Um aluguel de R$ 2.000 reajustado agora sobe R$ 88,80 se o contrato usa IPCA e apenas R$ 39,60 se usa IGP-M. A diferença de R$ 590 por ano vem de dois índices que medem coisas diferentes — e a escolha, feita na assinatura, vale para todo o contrato.
O IPCA acumula 4,44% em doze meses e o IGP-M, apenas 1,98%, após quedas de 1,16% em julho e 0,50% em junho. Em um aluguel de R$ 2.000, isso significa reajuste de R$ 88,80 pelo IPCA contra R$ 39,60 pelo IGP-M. A Lei do Inquilinato permite qualquer índice acordado entre as partes, e o reajuste só pode ocorrer uma vez por ano.
Principais pontos
- O IPCA acumula 4,44% em doze meses; o IGP-M, 1,98% no mesmo período.
- Em um aluguel de R$ 2.000, a diferença entre os dois índices é de R$ 49,20 por mês.
- O IGP-M caiu 1,16% em julho e 0,50% em junho, o que derrubou seu acumulado.
- A Lei do Inquilinato permite qualquer índice acordado; o reajuste é sempre anual.
- O IGP-M é mais volátil porque 60% dele mede preços no atacado, sensíveis a câmbio e commodities.
Quanto cada índice reajusta hoje
A comparação atual é incomum: os dois índices estão distantes um do outro. O IPCA, que mede a inflação ao consumidor, acumula 4,44% em doze meses até julho. O IGP-M, tradicionalmente usado em contratos de aluguel, acumula apenas 1,98% no mesmo período, depois de fechar julho em −1,16% e junho em −0,50%.
Para o inquilino que renova contrato agora, estar no IGP-M é uma economia relevante. Para o proprietário, o inverso. Vale registrar que essa relação já foi exatamente oposta: em 2020 e 2021, o IGP-M chegou a acumular mais de 30% em doze meses enquanto o IPCA rodava perto de 10%, e inquilinos com contratos indexados ao IGP-M enfrentaram reajustes brutais.
| Aluguel atual | Com IPCA (4,44%) | Com IGP-M (1,98%) | Diferença mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000 | R$ 1.044,40 | R$ 1.019,80 | R$ 24,60 |
| R$ 1.500 | R$ 1.566,60 | R$ 1.529,70 | R$ 36,90 |
| R$ 2.000 | R$ 2.088,80 | R$ 2.039,60 | R$ 49,20 |
| R$ 3.000 | R$ 3.133,20 | R$ 3.059,40 | R$ 73,80 |
| R$ 5.000 | R$ 5.222,00 | R$ 5.099,00 | R$ 123,00 |
Por que os dois índices divergem tanto
Eles não medem a mesma coisa. O IPCA, calculado pelo IBGE, acompanha preços pagos pelo consumidor final em nove grupos de consumo, de comida a transporte.
O IGP-M, calculado pela FGV, é uma média de três índices: 60% vêm do IPA, que mede preços no atacado; 30% do IPC, ao consumidor; e 10% do INCC, da construção civil. Como o atacado responde rápido a dólar, commodities e preços de produtores, o IGP-M oscila muito mais. Quando o real se valoriza e as commodities recuam — como agora —, ele cai; quando o dólar dispara, ele explode. É volatilidade de origem, não acidente.
O que a lei permite
A Lei do Inquilinato, de 1991, não obriga a usar nenhum índice específico. As partes escolhem livremente na assinatura: IGP-M, IPCA, INPC ou outro, desde que esteja escrito no contrato. O que a lei fixa é a periodicidade — o reajuste só pode ocorrer uma vez a cada doze meses.
Na ausência de índice definido, o reajuste depende de acordo entre as partes. E, se o contrato tem mais de três anos e o valor está muito distante do mercado, qualquer das partes pode propor ação revisional para ajustar o aluguel ao preço praticado na região — caminho usado por proprietários quando o índice contratado ficou muito abaixo da realidade.
Qual escolher na assinatura
A resposta honesta é que ninguém sabe qual será melhor nos próximos anos, porque isso depende de câmbio e commodities. O que se pode afirmar com segurança é sobre a natureza de cada um.
O IPCA é mais previsível, acompanha o custo de vida real e raramente produz saltos bruscos. O IGP-M oferece mais chance de reajuste baixo ou até negativo em anos de real forte, mas também traz o risco de altas de dois dígitos. Para quem prioriza previsibilidade orçamentária — a maioria dos inquilinos —, o IPCA costuma ser a escolha mais confortável. Foi, aliás, o movimento do mercado depois do choque de 2020 e 2021: muitos contratos migraram para IPCA ou INPC.
Como calcular o reajuste corretamente
A conta é simples e o erro comum também. Multiplica-se o aluguel pelo índice acumulado nos doze meses anteriores ao mês de aniversário do contrato — não o índice do mês, nem o acumulado do ano corrente.
Um aluguel de R$ 2.000 com aniversário em agosto, indexado ao IPCA, usa o acumulado de doze meses até julho, que é 4,44%: R$ 2.000 × 1,0444 = R$ 2.088,80. Se o índice acumulado for negativo, o aluguel deve cair, salvo se o contrato tiver cláusula que impeça a redução — cláusula que existe em muitos contratos e vale a pena procurar antes de comemorar. O passo a passo detalhado está em como calcular o reajuste do aluguel.
O que fazer se o reajuste vier errado
Erros são frequentes, quase sempre por uso do índice do mês em vez do acumulado, ou por aplicação de índice diferente do previsto no contrato. O primeiro passo é abrir o contrato e conferir qual índice foi acordado e qual é o mês de aniversário.
Com isso em mãos, o cálculo pode ser refeito com os dados oficiais do IBGE ou da FGV e apresentado ao proprietário ou à imobiliária. A maior parte dos casos se resolve nessa conversa. Reajuste acima do contratado não é devido, e valores pagos a mais podem ser reclamados. Para acompanhar os índices, veja IPCA hoje e os indicadores econômicos; sobre a queda recente do IGP-M, vale o efeito da queda de julho no aluguel.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento jurídico. Índices acumulados em doze meses até julho de 2026 conforme IBGE e FGV; cláusulas contratuais específicas podem alterar a forma de reajuste.
Perguntas frequentes
Qual índice reajusta menos o aluguel hoje?
O IGP-M, que acumula 1,98% em doze meses até julho de 2026, contra 4,44% do IPCA. Em um aluguel de R$ 2.000, a diferença é de R$ 49,20 por mês.
Posso escolher o índice de reajuste do aluguel?
Sim. A Lei do Inquilinato não obriga nenhum índice específico: as partes definem livremente no contrato. O que a lei fixa é que o reajuste ocorra apenas uma vez a cada doze meses.
Por que o IGP-M oscila mais que o IPCA?
Porque 60% do IGP-M vem de preços no atacado, que respondem rapidamente a variações de dólar e de commodities. O IPCA mede apenas preços ao consumidor final e é bem mais estável.
Como calcular o reajuste do aluguel?
Multiplique o aluguel pelo índice acumulado nos doze meses anteriores ao mês de aniversário do contrato. Com IPCA de 4,44%, um aluguel de R$ 2.000 passa a R$ 2.088,80.
Se o índice ficar negativo, o aluguel cai?
Em regra, sim: índice acumulado negativo reduz o valor. Muitos contratos, porém, trazem cláusula que impede a redução, então é necessário conferir o texto antes.



