O FGTS rende 3% ao ano mais TR — cerca de 5,1% com a TR atual — e recebeu neste ano uma distribuição de lucros de 1,87% sobre o saldo. Somando tudo, algo perto de 7% em 2026, contra 13,90% do CDI. Essa diferença explica por que usar o FGTS para amortizar financiamento quase sempre compensa.
O FGTS é formado por depósitos mensais de 8% do salário bruto feitos pelo empregador e rende 3% ao ano mais TR, cerca de 5,1% com a TR atual. Em 2026, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões de lucros, índice de aproximadamente 1,87% sobre o saldo de 31 de dezembro de 2025, com crédito até 31 de agosto. O saque é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa e compra de imóvel.
Principais pontos
- O empregador deposita 8% do salário bruto por mês, sem qualquer desconto do trabalhador.
- O rendimento é de 3% ao ano mais TR, o que dá cerca de 5,1% com a TR vigente.
- A distribuição de lucros de 2026 foi de R$ 13,04 bilhões, índice de aproximadamente 1,87% sobre o saldo.
- Somando juros, TR e distribuição, o FGTS rende perto de 7% no ano, contra 13,90% do CDI.
- Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo e recebe multa de 40% paga pela empresa.
Como o dinheiro entra
O FGTS não é descontado do seu salário. O empregador deposita, todo mês, o equivalente a 8% do salário bruto em uma conta vinculada em seu nome na Caixa. Para aprendizes, a alíquota é de 2%; no emprego doméstico, são 8% mais 3,2% de antecipação da multa rescisória.
Com salário de R$ 3.000, isso significa R$ 240 por mês, ou R$ 2.880 por ano. O depósito incide sobre a remuneração total, incluindo horas extras, adicionais e o 13º salário — e é obrigação do empregador conferir se ele está sendo feito. Depósito faltando é um dos problemas mais comuns e prescreve, então vale conferir o extrato no aplicativo FGTS periodicamente.
Quanto o FGTS rende
A remuneração legal é de 3% ao ano mais a TR, a Taxa Referencial. Com a TR nos níveis atuais — perto de 0,17% ao mês —, o rendimento fica em torno de 5,1% ao ano.
Desde 2017, há também a distribuição de parte do lucro do Fundo. Em 2026, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões, o equivalente a 89% do resultado de 2025, de R$ 14,7 bilhões. O índice ficou em aproximadamente 1,87% sobre o saldo existente em 31 de dezembro de 2025, beneficiando cerca de 138 milhões de pessoas, com crédito até 31 de agosto.
| Componente | Ao ano |
|---|---|
| Juros legais | 3,00% |
| TR (nível atual) | ≈ 2,05% |
| Distribuição de lucros de 2026 | ≈ 1,87% |
| Total aproximado | ≈ 7,0% |
A comparação que muda decisões
Sete por cento ao ano supera a inflação de 4,64% em doze meses, o que é melhor que a poupança e melhor do que já foi em anos de TR zerada. Mas fica muito abaixo do CDI a 13,90% e de um CDB de 100% do CDI, que entrega 11,82% líquidos em aplicação longa.
A consequência prática é direta: dinheiro parado no FGTS rende menos que quase qualquer alternativa. Como você não pode simplesmente sacar e investir, a única forma de capturar essa diferença é usar o saldo nas hipóteses permitidas em que ele substitui uma dívida caríssima — sobretudo o financiamento imobiliário, que cobra em torno de 11% ao ano. Amortizar com FGTS a 7% uma dívida de 11% é um ganho garantido de 4 pontos percentuais, sem risco. A conta está em usar o FGTS para quitar financiamento.
Quando você pode sacar
O FGTS não é conta corrente: o saque só ocorre nas hipóteses previstas em lei. As mais usadas são a demissão sem justa causa, o fim de contrato por prazo determinado, a aposentadoria e a compra da casa própria, que inclui amortizar ou quitar financiamento habitacional.
Há ainda situações específicas: doenças graves como câncer, HIV e estágio terminal; idade de 70 anos ou mais; calamidade pública reconhecida na cidade; falecimento do titular, com saque pelos dependentes; e a modalidade do saque-aniversário. Cada hipótese tem documentação própria, e todas são solicitadas gratuitamente pelo aplicativo FGTS.
A multa de 40% e a de 20%
Na demissão sem justa causa, além de sacar todo o saldo, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato — valor pago pela empresa e integralmente destinado a ele. Sobre dez anos de contrato com salário de R$ 3.000, isso representa mais de R$ 11 mil apenas de multa.
Já na rescisão por acordo entre as partes, prevista na reforma trabalhista, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo — além de não haver direito a seguro-desemprego. É uma diferença grande, e vale conhecê-la antes de aceitar um “acordo” apresentado como favor. Os detalhes de todas as verbas estão em o que você recebe ao ser demitido.
Saque-aniversário: o que se ganha e o que se perde
Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador retira anualmente uma parcela do saldo no mês do seu aniversário — percentual que diminui conforme o saldo cresce, somado a uma parcela fixa adicional.
O custo é alto e frequentemente subestimado: quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo na demissão sem justa causa. Continua recebendo a multa de 40%, mas o dinheiro principal fica retido, liberado apenas nos aniversários seguintes. Ou seja, troca-se liquidez anual pequena por indisponibilidade no exato momento de maior necessidade. A comparação completa está em saque-aniversário vale a pena.
Como conferir e o que fazer com o saldo
Todo o acompanhamento é feito no aplicativo FGTS ou no site da Caixa, com login gov.br: extrato mês a mês, contas de empregos antigos, valores da distribuição de lucros e solicitação de saques. Contas de empregos anteriores continuam rendendo e não desaparecem — muita gente tem saldo esquecido de vínculos antigos.
Para quem tem financiamento imobiliário, a melhor destinação costuma ser a amortização, com prioridade para reduzir o prazo em vez da parcela. Para quem não tem, o saldo é uma reserva involuntária de longo prazo, e o planejamento deve tratá-lo como complemento — não como a reserva de emergência, justamente porque não é acessível quando você decide. Vale ler reserva de emergência e o lucro do FGTS de 2026.
Conteúdo informativo e educacional, sem aconselhamento trabalhista. Rendimento do FGTS conforme regra legal de 3% ao ano mais TR e a distribuição de lucros aprovada para 2026; a TR varia mensalmente e a distribuição depende de decisão anual do Conselho Curador.
Perguntas frequentes
Quanto rende o FGTS?
A remuneração legal é de 3% ao ano mais TR, o que dá cerca de 5,1% com a TR atual. Somada à distribuição de lucros de 2026, de aproximadamente 1,87% sobre o saldo, o rendimento total chega perto de 7% no ano.
Quanto o empregador deposita no FGTS?
O equivalente a 8% do salário bruto por mês, sem desconto do trabalhador. São 2% para aprendizes e, no emprego doméstico, 8% mais 3,2% de antecipação da multa rescisória.
Quando posso sacar o FGTS?
Nas hipóteses previstas em lei: demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra ou amortização de imóvel, doenças graves, 70 anos ou mais, calamidade pública, falecimento e saque-aniversário.
Qual a diferença entre a multa de 40% e a de 20% do FGTS?
A de 40% vale na demissão sem justa causa, com saque integral do saldo e direito ao seguro-desemprego. A de 20% vale na rescisão por acordo entre as partes, com saque limitado a 80% do saldo e sem seguro-desemprego.
Vale a pena usar o FGTS para amortizar financiamento?
Em geral, sim. O FGTS rende perto de 7% ao ano, enquanto o financiamento imobiliário cobra em torno de 11%. Usar o saldo para amortizar captura essa diferença de cerca de 4 pontos percentuais, sem risco.



