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Renda fixa isenta: LCI, LCA, CRI, CRA ou debêntures?

A tabela de equivalência que converte título isento em percentual de CDI — e a diferença de garantia que separa LCI de CRI.

Renda fixa isenta: LCI, LCA, CRI, CRA ou debêntures?
Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels

Uma LCI que paga 90% do CDI rende mais que um CDB de 100% do CDI — porque é isenta de imposto de renda. Para empatar com ela, o CDB precisaria pagar 105,9% do CDI em aplicação longa, e até 116,1% em prazo curto. Saber essa tabela de conversão é o que separa escolher bem de escolher pelo número maior.

Resumo rápido

LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de imposto de renda para pessoa física, e a tentativa de tributá-las não prosperou. Como a isenção vale muito, uma LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de 105,9% do CDI em aplicações acima de dois anos. A diferença entre os produtos está na garantia: LCI e LCA têm cobertura do FGC, enquanto CRI, CRA e debêntures não têm.

Principais pontos
  • LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas seguem isentas de imposto de renda para pessoa física.
  • Uma LCI de 90% do CDI equivale a um CDB de 105,9% do CDI em aplicações acima de dois anos.
  • Em prazo de até 180 dias, a mesma LCI equivale a um CDB de 116,1% do CDI.
  • LCI e LCA contam com a garantia do FGC de R$ 250 mil por CPF e instituição; CRI, CRA e debêntures não.
  • LCI tem carência mínima de 9 meses e LCA de 12 meses, conforme regras do CMN de 2024.

Por que a isenção vale tanto

Na renda fixa tributada, o imposto de renda segue tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima disso. Esse desconto sai do rendimento, no resgate — e é o que torna a comparação por taxa bruta enganosa.

A conta que resolve o problema é a equivalência. Com o CDI a 13,90% ao ano, uma LCI de 90% do CDI rende 12,51% líquidos. Para entregar os mesmos 12,51% depois de imposto, um CDB precisaria pagar 14,72% brutos — 105,9% do CDI — em aplicação de longo prazo. Em prazo curto, a exigência sobe muito mais.

Título isento Até 180 dias 181 a 360 361 a 720 Acima de 720
85% do CDI 109,7% CDI 106,3% 103,0% 100,0%
88% do CDI 113,5% CDI 110,0% 106,7% 103,5%
90% do CDI 116,1% CDI 112,5% 109,1% 105,9%
92% do CDI 118,7% CDI 115,0% 111,5% 108,2%
95% do CDI 122,6% CDI 118,8% 115,2% 111,8%

Leia a tabela assim: se o banco oferece uma LCI de 90% do CDI para seis meses e um CDB de 110% do CDI para o mesmo prazo, a LCI ganha — porque o CDB precisaria de 116,1% para empatar.

A isenção continua valendo

Houve, em 2025, uma proposta para tributar novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas com alíquotas de 5% a 7,5%. Ela não prosperou, e a isenção segue em vigor em 2026, inclusive para os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários.

Vale registrar o que não se sabe: o tema volta ao debate fiscal com regularidade, e nada impede que uma nova proposta surja. Historicamente, mudanças desse tipo respeitam os títulos já emitidos — quem comprou antes tende a manter a regra antiga. Ainda assim, é um risco regulatório real em títulos de prazo longo.

LCI e LCA: o par com garantia

São títulos emitidos por bancos, lastreados em crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA). O risco é do banco emissor, e essa é a vantagem central: ambos contam com a cobertura do FGC, de R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Em troca, o rendimento é mais modesto — tipicamente de 85% a 95% do CDI — e há carência. Pelas regras do CMN em vigor desde 2024, a LCI tem prazo mínimo de 9 meses e a LCA, de 12 meses. Não existe resgate antecipado por vontade do investidor: quem precisar do dinheiro antes depende de venda no mercado secundário, com deságio. Não servem, portanto, para reserva de emergência.

CRI, CRA e debêntures: mais retorno, sem rede

Aqui muda a natureza do risco. CRI e CRA são títulos emitidos por securitizadoras, lastreados em recebíveis imobiliários e do agronegócio. Debêntures incentivadas são dívida de empresas de infraestrutura, isentas por força da Lei 12.431.

Nenhum dos três tem FGC. Se o devedor final não pagar, não há garantidor. É exatamente por isso que pagam mais — frequentemente IPCA mais 6% a 8%, ou CDI mais um spread. O prêmio não é um presente: é remuneração por assumir risco de crédito corporativo, sem rede de proteção. Os detalhes de cada um estão em o que são CRI e CRA e em debêntures incentivadas.

Título Emissor FGC Liquidez
LCI Banco Sim Baixa (carência de 9 meses)
LCA Banco Sim Baixa (carência de 12 meses)
CRI Securitizadora Não Muito baixa
CRA Securitizadora Não Muito baixa
Debênture incentivada Empresa Não Muito baixa

Quanto isso dá em dinheiro

Com R$ 50 mil aplicados por um ano, as diferenças ficam visíveis. Uma LCI de 90% do CDI rende R$ 6.255. Um CDB de 100% do CDI, com imposto de 17,5%, entrega R$ 5.733,75 — quase R$ 521 menos, apesar de a taxa nominal parecer maior.

Um CDB de 110% do CDI, por sua vez, rende R$ 6.307, batendo a LCI por pouco. E um CRI a 12% isento entrega R$ 6.000, menos que a LCI, mas sem FGC — combinação que raramente compensa. Comparar produtos com riscos diferentes exige olhar as duas colunas: retorno e garantia.

Como escolher, na prática

Três perguntas resolvem a decisão. Quando você vai precisar do dinheiro? Se pode ser em menos de nove meses, nenhum isento serve — o lugar é um produto de liquidez diária. Quanto você vai aplicar? Acima de R$ 250 mil por instituição, a garantia do FGC deixa de cobrir tudo, e vale dividir entre emissores ou usar título público.

E o prêmio compensa o risco? Um CRI que paga apenas um ponto percentual acima de uma LCI, sem FGC, não compensa; um que paga quatro ou cinco pontos pode compensar para uma parcela pequena da carteira. Para comparar cenários com seus próprios números, use os comparadores de investimentos. E para entender por que o CDI é a referência de tudo isso, vale ler a queda do CDI para 13,90% e a tabela regressiva do IR.

Conteúdo informativo, sem recomendação de investimento. Cálculos com CDI de 13,90% ao ano e percentuais hipotéticos de remuneração; taxas efetivas variam por emissor, prazo e volume, e a legislação tributária pode ser alterada.

Perguntas frequentes


Quais investimentos são isentos de imposto de renda?

LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos para pessoa física, assim como os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários. A proposta de tributar esses títulos apresentada em 2025 não prosperou.


LCI de 90% do CDI é melhor que CDB de 100%?

Sim. Como a LCI é isenta, 90% do CDI equivalem a um CDB de 105,9% do CDI em aplicações acima de dois anos, e a 116,1% em prazos de até 180 dias, quando o imposto é de 22,5%.


LCI e LCA têm garantia do FGC?

Sim, ambas contam com cobertura de R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. CRI, CRA e debêntures incentivadas não têm essa garantia.


Qual o prazo mínimo da LCI e da LCA?

Pelas regras do CMN em vigor desde 2024, a carência mínima é de 9 meses para a LCI e de 12 meses para a LCA. Não há resgate antecipado a pedido do investidor.


Por que CRI e CRA pagam mais que LCI e LCA?

Porque não têm garantia do FGC e o risco é do devedor final dos recebíveis, não de um banco. O rendimento maior é prêmio por esse risco de crédito, e não uma vantagem gratuita.


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RD

Redação Arena do Dinheiro

A Redação da Arena do Dinheiro reúne jornalistas e especialistas em finanças, investimentos e economia, responsáveis pela produção e revisão do conteúdo do portal.

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As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional e não constituem recomendação ou oferta de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Investimentos envolvem riscos.


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