Um funcionário com salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 4.866 por mês para uma empresa do regime normal — 62% acima do que aparece no contracheque. No Simples Nacional, o mesmo profissional sai por R$ 3.870. A diferença entre os dois números decide muita contratação.
Contratar pela CLT custa bem mais que o salário. Uma empresa do Lucro Presumido ou Real paga INSS patronal de 20%, RAT, contribuições a terceiros de 5,8% e FGTS de 8%, além de provisionar 13º e férias com um terço. Sobre um salário de R$ 3.000, o custo mensal chega a R$ 4.866,17. Empresas do Simples Nacional nos anexos I, II, III e V não pagam INSS patronal nem terceiros, e o custo cai para R$ 3.870.
Principais pontos
- Um salário de R$ 3.000 custa R$ 4.866,17 por mês numa empresa do regime normal, 62,2% a mais.
- No Simples Nacional, o mesmo funcionário custa R$ 3.870 por mês, ou 29% acima do salário.
- O INSS patronal de 20% e as contribuições a terceiros de 5,8% explicam quase toda a diferença.
- As provisões de 13º e férias com o terço adicionam cerca de R$ 583 mensais ao custo.
- A demissão sem justa causa gera custos adicionais, como a multa de 40% sobre o FGTS.
A composição do custo
O salário registrado em carteira é a base sobre a qual incidem várias camadas de encargos. Em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido ou Real, as principais são o INSS patronal de 20%, o RAT — seguro contra acidentes de trabalho, entre 1% e 3% conforme o risco da atividade — e as contribuições a terceiros, que somam 5,8% e financiam Sistema S, Incra, Sebrae e salário-educação.
Some a isso o FGTS de 8%, depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador, e as provisões de 13º salário e de férias acrescidas de um terço, que devem ser reservadas mês a mês porque são obrigações certas. Sobre essas provisões incidem os mesmos encargos.
| Item | Valor mensal |
|---|---|
| Salário | R$ 3.000,00 |
| INSS patronal (20%) | R$ 600,00 |
| RAT (2%) | R$ 60,00 |
| Terceiros (5,8%) | R$ 174,00 |
| FGTS (8%) | R$ 240,00 |
| Provisão de 13º | R$ 250,00 |
| Provisão de férias + 1/3 | R$ 333,33 |
| Encargos sobre 13º e férias | R$ 208,83 |
| Custo total | R$ 4.866,17 |
A diferença que o Simples faz
Empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V não recolhem o INSS patronal de 20% nem as contribuições a terceiros — esses tributos já estão embutidos na alíquota do DAS. Resta o FGTS de 8% e as provisões.
Com isso, o mesmo salário de R$ 3.000 custa R$ 3.870 mensais, ou 29% acima do valor bruto, contra 62,2% no regime normal. É uma diferença de quase R$ 1.000 por funcionário por mês — cerca de R$ 12 mil por ano em cada contratação.
Atenção a uma exceção relevante: o Anexo IV, que abrange construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, não tem a contribuição previdenciária patronal incluída no DAS. Empresas desse anexo pagam os 20% à parte, como no regime normal. Os detalhes estão em os anexos do Simples Nacional.
| Salário | Custo no regime normal | Custo no Simples |
|---|---|---|
| R$ 1.621 | R$ 2.629,35 | R$ 2.091,09 |
| R$ 3.000 | R$ 4.866,17 | R$ 3.870,00 |
| R$ 5.000 | R$ 8.110,28 | R$ 6.450,00 |
| R$ 8.000 | R$ 12.976,45 | R$ 10.320,00 |
O que ainda não está nessa conta
Os números acima cobrem apenas os encargos obrigatórios sobre a remuneração. Há um segundo bloco de custos que varia por empresa e por convenção coletiva.
O vale-transporte é obrigatório quando solicitado, e a empresa arca com o que exceder 6% do salário do empregado. Vale-refeição ou alimentação, plano de saúde e seguro de vida frequentemente são impostos por convenção coletiva da categoria. Somam-se ainda os exames admissional, periódicos e demissional, equipamentos de proteção quando exigidos, e o custo de infraestrutura — mesa, computador, licenças de software.
O custo da saída
Contratar tem custo; desligar também. Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato, além de aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais com o terço.
Em um contrato de três anos com salário de R$ 3.000, só a multa passa de R$ 3.400, sobre um saldo de FGTS superior a R$ 8.600. Por isso empresas bem administradas provisionam também esse passivo, e não apenas o 13º e as férias. As verbas completas estão detalhadas em o que o trabalhador recebe ao ser demitido.
As alternativas e seus limites
Diante do custo, empresas costumam avaliar três caminhos. O jovem aprendiz tem FGTS reduzido a 2% e encargos menores, mas exige matrícula em programa de aprendizagem e limite de idade e de jornada. O estagiário não gera vínculo empregatício e custa bolsa mais seguro e auxílio-transporte, porém depende de convênio com instituição de ensino, tem prazo máximo e não pode substituir função permanente.
A terceira é a contratação de prestador pessoa jurídica, que elimina os encargos — e traz risco relevante. Quando há pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar retroativamente tudo o que deixou de ser pago, com multas. A economia só é legítima quando a relação é efetivamente de prestação autônoma de serviços, não uma CLT disfarçada.
Como usar essa informação
Para quem contrata, a regra prática é não raciocinar pelo salário. Um orçamento de R$ 5.000 mensais por posição comporta um salário de cerca de R$ 3.850 no Simples, mas de apenas R$ 3.080 no regime normal — antes de benefícios. Planejar pelo salário e descobrir os encargos depois é a origem de boa parte dos apertos de caixa em pequenas empresas.
Para quem é contratado, a mesma conta explica por que uma proposta como pessoa jurídica costuma vir com valor nominal maior: a empresa transfere ao prestador o custo dos encargos e, junto com ele, a ausência de FGTS, 13º, férias e cobertura previdenciária automática. Comparar as duas propostas exige trazer tudo para a mesma base — e considerar quanto custaria contratar por conta própria a proteção que se perde, tema tratado em quanto o autônomo paga de INSS e em as regras do MEI.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento contábil ou trabalhista. Cálculos com RAT de 2%, percentual que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade; convenções coletivas podem impor benefícios adicionais que elevam o custo total.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?
Um salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 4.866,17 por mês numa empresa do regime normal, 62,2% acima do valor bruto. No Simples Nacional, o custo cai para R$ 3.870, ou 29% acima.
Quais são os encargos sobre a folha?
INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade, contribuições a terceiros de 5,8% e FGTS de 8%, além das provisões de 13º salário e de férias com um terço.
Empresa do Simples paga INSS patronal?
Nos anexos I, II, III e V, não: a contribuição já está embutida no DAS. No Anexo IV, que abrange construção, limpeza, vigilância e advocacia, o INSS patronal de 20% é recolhido à parte.
O que mais entra no custo além dos encargos?
Vale-transporte, no que exceder 6% do salário, além de vale-refeição, plano de saúde e seguro de vida quando previstos em convenção coletiva, exames ocupacionais, equipamentos e infraestrutura de trabalho.
Quanto custa demitir um funcionário?
Além das verbas rescisórias, a empresa paga multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato. Em três anos com salário de R$ 3.000, só a multa passa de R$ 3.400.



