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Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e o Fator R

O Fator R decide se sua empresa paga metade do imposto. E a alíquota da tabela nunca é a que você realmente paga.

Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e o Fator R
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Duas empresas de serviços com o mesmo faturamento de R$ 300 mil podem pagar 8,08% ou 16,50% de imposto no Simples Nacional — diferença de R$ 25.260 por ano. O que separa uma da outra é um cálculo chamado Fator R, e ele depende de quanto a empresa gasta com folha.

Resumo rápido

O Simples Nacional admite empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões em doze meses e divide as atividades em cinco anexos. Empresas de serviços do Anexo V que tenham folha de pagamento equivalente a pelo menos 28% da receita migram para o Anexo III, onde as alíquotas são bem menores. Sobre R$ 300 mil de faturamento, a diferença entre os dois anexos chega a R$ 25.260 por ano.

Principais pontos
  • O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões em doze meses.
  • São cinco anexos: comércio, indústria e três faixas distintas de serviços.
  • O Fator R compara a folha de pagamento com a receita: atingindo 28%, o Anexo V vira Anexo III.
  • Sobre R$ 300 mil de faturamento, o Anexo III cobra 8,08% e o Anexo V, 16,50%.
  • A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal, por causa da parcela a deduzir de cada faixa.

Quem pode optar

O Simples Nacional é um regime tributário unificado que reúne oito tributos em uma única guia, o DAS. O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada nos últimos doze meses, medida conhecida como RBT12.

Há uma sutileza importante: existe um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime. A empresa que ultrapassa esse valor permanece no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS separadamente, pelas regras normais do estado e do município — o que aumenta a complexidade contábil sem que a empresa tenha saído do regime.

Os cinco anexos

O anexo é definido pela atividade da empresa e determina a tabela de alíquotas aplicável. Comércio e indústria têm caminhos diretos; os serviços se dividem em três tabelas com diferenças grandes de carga.

Anexo Atividades Faixa de alíquotas nominais
I Comércio 4% a 19%
II Indústria 4,5% a 30%
III Serviços em geral e Anexo V com Fator R 6% a 33%
IV Construção, limpeza, vigilância, advocacia 4,5% a 33%
V Serviços intelectuais e técnicos 15,5% a 30,5%

O Anexo IV tem uma peculiaridade que costuma passar batido: nele, a contribuição previdenciária patronal não está incluída na alíquota do DAS. A empresa paga o INSS patronal separadamente, o que torna a comparação com os outros anexos enganosa se olhada só pela tabela.

A alíquota nominal não é a que você paga

Este é o erro de leitura mais comum. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e a alíquota efetiva sai de uma fórmula: multiplica-se o faturamento pela alíquota nominal, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se o resultado pelo faturamento.

Uma empresa de comércio com R$ 360 mil de RBT12 está na faixa de 7,30% nominal, mas paga efetivamente 5,65%. Com R$ 720 mil, a nominal é 9,50% e a efetiva, 7,58%. O mecanismo evita o degrau que faria a empresa pagar mais imposto ao faturar um real a mais.

Faturamento em 12 meses (Anexo I) Alíquota efetiva
R$ 180.000 4,00%
R$ 360.000 5,65%
R$ 720.000 7,58%
R$ 1.800.000 9,45%

O Fator R, na prática

É o mecanismo mais relevante do regime para prestadores de serviço, e o que produz a maior economia legal. O cálculo divide a folha de pagamento dos últimos doze meses — incluindo salários, pró-labore, FGTS e encargos — pela receita bruta do mesmo período.

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa que estaria no Anexo V é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, permanece no Anexo V. O teste é refeito mensalmente, então uma empresa pode oscilar entre os dois anexos ao longo do ano conforme a relação entre folha e faturamento muda.

Quanto o Fator R vale em dinheiro

Considere uma empresa de serviços com R$ 300 mil de faturamento em doze meses. Pelo Anexo V, a alíquota nominal da faixa é 18% e a parcela a deduzir, R$ 4.500, resultando em efetiva de 16,50% — R$ 49.500 de imposto no ano.

Pelo Anexo III, a nominal é 11,20% e a dedução, R$ 9.360, o que dá efetiva de 8,08%, ou R$ 24.240. A diferença é de R$ 25.260 por ano. Para atingir os 28%, essa empresa precisaria de R$ 84 mil de folha anual, cerca de R$ 7.000 mensais entre salários, pró-labore e encargos.

É uma conta que se paga: gastar mais com folha para economizar imposto só faz sentido quando o valor adicional da folha é menor que a economia tributária — e, com frequência, aumentar o pró-labore do próprio sócio já resolve. Mas o pró-labore tem custo previdenciário próprio, o que exige simular o conjunto, não só a alíquota do DAS. A comparação está em pró-labore ou distribuição de lucros.

Simples nem sempre é o mais barato

O nome sugere vantagem automática, e nem sempre há. Empresas de serviços com margem alta e folha pequena podem pagar menos no Lucro Presumido, onde a carga sobre serviços costuma girar em torno de 13,33% a 16,33% somando os tributos federais, mais ISS municipal.

Empresas com muitos insumos e créditos de PIS/Cofins podem se beneficiar do Lucro Real. E há um efeito adicional: fora do Simples, a empresa gera créditos tributários para seus clientes pessoa jurídica, o que pode ser um argumento comercial relevante em vendas B2B. A escolha do regime é anual e irretratável, o que torna a simulação prévia obrigatória.

O que muda com a reforma tributária

A transição para CBS e IBS já começou e afeta também os optantes do Simples. O regime foi preservado, mas as empresas passarão a poder escolher entre recolher os novos tributos dentro do DAS ou por fora — esta segunda opção permitindo gerar crédito integral para os clientes.

Para quem vende ao consumidor final, manter tudo no DAS tende a seguir sendo mais simples. Para quem vende a outras empresas, sair pode valer, porque o cliente que aproveita crédito aceita pagar mais. É uma decisão nova, que não existia antes, e que deve ser avaliada com o contador. O contexto está em a reforma tributária e o cronograma de CBS e IBS e em as regras do MEI, porta de entrada de quem ainda não chegou ao Simples.

Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento contábil ou tributário. Alíquotas e limites conforme a Lei Complementar 123 vigente em 2026; a escolha do regime tributário deve ser feita com um contador, considerando o caso concreto.

Perguntas frequentes


Qual o limite do Simples Nacional em 2026?

R$ 4,8 milhões de receita bruta acumulada em doze meses. Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime.


O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Atingindo 28%, a empresa do Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores.


Quanto o Fator R economiza?

Sobre R$ 300 mil de faturamento, o Anexo III cobra 8,08% de alíquota efetiva contra 16,50% do Anexo V — diferença de R$ 25.260 por ano. Para atingir os 28%, seriam necessários cerca de R$ 7.000 mensais de folha.


Por que a alíquota efetiva é menor que a da tabela?

Porque cada faixa tem uma parcela a deduzir. Multiplica-se o faturamento pela alíquota nominal, subtrai-se essa parcela e divide-se pelo faturamento, o que evita saltos bruscos entre faixas.


O Simples é sempre o regime mais barato?

Não. Empresas de serviços com margem alta e folha pequena podem pagar menos no Lucro Presumido, e empresas com muitos créditos de PIS e Cofins podem se beneficiar do Lucro Real. A escolha é anual e exige simulação.


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Redação Arena do Dinheiro

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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