A regra do jogo mudou em 2026: distribuições de lucro acima de R$ 50 mil por mês passaram a ter 10% de imposto retido na fonte. Abaixo disso, o dividendo segue isento — e continua bem mais barato que o pró-labore, que custa R$ 562 em INSS e IR sobre uma retirada de R$ 5 mil.
Desde 2026, a Lei 15.270/2025 determina retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio. Abaixo desse valor, o dividendo permanece isento. O pró-labore continua sujeito a INSS de 11% e à tabela progressiva do imposto de renda, mas gera direitos previdenciários e conta no Fator R do Simples Nacional.
Principais pontos
- Distribuições acima de R$ 50 mil mensais por empresa ao mesmo sócio têm 10% retidos na fonte.
- Abaixo de R$ 50 mil por mês, os dividendos seguem isentos de imposto de renda.
- Pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil passam a ter tributação mínima, que chega a 10%.
- Um pró-labore de R$ 5 mil custa R$ 550 de INSS e cerca de R$ 13 de imposto de renda.
- Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, com distribuição aprovada até essa data, mantêm a isenção.
O que mudou em 2026
Por décadas, distribuir lucro no Brasil foi integralmente isento de imposto de renda na pessoa física. A Lei 15.270, de 2025, encerrou essa regra para valores altos, com efeitos a partir de 2026.
A mudança tem dois mecanismos. O primeiro é uma retenção de 10% na fonte sobre distribuições que superem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma pessoa jurídica ao mesmo beneficiário. O critério é objetivo e cumulativo: soma-se tudo o que aquele CNPJ pagou àquele sócio entre o primeiro e o último dia do mês.
O segundo é o imposto mínimo da pessoa física, que atinge quem tem renda total anual acima de R$ 600 mil. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota é progressiva e pode chegar a 10%; acima de R$ 1,2 milhão, é de 10% fixos. A lógica é impedir que rendas altas fiquem com carga efetiva muito baixa por serem compostas majoritariamente de dividendos.
| Distribuição no mês | Retenção de 10% | Líquido |
|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 0 | R$ 30.000 |
| R$ 50.000 | R$ 0 | R$ 50.000 |
| R$ 80.000 | R$ 8.000 | R$ 72.000 |
| R$ 150.000 | R$ 15.000 | R$ 135.000 |
Quanto custa o pró-labore
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho, e sofre duas incidências. A primeira é o INSS de 11%, retido pela empresa e limitado ao teto de contribuição — o que trava o desconto em R$ 932,31, mesmo em retiradas maiores. A segunda é o imposto de renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%.
Nas faixas menores, o custo é modesto por causa do redutor criado pela mesma Lei 15.270, que zera o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e diminui gradualmente até desaparecer em R$ 7.350. A partir daí, o imposto cresce rápido.
| Pró-labore | INSS (11%) | IR | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 220,00 | R$ 0 | R$ 1.780,00 |
| R$ 5.000 | R$ 550,00 | R$ 13,00 | R$ 4.437,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 932,31 | R$ 1.166,00 | R$ 6.377,24 |
| R$ 12.000 | R$ 932,36 | R$ 2.135,00 | R$ 8.932,64 |
Por que zerar o pró-labore não funciona
A conclusão apressada seria retirar tudo como dividendo. Três razões desaconselham.
A primeira é legal: o sócio que trabalha na empresa deve receber pró-labore, e a ausência dele é irregularidade passível de autuação, com cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser recolhida, acrescida de multa e juros.
A segunda é previdenciária. Sem pró-labore, o sócio não contribui para o INSS e fica sem cobertura: nada de auxílio por incapacidade, salário-maternidade, aposentadoria ou pensão para dependentes. Quem se afasta por doença descobre isso no pior momento. As alternativas de recolhimento estão em quanto o autônomo paga de INSS.
A terceira é tributária e frequentemente decisiva. No Simples Nacional, o pró-labore entra no cálculo do Fator R: se a folha, incluindo pró-labore e encargos, atingir 28% da receita, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III e a alíquota pode cair pela metade. Nesse caso, aumentar o pró-labore reduz a carga total, como mostra a conta em o Fator R do Simples Nacional.
A trava contra a bitributação
A lei criou um mecanismo que limita o efeito combinado. A soma das alíquotas efetivas pagas pela empresa e pelo sócio não pode ultrapassar 34% no caso geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras.
Se a soma exceder esses limites, a pessoa física tem direito a um crédito redutor na declaração anual. Na prática, isso protege sobretudo sócios de empresas do Lucro Real que já pagam IRPJ e CSLL cheios — para quem está no Simples, com carga menor na pessoa jurídica, a trava raramente é acionada.
A regra de transição que ainda vale
Há uma janela relevante: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até essa mesma data mantêm a isenção, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026, 2027 ou 2028 — desde que cumpridas as formalidades societárias.
Isso significa que empresas com lucros acumulados de exercícios anteriores e deliberação formal registrada em tempo podem seguir distribuindo sem a retenção de 10%. É um ponto que exige documentação em ordem: ata, registro contábil e comprovação da aprovação na data correta.
Como decidir a sua retirada
Para a maioria dos sócios de pequenas empresas, que retiram valores bem abaixo de R$ 50 mil mensais, a mudança de 2026 não altera nada: os dividendos continuam isentos e a combinação eficiente segue sendo um pró-labore que cubra a necessidade previdenciária e o Fator R, com o restante distribuído como lucro.
Para quem retira acima desse patamar, a conta ficou mais complexa e passou a envolver o calendário das distribuições, o regime tributário da empresa e a renda anual total. Vale registrar o que não se sabe: a Receita ainda vem consolidando entendimentos sobre casos específicos, e a regulamentação continua evoluindo. Simular com o contador antes de definir a política de retirada do ano deixou de ser opcional. Sobre a escolha do regime, veja os anexos do Simples; sobre a nova tributação, o imposto de 10% sobre dividendos.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento contábil ou tributário. Regras conforme a Lei 15.270/2025 com efeitos a partir de 2026; a regulamentação segue em consolidação e cada caso deve ser avaliado com um contador.
Perguntas frequentes
Dividendos passaram a pagar imposto em 2026?
Sim, acima de um limite. Distribuições que ultrapassem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm 10% de imposto retido na fonte. Abaixo desse valor, seguem isentas.
Quanto custa um pró-labore de R$ 5 mil?
R$ 550 de INSS, correspondentes a 11%, e cerca de R$ 13 de imposto de renda, já considerado o redutor que zera a tributação até R$ 5.000 mensais. O líquido fica em torno de R$ 4.437.
Posso não pagar pró-labore e retirar só lucro?
Não é recomendável. O sócio que trabalha na empresa deve receber pró-labore, e a ausência é irregularidade passível de autuação. Além disso, sem pró-labore não há contribuição ao INSS nem cobertura previdenciária.
Aumentar o pró-labore pode reduzir imposto?
Sim, no Simples Nacional. O pró-labore entra no cálculo do Fator R, e atingir 28% de folha sobre a receita move a empresa do Anexo V para o Anexo III, onde a alíquota pode cair pela metade.
Lucros antigos ainda são isentos?
Sim, se apurados até 31 de dezembro de 2025 e com distribuição aprovada até essa data, ainda que o pagamento ocorra depois, desde que cumpridas as formalidades societárias e contábeis.



