o FIDC for classificado como entidade de investimento, com gestão profissional e discricionária, e mantiver os 67% em direitos creditórios, o IR é de 15% retido na fonte na distribuição de rendimentos, na amortização ou no resgate, sem come-cotas. Se não cumprir esses requisitos, cai no regime geral dos fundos: come-cotas em maio e novembro e tabela regressiva de 22,5% a 15% no resgate.
Exemplo ilustrativo: R$ 10.000 em cota sênior que renda CDI + 2% ao ano, com o CDI perto de 13,65% (Selic a 13,75% em setembro de 2026). Em um ano, o rendimento bruto seria de R$ 1.592,30; com IR de 15%, sobram R$ 1.353,45. Some a isso um custo pouco lembrado: desde 2025 existe IOF de 0,38% na subscrição primária de cotas de FIDC, que custaria R$ 38 nesse caso. A cobrança foi restabelecida pelo STF, mas o julgamento de mérito segue pendente, então confirme a regra no momento da aplicação.
Os riscos que o investidor precisa olhar
Crédito: se os sacados não pagam, a carteira perde valor. Concentração: com poucos cedentes ou sacados, o fundo depende da saúde de poucas empresas. Liquidez: muitos FIDCs são fechados ou têm prazos de resgate longos, e a venda no mercado secundário pode exigir desconto. É o prêmio de liquidez que explica parte do juro maior.
Há ainda o risco de fraude, como recebíveis duplicados ou inexistentes. E, ao contrário de um CDB, o FIDC não tem cobertura do FGC: se a perda romper a subordinação, chega ao sênior sem rede.
O que isso significa para o investidor
O FIDC paga mais que um CDB porque o risco é maior e menos visível. Antes de investir, leia a lâmina: índice de subordinação mínimo e atual, rating da cota sênior, concentração por cedente e sacado, taxa de inadimplência histórica e prazo de resgate. Desconfie de rentabilidade alvo muito acima dos pares com subordinação baixa. O guia sobre tipos de fundos de investimento ajuda a situar o FIDC no restante da carteira.
Ninguém garante como a inadimplência se comporta com juro alto por muito tempo, justamente quando o colchão é testado. No agro, o teste já está em curso, como mostra o guia de Fiagro.
Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento. Os exemplos de perdas e de rentabilidade são hipotéticos. Regras da CVM e tributárias verificadas em setembro de 2026.
Perguntas frequentes
O que é FIDC e como funciona?
FIDC é um fundo que compra recebíveis de empresas, como duplicatas e parcelas de cartão, com desconto. O cotista ganha quando os devedores pagam essas dívidas no vencimento, e a lei exige pelo menos 67% da carteira nesses ativos.
Pessoa física pode investir em FIDC?
Sim. Desde a Resolução CVM 175, o público em geral pode comprar FIDC, mas somente cotas sênior com classificação de risco. Cotas subordinadas e FIDCs de créditos não padronizados continuam restritos.
Como é tributado o FIDC?
Se o FIDC for entidade de investimento e tiver ao menos 67% em direitos creditórios, paga 15% de IR na fonte no resgate, amortização ou distribuição, sem come-cotas. Caso contrário, segue o come-cotas e a tabela regressiva.
FIDC tem garantia do FGC?
Não. O FIDC é um fundo de investimento e não tem cobertura do FGC. A proteção da cota sênior vem apenas das cotas subordinadas, que absorvem as primeiras perdas.
O que é cota subordinada em FIDC?
É a camada que recebe por último e absorve as primeiras perdas da carteira. Num fundo com 30% de subordinação, a carteira pode perder até 30% antes que a cota sênior seja atingida.



