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Investimentos

Imposto no day trade: como calcular e compensar prejuízo

Dá para fazer day trade sem querer — e a alíquota é 20%, sem nenhuma faixa isenta. A retenção de 1% pode ser abatida do DARF.

Imposto no day trade: como calcular e compensar prejuízo
Foto: AlphaTradeZone / Pexels

Day trade paga 20% de imposto sobre o ganho do mês — sem nenhuma faixa de isenção, nem os R$ 20 mil que valem para o swing trade. E há uma retenção de 1% na fonte que muita gente esquece de abater do DARF, pagando imposto duas vezes.

Resumo rápido

Operações de day trade são tributadas em 20% sobre o ganho líquido mensal, sem qualquer isenção por valor. A corretora retém 1% sobre o rendimento de cada operação, e esse valor pode ser deduzido do imposto devido. O recolhimento é feito por DARF de código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos em day trade só podem ser compensados com lucros da mesma modalidade.

Principais pontos
  • A alíquota do day trade é de 20% sobre o ganho líquido do mês, contra 15% no swing trade.
  • Não existe faixa de isenção: o imposto incide desde o primeiro real de lucro.
  • A corretora retém 1% sobre o rendimento de cada operação, valor dedutível do imposto devido.
  • Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade, nunca de operações comuns.
  • O DARF é de código 6015 e vence no último dia útil do mês seguinte ao da operação.

O que a Receita considera day trade

A definição é objetiva e não depende da sua intenção. É day trade a operação de compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia, na mesma corretora, com quantidades que se encerram mutuamente.

Isso significa que você pode fazer day trade sem querer. Quem tem 500 ações de uma empresa há dois anos, compra mais 100 pela manhã e vende 100 à tarde realizou uma operação de day trade sobre aquelas 100 — mesmo sendo um investidor de longo prazo. O sistema da corretora identifica automaticamente, e a nota de corretagem discrimina o que foi enquadrado como day trade.

A conta do imposto

A alíquota é de 20% sobre o ganho líquido mensal, apurado somando todos os resultados positivos e negativos das operações de day trade do mês. Não há faixa de isenção, ao contrário do que ocorre nas operações comuns, onde vendas de até R$ 20 mil mensais em ações ficam livres de imposto.

Sobre esse total incide ainda a dedução do que já foi retido. A corretora retém 1% sobre o rendimento de cada operação de day trade com resultado positivo, e esse valor é abatido do imposto a pagar. É uma antecipação, não um custo extra — mas quem ignora a retenção acaba recolhendo mais do que deve.

Etapa Valor
Ganho líquido do mês em day trade R$ 5.000,00
Imposto devido (20%) R$ 1.000,00
IRRF de 1% já retido pela corretora − R$ 50,00
DARF a recolher R$ 950,00

Day trade e swing trade não se misturam

Esta é a regra que mais gera erro de apuração. As duas modalidades formam caixas separados, e o resultado de uma nunca compensa o da outra.

Quem perdeu R$ 3 mil em day trade e ganhou R$ 3 mil em operações comuns não está no zero a zero perante o fisco. O prejuízo de day trade fica acumulado, esperando lucro futuro de day trade, enquanto o ganho do swing trade é tributado normalmente — a menos que as vendas do mês tenham ficado dentro do limite de isenção. As regras das operações comuns estão em a isenção de R$ 20 mil na venda de ações.

Day trade Operações comuns
Alíquota 20% 15%
Isenção mensal Não há Vendas até R$ 20 mil
Retenção na fonte 1% do rendimento 0,005% da venda
Compensação de prejuízo Só com day trade Só com operações comuns

Como compensar prejuízos

Prejuízo em day trade não se perde: ele pode ser abatido de lucros futuros da mesma modalidade, sem prazo de validade. Quem acumulou R$ 10 mil de prejuízo ao longo do ano e obteve R$ 4 mil de lucro em um mês seguinte não paga imposto e ainda mantém R$ 6 mil de saldo a compensar.

O controle, porém, é responsabilidade do investidor. É preciso manter uma planilha mensal com o resultado apurado e o saldo de prejuízo acumulado, porque a corretora não faz esse acompanhamento para fins fiscais — e o saldo precisa ser informado na declaração anual, ficha por ficha, para que a compensação seja aceita.

Quando e como pagar

A apuração é mensal e o DARF, de código 6015, vence no último dia útil do mês seguinte ao da operação. Operou em agosto, paga até o fim de setembro.

Não há valor mínimo que dispense o recolhimento no caso do day trade — qualquer lucro gera imposto. Atraso implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, hoje em 14,00% ao ano. O passo a passo da emissão está em como emitir DARF de investimentos.

O custo que o imposto revela

Há um aspecto que a tabela de alíquotas expõe sem querer. O day trade é tributado a 20% sobre cada mês positivo, enquanto o prejuízo fica represado esperando compensação futura. Em uma sequência de meses alternando ganhos e perdas, você paga imposto nos meses bons e acumula crédito nos ruins — o que consome caixa mesmo quando o resultado acumulado é modesto.

Some a isso corretagem, emolumentos e o custo do tempo. Um estudo da FGV que acompanhou day traders brasileiros de ações encontrou que a ampla maioria dos que persistiram por centenas de pregões terminou no prejuízo. Isso não significa que a modalidade seja proibitiva, e sim que ela deve ser tratada com o realismo de uma atividade de alto risco, não como fonte previsível de renda. A comparação entre estratégias está em day trade ou buy and hold, e os custos operacionais, em quanto custa investir.

Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento nem aconselhamento tributário. Regras vigentes em 2026 para pessoa física residente no Brasil; day trade envolve risco elevado de perda do capital.

Perguntas frequentes


Qual o imposto sobre day trade?

A alíquota é de 20% sobre o ganho líquido apurado no mês, sem qualquer faixa de isenção. No swing trade, a alíquota é de 15% e há isenção para vendas de até R$ 20 mil mensais em ações.


O que é a retenção de 1% no day trade?

É o imposto retido na fonte pela corretora sobre o rendimento de cada operação positiva. Funciona como antecipação e pode ser deduzido do imposto devido no DARF do mês.


Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de ações?

Não. As duas modalidades formam caixas separados: prejuízo de day trade só abate lucro de day trade, e prejuízo de operações comuns só abate lucro de operações comuns.


Quando pagar o DARF do day trade?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, com o código 6015. Não há valor mínimo que dispense o recolhimento: qualquer lucro no mês gera imposto.


Fiz day trade sem querer, e agora?

Se você comprou e vendeu o mesmo ativo no mesmo dia e na mesma corretora, a operação é enquadrada como day trade automaticamente e tributada em 20%. A nota de corretagem discrimina o que foi classificado assim.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

A Redação da Arena do Dinheiro reúne jornalistas e especialistas em finanças, investimentos e economia, responsáveis pela produção e revisão do conteúdo do portal.

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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